TJDFT - 0726274-85.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/11/2023 14:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/11/2023 13:33 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2023 13:33 Transitado em Julgado em 21/11/2023 
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                                            21/11/2023 07:35 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 02:18 Decorrido prazo de VALTER DONIZETE GONTIJO em 02/10/2023 23:59. 
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                                            25/09/2023 02:16 Publicado Ementa em 25/09/2023. 
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                                            23/09/2023 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 
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                                            22/09/2023 00:00 Intimação AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 PROCESSO CIVIL.
 
 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
 
 SOBRESTAMENTO.
 
 INAPLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO Nº 1169/STJ.
 
 AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
 
 DECISÃO REFORMADA. 1.
 
 A questão submetida a julgamento no Tema 1.169/STJ se refere a “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento da ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos nos autos”. 2.
 
 O pedido de liquidação prévia, além de proporcionar maior amplitude de defesa, supera a questão a ser enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema nº 1.169, acerca da necessidade de liquidação da sentença coletiva genérica como etapa anterior à propositura do cumprimento de sentença. 3.
 
 Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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                                            21/09/2023 12:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2023 18:49 Conhecido o recurso de VALTER DONIZETE GONTIJO - CPF: *43.***.*30-00 (AGRAVANTE) e provido 
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                                            19/09/2023 18:34 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            23/08/2023 16:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2023 16:43 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            18/08/2023 15:29 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2023 14:21 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            28/07/2023 14:21 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2023 00:05 Decorrido prazo de VALTER DONIZETE GONTIJO em 27/07/2023 23:59. 
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                                            25/07/2023 14:29 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            06/07/2023 00:05 Publicado Decisão em 06/07/2023. 
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                                            05/07/2023 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 
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                                            03/07/2023 18:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2023 18:42 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/07/2023 15:52 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2023 15:52 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível 
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                                            03/07/2023 15:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            03/07/2023 15:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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