TJDFT - 0706323-63.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:07
Juntada de Petição de acordo (outros)
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28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ERNESTO GUTEMBERG GIOVENARDI LIMA E SILVA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 18:40
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:40
Deferido o pedido de ERNESTO GUTEMBERG GIOVENARDI LIMA E SILVA - CPF: *14.***.*69-20 (REQUERENTE), GETRO ARTIAGA LIMA E SILVA JUNIOR - CPF: *96.***.*55-04 (REQUERENTE), LUCAS GIOVENARDI LIMA E SILVA - CPF: *05.***.*13-04 (REQUERENTE).
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30/05/2025 18:40
Gratuidade da justiça não concedida a ARON GABRIEL OLINTO ARTIAGA - CPF: *58.***.*13-78 (HERDEIRO), ERNESTO GUTEMBERG GIOVENARDI LIMA E SILVA - CPF: *14.***.*69-20 (REQUERENTE), FERNANDA BEATRICE OLINTO ARTIAGA - CPF: *58.***.*37-90 (HERDEIRO), GETRO ARTI
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30/05/2025 18:40
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 18:40
Outras decisões
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12/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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20/01/2025 09:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:22
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 05:21
Recebidos os autos
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20/11/2024 05:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 21:14
Recebidos os autos
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15/02/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/02/2024 20:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/02/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/11/2023 00:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/11/2023 00:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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19/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ERNESTO GUTEMBERG GIOVENARDI LIMA E SILVA em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de LUCAS GIOVENARDI LIMA E SILVA em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de GETRO ARTIAGA LIMA E SILVA JUNIOR em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de procedimento de inventário em face do falecimento de GETRO ARTIAGA LIMA E SILVA, ocorrido em 03/12/20.
A petição inicial, assim como a apresentação dos documentos, carecem de alguns reparos.
Deste modo, determino aos autores a emenda, no prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. (I) Da inicial: I.I - Apresente petição inicial substitutiva na qual venham a compor polo ativo do presente feito apenas os herdeiros que outorgaram procuração ao advogado subscritor da petição inicial, ou seja, os herdeiros ERNESTO GUTEMERG GIOVERNARDI LIMA E SILVA e LUCAS GIOVERNARDI LIMA E SILVA, devendo-se excluir do polo ativo o hedeiro Getro Artiaga Lima e Silva Júnior, ou regularizar sua representação processual.
No ensejo, esclareço que o pedido de justiça gratuita será apreciado após apresentação das Primeiras Declarações, considerando que, em inventário, cabe ao espólio o pagamento das custas.
Quanto ao esboço de partilha, deverá ser apresentado em momento oportuno, nos termos da lei. (II) Da instrução documental Venham aos autos: II.I - Declarações negativas de união estável de todos os herdeiros solteiros.
Acaso existente união estável, deverá ser acompanhada dos documentos e qualificações do Companheiro(a).
II.II - procuração atual e assinada dos herdeiros que outorgaram procuração ao subscritor da petição inicial; RG e CPF; certidões atualizadas de casamento/nascimento; observar que cada um dos documentos devem estar inteiros, legíveis, em um único arquivo por documento, não sendo aceito que todos os documentos estejam em um arquivo só (cada documento deve estar nominado por tipo de documento e a quem pertence), sendo casado, deve apresentar a documentação do cônjuge (procuração, RG e CPF), assim como sua qualificação completa, tudo isso para que se cumpra o disposto no Provimento 12/2017 do TJDFT, o qual dita as normas quanto à formação do processo judicial eletrônico.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para serem encartados no processo eletrônico, deverão ser escaneados/digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, assim como todas as certidões deverão ter emissão recente, de no máximo, 90 (noventa) dias.
II.III - Da documentação do autor da herança: Certidão de óbito e casamento atualizada (emissão recente, de no máximo 90 dias); Certidão Negativa de Tributos (estaduais/federais, dependendo da localização dos bens); Certidão Negativa de dívida ativa; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Tributários da União (Receita Federal).
Publique-se. -
16/09/2023 20:42
Recebidos os autos
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16/09/2023 20:42
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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20/07/2023 13:12
Classe Processual alterada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para INVENTÁRIO (39)
-
19/07/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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