TJDFT - 0718488-27.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de JULIO CESAR DELAMORA em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 08:15
Juntada de consulta renajud
-
22/08/2025 16:39
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:39
Outras decisões
-
18/08/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JULIO CESAR DELAMORA em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 08:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 22:07
Recebidos os autos
-
03/06/2025 22:07
Outras decisões
-
27/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:23
Recebidos os autos
-
25/04/2025 07:23
Outras decisões
-
15/04/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 19:38
Recebidos os autos
-
15/03/2025 19:38
Outras decisões
-
13/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2025 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2024 02:26
Publicado Edital em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:35
Juntada de edital
-
11/12/2024 13:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 21:29
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:29
Outras decisões
-
06/12/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2024 15:08
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 08:10
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/11/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/11/2024 11:01
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FELLIPE SOARES CASTANHEIRA em 14/11/2024 23:59.
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28/10/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FELLIPE SOARES CASTANHEIRA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:45
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de FELLIPE SOARES CASTANHEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718488-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELLIPE SOARES CASTANHEIRA REU: RAYANE CARDOSO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2024 15:40:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/07/2024 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 22:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 22:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2024 19:23
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718488-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
14/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 22:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:29
Decorrido prazo de RAYANE CARDOSO LOPES em 07/03/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:28
Publicado Edital em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:37
Expedição de Edital.
-
07/12/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:07
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:07
Outras decisões
-
06/12/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:31
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de FELLIPE SOARES CASTANHEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2023 20:51
Recebidos os autos
-
12/10/2023 20:51
Recebida a emenda à inicial
-
11/10/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718488-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELLIPE SOARES CASTANHEIRA REU: RAYANE CARDOSO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observe a parte requerente/requerida que a procuração ID 172350024 foi outorgada a sociedade de advogados e conforme disposto no artigo 15, §3º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto do Advogado) as procurações devem ser outorgadas aos ADVOGADOS indicando a sociedade a qual façam parte.
Portanto, e latente que sociedade de advogados não detém legitimidade para que lhe seja outorgada procuração ad judicia.
Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte requerente regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Depreende-se da procuração de ID 172350024 que fora outorgado poderes a sociedade de advogados, sendo assim, a sociedade de advogados é ilegítima para configurar como tal personagem conforme art. 105, §3º, CPC.
Após a regularização da representação processual, volvam os Autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de setembro de 2023 17:19:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2023 20:22
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:22
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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