TJDFT - 0733464-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:59
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/07/2025 20:22
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:21
Outras decisões
-
30/06/2025 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 19:56
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:56
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 19:19
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 08:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 20:58
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 22:08
Recebidos os autos
-
29/04/2025 22:08
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 09:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:11
Juntada de consulta renajud
-
27/01/2025 19:36
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:36
Outras decisões
-
23/01/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 09:38
Recebidos os autos
-
15/01/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:38
Outras decisões
-
13/01/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 22:55
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:55
Outras decisões
-
08/04/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
31/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 19:00
Outras decisões
-
26/03/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 21:32
Recebidos os autos
-
06/03/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2024 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ISIS AGUIAR FREIRE DE CARVALHO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0733464-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ISIS AGUIAR FREIRE DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o desatendimento à decisão de ID 184888939, aplico à Ré multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO DEVEDOR.
INTIMAÇÃO PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO DADO EM GARANTIA.
APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À JUSTIÇA.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do devedor que resiste de modo injustificado às ordens judiciais e silencia quando intimado para indicar o paradeiro do veículo objeto da ação de busca e apreensão. 2.
Mostra-se correta a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça ante a recusa injustificada de o réu indicar a localização do veículo gravado com alienação fiduciária. 3.
O ato atentatório à dignidade da justiça é o comportamento da parte que retarda a prestação jurisdicional ou desprestigia a atuação do Poder Judiciário, cuja multa está prevista em diversos dispositivos do Código de Processo Civil, não se confundindo com litigância de má-fé, conduta que objetiva prejudicar a parte contrária ou criar obstáculos ao exercício do seu direito.
Logo, nada impede que as correspondentes multas sejam aplicadas cumulativamente. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Preliminares rejeitadas.
Unânime. (Acórdão 1753388, 07238056620238070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 31/8/2023, publicado no DJE: 22/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Proceda-se à tentativa de constrição da quantia de R$ 2.162,44 via SISBAJUD.
Após, renove-se ao Réu a intimação de ID 184888939 para atendimento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de nova aplicação de multa. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2024 21:39:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:56
Recebidos os autos
-
06/02/2024 08:56
Outras decisões
-
05/02/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0733464-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ISIS AGUIAR FREIRE DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE o Réu para que indique o paradeiro do veículo objeto do presente feito e/ou promova a entrega do bem ao Autor, mediante contato a um dos depositários listados ao fim da decisão de ID 171493851, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 77, IV, VI e §1º, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Por oportuno, confira-se: APELAÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EXTINÇÃO.
ART. 485, INC.
IV, DO CPC.
RÉ LOCALIZADA.
INTIMAÇÃO PARA INFORMAR PARADEIRO DO VEÍCULO.
PEDIDO INDEFERIDO. (...) II - Diante da localização da ré em seu endereço residencial, e da afirmação de que não detinha mais a posse do veículo, justificável e razoável o pedido do autor, de que fosse intimada para informar a localização do bem, sob pena de sua conduta ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça, antes de requerer a conversão da ação em busca e apreensão.
Ademais, referida conversão é faculdade do credor, e não imposição legal, especialmente diante da possibilidade de se encontrar o veículo.
III - Apelação provida. (Acórdão 1128367, 07155492620178070007, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 26/9/2018, publicado no DJE: 10/10/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Publique-se. Águas Claras, DF, 28 de janeiro de 2024 17:29:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/01/2024 20:26
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:26
Outras decisões
-
26/01/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 19:59
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:59
Concedida a gratuidade da justiça a ISIS AGUIAR FREIRE DE CARVALHO - CPF: *84.***.*30-25 (REU).
-
16/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/10/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0733464-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ISIS AGUIAR FREIRE DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência pleiteada pela Ré ante a ausência dos requisitos elencados pelo art. 300, caput, do CPC, mormente no que concerne à probabilidade do direito pleiteado.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte Ré deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 25 de setembro de 2023 09:52:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2023 20:28
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:28
Outras decisões
-
25/09/2023 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:01
Juntada de consulta renajud
-
11/09/2023 20:02
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 20:02
Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:22
Declarada incompetência
-
14/08/2023 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
12/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
12/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
12/08/2023 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/08/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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