TJDFT - 0749381-92.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749381-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ILDO PITOL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Liquidação Provisória de Sentença iniciada por ILDO PITOL contra o BANCO DO BRASIL S.A.
A Decisão Interlocutória de Id. n. 146394410 declinou da competência em favor de uma das Varas Cíveis de Videira/SC.
O Acórdão proferido no RECURSO ESPECIAL Nº 2135446 - DF (2024/0123971-4) declarou a competência do Juízo do Distrito Federal para apreciar a demanda. É o relatório.
Decido.
Em cumprimento ao Acórdão proferido no RECURSO ESPECIAL Nº 2135446 - DF (2024/0123971-4), dou prosseguimento à tramitação processual perante este Juízo.
A questão referente índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990, é objeto do tema 1290 do STF.
No bojo do RE n. 1445162, Leading Case escolhido para julgamento do Tema, houve decisão do e.
Ministro relator Alexandre de Morais nos seguintes termos: (...) Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.
Ante o exposto, SUSPENDO o presente feito até o trânsito em julgado do Tema 1290 do STF.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 17:07:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
10/01/2025 18:13
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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09/01/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/01/2025 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/01/2025 16:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749381-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ILDO PITOL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo a tramitação processual até julgamento definitivo do mérito do AGI nº 0700869-47.2023.8.07.0000, conforme Decisão de Id. n. 172783354.
Após, caso este Juízo venha a ser declarado competente para julgamento do processo, será apreciado o pedido deduzido na petição de Id. n. 204999334.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 16:05:28.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz Direito Substituto -
25/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:57
Recebidos os autos
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24/07/2024 16:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 16:09
Juntada de Certidão
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27/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749381-92.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ILDO PITOL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no AGI nº 0700869-47.2023.8.07.0000, que apenas determinou a retirada do sobrestamento, com o prosseguimento do agravo de instrumento.
Tendo em vista que a decisão agravada determinou a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de VIDEIRA/SC, aguarde-se o julgamento definitivo do mencionado agravo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 18:15:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 17:33
Recebidos os autos
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22/09/2023 17:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/09/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/09/2023 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/09/2023 12:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 17:56
Recebidos os autos
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29/03/2023 17:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/03/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/03/2023 10:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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28/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 14:13
Recebidos os autos
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28/02/2023 14:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/02/2023 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/01/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 17:01
Recebidos os autos
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20/01/2023 17:01
Indeferido o pedido de ILDO PITOL - CPF: *29.***.*12-00 (AUTOR)
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18/01/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/01/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 16:15
Recebidos os autos
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10/01/2023 16:15
Declarada incompetência
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28/12/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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