TJDFT - 0741172-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:00
Expedição de Petição.
-
02/04/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:52
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ELISANGELA OPOMUCENO DA COSTA *02.***.*25-60 em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:05
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:05
Julgado improcedente o pedido
-
18/02/2025 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/02/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIO SERGIO QUEIROZ E SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:08
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 13:21
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:21
Deferido o pedido de MARIO SERGIO QUEIROZ E SILVA - CPF: *95.***.*06-91 (REQUERENTE).
-
07/01/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/01/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIO SERGIO QUEIROZ E SILVA em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:34
Decretada a revelia
-
17/10/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/10/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2024 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
07/10/2024 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2024 09:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/10/2024 23:46
Recebidos os autos
-
02/10/2024 23:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
01/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741172-55.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIO SERGIO QUEIROZ E SILVA REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR, ELISANGELA OPOMUCENO DA COSTA *02.***.*25-60 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Consta expedição de novo mandado de citação destinado à segunda parte requerida (pessoa jurídica), que já foi citada (id 182056252).
Assim, a fim de se evitar nulidades processuais, expeça-se mandado de intimação à 2ª requerida ELISANGELA OPOMUCENO DA COSTA *02.***.*25-60, dando-lhe ciência da data e horário da sessão já designada nos autos, no mesmo endereço onde citada.
Ademais, defiro ao autor o prazo de 5 (cinco) dias úteis para indicação de endereço do primeiro requerido, findo o qual, não havendo manifestação da parte, o processo será extinto em relação a ele, independentemente de novas intimações.
Intime-se a parte autora, dando-lhe ciência do presente despacho.
BRASÍLIA - DF, 20 de setembro de 2024, às 14:06:04.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
21/09/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:57
Deferido o pedido de MARIO SERGIO QUEIROZ E SILVA - CPF: *95.***.*06-91 (REQUERENTE).
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20/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/09/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0741172-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIO SERGIO QUEIROZ E SILVA REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR, ELISANGELA OPOMUCENO DA COSTA *02.***.*25-60 Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR, retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 14:42:04. -
08/09/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0741172-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIO SERGIO QUEIROZ E SILVA REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR, ELISANGELA OPOMUCENO DA COSTA *02.***.*25-60 Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/10/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YLEifE ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 18:20:41. -
13/08/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2024 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 11:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 18:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 18:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 11:33
Recebidos os autos
-
06/06/2024 11:33
Deferido o pedido de MARIO SERGIO QUEIROZ E SILVA - CPF: *95.***.*06-91 (REQUERENTE).
-
05/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
04/06/2024 19:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/12/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/12/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 13:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 12:50
Juntada de intimação
-
10/12/2023 13:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
01/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 10:00
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:00
Deferido o pedido de MARIO SERGIO QUEIROZ E SILVA - CPF: *95.***.*06-91 (REQUERENTE).
-
03/10/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741172-55.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIO SERGIO QUEIROZ E SILVA REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR, ELISANGELA OPOMUCENO DA COSTA *02.***.*25-60 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias úteis, findo o qual, não havendo manifestação da parte, o processo será extinto, independentemente de novas intimações.
Intime-se a parte autora, dando-lhe ciência do presente despacho.
BRASÍLIA - DF, 20 de setembro de 2023, às 14:43:55.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
20/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:58
Deferido o pedido de MARIO SERGIO QUEIROZ E SILVA - CPF: *95.***.*06-91 (REQUERENTE).
-
19/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2023 17:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:49
Indeferido o pedido de MARIO SERGIO QUEIROZ E SILVA - CPF: *95.***.*06-91 (REQUERENTE)
-
06/09/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:50
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 12:53
Juntada de Certidão
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25/08/2023 12:53
Juntada de Certidão
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19/08/2023 11:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2023 11:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/08/2023 09:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/07/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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