TJDFT - 0724422-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:38
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724422-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IN LINE CAPITAL ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: MG POLIMEROS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, BR PACKING POLIMEROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual, após diversas diligências, não foi possível encontrar bens passíveis de penhora.
A parte exequente requer a suspensão por 90 (noventa) dias para diligências extrajudiciais.
Sobre o tema, determina o inciso III, do art. 921 do CPC que haverá a suspensão do trâmite processual "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis".
O prazo da suspensão é definido no Parágrafo Primeiro do mesmo artigo - 01 (um) ano -, dentro do qual não fluirá o prazo prescricional intercorrente.
Pelo exposto, SUSPENDO O CURSO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, DENTRO DO QUAL TAMBÉM PERMANECERÁ SUSPENSO O PRAZO PRESCRICIONAL.
AO FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO, SEM NOTÍCIAS, ARQUIVEM-SE, NA FORMA ABAIXO DISCIPLINADA.
Fica desde já advertida a parte exequente – para fins afastar a presunção de nulidade constante do art. 921, § 6º, do CPC – de que o termo inicial da prescrição intercorrente no curso do processo remonta à data de 16/06/2025 (ID 239535931) – em que se dera a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Ressalto ainda que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, nos termos do art. 206-A do Código Civil.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem notícias pela parte exequente, os autos serão arquivados; o que não obstará o seu desarquivamento, na hipótese de ocorrência do previsto no § 3º, do art. 921.
Registro que novos pedidos de diligências a sistemas disponíveis ao Juízo não serão suficientes para o desarquivamento ou a retomada do curso processual.
Imprescindível a indicação expressa pelo exequente do(s) bem(ns) que pretende ver penhorado(s).
Arquivem-se provisoriamente, mantendo os autos em cartório, pelo prazo equivalente.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/08/2025 22:57
Recebidos os autos
-
07/08/2025 22:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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10/07/2025 15:42
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:42
Outras decisões
-
01/07/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/06/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 06:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 23:09
Recebidos os autos
-
11/06/2025 23:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MG POLIMEROS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BR PACKING POLIMEROS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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19/03/2025 02:26
Publicado Edital em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:55
Outras decisões
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724422-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IN LINE CAPITAL ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REU: MG POLIMEROS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, BR PACKING POLIMEROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O início da fase de cumprimento de sentença está sujeito ao recolhimento de custas (art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça).
Assim, deverá o credor promover o seu recolhimento - caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça, hipótese na qual deverá apresentar cópia da Decisão que a deferiu -, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
14/03/2025 02:23
Publicado Edital em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:45
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:45
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:20
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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24/02/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/02/2025 14:55
Transitado em Julgado em 22/02/2025
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18/12/2024 08:38
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 06:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 21:02
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 21:02
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 06:41
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724422-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IN LINE CAPITAL ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REU: MG POLIMEROS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA REQUERIDO: BR PACKING POLIMEROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/09/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/09/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 18:29
Outras decisões
-
06/09/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/09/2024 15:31
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 06:36
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BR PACKING POLIMEROS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MG POLIMEROS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA em 28/08/2024 23:59.
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10/07/2024 03:31
Publicado Edital em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724422-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IN LINE CAPITAL ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REU: MG POLIMEROS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA REQUERIDO: BR PACKING POLIMEROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Infrutíferas as diligências para se encontrar os requeridos, tenho que estes encontram-se em local ignorado ou incerto.
Destarte, ante a manifestação de ID 203070401, bem como o art. 14 da Resolução CNJ nº 234/2016, DEFIRO o pedido de citação por meio de edital.
Proceda a citação editalícia por meio de publicação de edital no sítio eletrônico do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com prazo de 20 (vinte) dias úteis, bem como a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, III, CPC).
Transcorrido “in albis” o prazo, remetam-se os autos aos cuidados da Curadoria Especial.
Cumpra-se.
Intime-se.
Cite-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/07/2024 16:24
Expedição de Edital.
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06/07/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:45
Deferido o pedido de IN LINE CAPITAL ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
05/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724422-23.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IN LINE CAPITAL ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REU: MG POLIMEROS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA REQUERIDO: BR PACKING POLIMEROS LTDA CERTIDÃO Os mandados IDs 200583550 e 200583551 retornaram sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 02/07/2024 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
02/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/06/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/06/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:11
Outras decisões
-
18/04/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724422-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IN LINE CAPITAL ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REU: MG POLIMEROS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA REQUERIDO: BR PACKING POLIMEROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se todos os endereços constantes nas pesquisas realizadas nos autos foram diligenciados.
Advirto que a parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, poderá ser sancionada em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, na forma do art. 258 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:49
Outras decisões
-
21/03/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/03/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724422-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IN LINE CAPITAL ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REU: MG POLIMEROS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA REQUERIDO: BR PACKING POLIMEROS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
14/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:12
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:13
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724422-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IN LINE CAPITAL ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REU: MG POLIMEROS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA REQUERIDO: BR PACKING POLIMEROS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa retro, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 11:50:11.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
26/01/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/01/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/01/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/01/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 13:07
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
08/01/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/01/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/01/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/01/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/01/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/01/2024 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/01/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/12/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 07:44
Recebidos os autos
-
14/12/2023 07:44
Extinto o processo por desistência
-
13/12/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/12/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:14
Outras decisões
-
31/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 21:48
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:48
Outras decisões
-
02/10/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/09/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724422-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IN LINE CAPITAL ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REU: MG POLIMEROS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA REQUERIDO: BR PACKING POLIMEROS LTDA, SOL COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAIS RECICLAVEIS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023.
JOSE JUNIOR ALVES MESQUITA DA SILVA -
26/09/2023 22:11
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 21:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/08/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:41
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:41
Outras decisões
-
22/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/07/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/07/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:33
Outras decisões
-
12/06/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/06/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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