TJDFT - 0730373-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 08:48
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ECAJOMY CALCADOS LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de M&C MARTINS COMERCIO DE CALCADOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730373-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ECAJOMY CALCADOS LTDA EXECUTADO: M&C MARTINS COMERCIO DE CALCADOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MICHELE OLIVEIRA COSTA RODRIGUES, WASHINGTON FERREIRA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual, após diversas diligências, não foi possível encontrar bens passíveis de penhora, bem como, intimado, o credor quedou-se inerte.
Sobre o tema, determina o inciso III, do art. 921 do CPC que haverá a suspensão do trâmite processual "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis".
O prazo da suspensão é definido no Parágrafo Primeiro do mesmo artigo - 01 (um) ano -, dentro do qual não fluirá o prazo prescricional intercorrente.
Pelo exposto, SUSPENDO O CURSO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, DENTRO DO QUAL TAMBÉM PERMANECERÁ SUSPENSO O PRAZO PRESCRICIONAL.
AO FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO, SEM NOTÍCIAS, ARQUIVEM-SE, NA FORMA ABAIXO DISCIPLINADA.
Fica desde já advertida a parte exequente – para fins afastar a presunção de nulidade constante do art. 921, § 6º, do CPC – de que o termo inicial da prescrição intercorrente no curso do processo remonta à data de 27/06/2024 (ID 201770801) – em que se dera a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Ressalto ainda que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, nos termos do art. 206-A do Código Civil.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem notícias pela parte exequente, os autos serão arquivados; o que não obstará o seu desarquivamento, na hipótese de ocorrência do previsto no § 3º, do art. 921.
Registro que novos pedidos de diligências a sistemas disponíveis ao Juízo não serão suficientes para o desarquivamento ou a retomada do curso processual.
Imprescindível a indicação expressa pelo exequente do(s) bem(ns) que pretende ver penhorado(s).
Arquivem-se provisoriamente, mantendo os autos em cartório, pelo prazo equivalente.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de ECAJOMY CALCADOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2024 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/05/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/05/2024 14:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ECAJOMY CALCADOS LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de M&C MARTINS COMERCIO DE CALCADOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:17
Decorrido prazo de M&C MARTINS COMERCIO DE CALCADOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de MICHELE OLIVEIRA COSTA RODRIGUES em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:02
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730373-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ECAJOMY CALCADOS LTDA EXECUTADO: M&C MARTINS COMERCIO DE CALCADOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MICHELE OLIVEIRA COSTA RODRIGUES, WASHINGTON FERREIRA MARTINS CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado do EXECUTADO: M&C MARTINS COMERCIO DE CALCADOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: WASHINGTON FERREIRA MARTINS retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Certifico, ainda, que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado do EXECUTADO: M&C MARTINS COMERCIO DE CALCADOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MICHELE OLIVEIRA COSTA RODRIGUES, foi recebido por pessoa diversa, motivo pelo qual renovo a diligência por Oficial de Justiça.
Nome: MICHELE OLIVEIRA COSTA RODRIGUES Endereço: QN 19 Conjunto 1, lotes 33,34, Apt. 204, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF, 71881-721 Brasília/DF, 25/01/2024 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
25/01/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/01/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 14:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/12/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 19:26
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:26
Deferido o pedido de ECAJOMY CALCADOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-41 (AUTOR).
-
18/12/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/12/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 00:11
Recebidos os autos
-
01/12/2023 00:11
Outras decisões
-
27/11/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/11/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:40
Decorrido prazo de ECAJOMY CALCADOS LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:48
Outras decisões
-
30/10/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ECAJOMY CALCADOS LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730373-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ECAJOMY CALCADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo exequente planilha atualizada da obrigação que se persegue, na forma prescrita no art. 524 do CPC, a qual deverá conter: Art. 524. (...) I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Outrossim, recolham-se as custas iniciais.
Prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/09/2023 23:19
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:19
Outras decisões
-
26/09/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de M&C MARTINS COMERCIO DE CALCADOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 17:29
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de M&C MARTINS COMERCIO DE CALCADOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 08:13
Recebidos os autos
-
06/07/2023 08:13
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/07/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de M&C MARTINS COMERCIO DE CALCADOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/11/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/10/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 21:35
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ECAJOMY CALCADOS LTDA em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 21:17
Recebidos os autos
-
20/09/2022 21:17
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 00:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/09/2022 23:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 19:16
Recebidos os autos
-
02/09/2022 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2022 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/08/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 17:20
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/08/2022 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714690-18.2023.8.07.0001
Keliane Neres Portes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Jose Valerio Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 14:27
Processo nº 0749381-92.2022.8.07.0001
Ildo Pitol
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2022 15:52
Processo nº 0718488-27.2023.8.07.0020
Fellipe Soares Castanheira
Rayane Cardoso Lopes
Advogado: Julio Cesar Delamora
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 21:10
Processo nº 0730714-24.2023.8.07.0001
Victor Luiz Rodrigues da Silva Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neusa Mariam de Castro Serafin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 10:33
Processo nº 0720888-71.2023.8.07.0001
Principal Construcoes LTDA
Mm Comercio de Bijouterias e Acessorios ...
Advogado: Luiz Augusto Carvalho da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 09:57