TJDFT - 0710607-32.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 13:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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05/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 12:01
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de FELIPE MIRANDA DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de MESSIAS DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de FELIPE MIRANDA DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. -
31/01/2024 00:23
Recebidos os autos
-
31/01/2024 00:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/12/2023 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de MESSIAS DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/09/2023 03:07
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710607-32.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: MESSIAS DA SILVA EXECUTADO: FELIPE MIRANDA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de id n.167007680.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença arbitral formulado pelo credor.
Consoante art. 31 da Lei nº 9.307 de 1996, "a sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo". 1.
Cite-se o executado, ou eventuais ocupantes, pessoalmente, para que no prazo de 15 (quinze) dias desocupe o imóvel localizado na Qs 409 Conjunto E, no.
Lote 1 e 2, Samambaia Norte (samambaia), Brasília - DF, CEP: 72319-520, Apartamento 1001, sob pena de expedição de mandado de despejo, consoante art. 516 do CPC, ficando ainda ciente de que o prazo para eventual impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado. 2.
No caso de resistência da parte ou de terceiros, observadas as cautelas de estilo, fica autorizada a requisição de reforço policial, mediante a justificativa pertinente, a ser certificada nos autos pelo Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência.
Expeça-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. 3 -
22/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:17
Deferido o pedido de MESSIAS DA SILVA - CPF: *70.***.*49-68 (EXEQUENTE).
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17/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 15:19
Recebidos os autos
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07/07/2023 15:19
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/07/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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