TJDFT - 0709860-76.2018.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SILVA DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de MARNEY AILA SILVA DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de EDMUNDO FILLIPE SILVA DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de EDSON MENEZES DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO MENEZES DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de CLAUDIA MENEZES DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE MENEZES DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:02
Expedição de Termo.
-
22/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:44
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
04/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:24
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
1.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de Num. 47386789 - Pág. 1/2, ressaltando que o autor da herança é Manoel Alves dos Santos, RG nº 3.306.342 SSP-DF, inscrito no CPF, nº *21.***.*39-20 (Num. 19156964 - Pág. 2), que em vida era casado com Maria José Menezes dos Santos, RG. nº 645.258 SSP/DF e do CPF nº *15.***.*62-34, que atende aos requisitos dos arts. 659 a 665 do Código de Processo Civil e obedecem às normas sucessórias em vigor no momento do falecimento do autor da herança com atribuição de quinhões e valores aos herdeiros, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial a eventuais credores e à Fazenda Pública. 2.
Custas pelos autores, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de Justiça que ora defiro, nos termos do art. 98, caput, §1º, incisos I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC.
Sem honorários. 3.
Transitada em julgado a sentença e após a manifestação favorável da Fazenda Pública do Distrito Federal, expeça-se o respectivo formal de partilha e respectivos alvarás de levantamento, se o caso, procedendo-se a secretária quanto às custas e arquivamento na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 4.
Fica o AUTOR/RÉU/INVENTARIANTE/REQUERENTE ciente de que o referido documento após assinado pelo Magistrado, poderá ser impresso de qualquer computador por meio do certificado digital ou com acesso login e senha. 5.
Sem prejuízo, revogo, em parte, a decisão de Num. 19723839 - Pág. 1/2, no que tange ao deferimento da abertura conjunta do inventário de Manoel Alves dos Santos e Claudino Menezes dos Santos, prosseguindo esse feito somente quanto aos bens de Manoel Alves dos Santos, seja porque Claudino Menezes dos Santos é pré-morto à Manoel Alves dos Santos (Num. 19156964 - Pág. 12 c/c Num. 19156964 - Pág. 1), seja porque não deixou outros bens a inventariar além da cota parte que teria direito em relação à herança deixada pelo seu genitor, se vivo fosse. 6.
De fato, considerando que Manoel Alves dos Santos faleceu em 05 de junho de 2007 e não deixou bens a inventariar, não há que se falar em inventário conjunto, eis que seus filhos herdarão diretamente de seu avô, Manoel Alves dos Santos, falecido em 29 de dezembro de 2017 (Num. 19156964 - Pág. 1), por direito de representação, na forma do art. 1.829, inciso I, c/c art. 1.833 e ar. 1.835 do Código Civil.
Retifique-se 7.
Intimem-se, inclusive a Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ceilândia, DF, 18 de setembro de 2023 18:21:05.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
25/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
1.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de Num. 47386789 - Pág. 1/2, ressaltando que o autor da herança é Manoel Alves dos Santos, RG nº 3.306.342 SSP-DF, inscrito no CPF, nº *21.***.*39-20 (Num. 19156964 - Pág. 2), que em vida era casado com Maria José Menezes dos Santos, RG. nº 645.258 SSP/DF e do CPF nº *15.***.*62-34, que atende aos requisitos dos arts. 659 a 665 do Código de Processo Civil e obedecem às normas sucessórias em vigor no momento do falecimento do autor da herança com atribuição de quinhões e valores aos herdeiros, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial a eventuais credores e à Fazenda Pública. 2.
Custas pelos autores, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de Justiça que ora defiro, nos termos do art. 98, caput, §1º, incisos I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC.
Sem honorários. 3.
Transitada em julgado a sentença e após a manifestação favorável da Fazenda Pública do Distrito Federal, expeça-se o respectivo formal de partilha e respectivos alvarás de levantamento, se o caso, procedendo-se a secretária quanto às custas e arquivamento na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 4.
Fica o AUTOR/RÉU/INVENTARIANTE/REQUERENTE ciente de que o referido documento após assinado pelo Magistrado, poderá ser impresso de qualquer computador por meio do certificado digital ou com acesso login e senha. 5.
Sem prejuízo, revogo, em parte, a decisão de Num. 19723839 - Pág. 1/2, no que tange ao deferimento da abertura conjunta do inventário de Manoel Alves dos Santos e Claudino Menezes dos Santos, prosseguindo esse feito somente quanto aos bens de Manoel Alves dos Santos, seja porque Claudino Menezes dos Santos é pré-morto à Manoel Alves dos Santos (Num. 19156964 - Pág. 12 c/c Num. 19156964 - Pág. 1), seja porque não deixou outros bens a inventariar além da cota parte que teria direito em relação à herança deixada pelo seu genitor, se vivo fosse. 6.
De fato, considerando que Manoel Alves dos Santos faleceu em 05 de junho de 2007 e não deixou bens a inventariar, não há que se falar em inventário conjunto, eis que seus filhos herdarão diretamente de seu avô, Manoel Alves dos Santos, falecido em 29 de dezembro de 2017 (Num. 19156964 - Pág. 1), por direito de representação, na forma do art. 1.829, inciso I, c/c art. 1.833 e ar. 1.835 do Código Civil.
Retifique-se 7.
Intimem-se, inclusive a Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ceilândia, DF, 18 de setembro de 2023 18:21:05.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
21/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:54
Homologada a Transação
-
08/08/2023 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
24/04/2023 15:14
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:14
Outras decisões
-
23/03/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:51
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE MENEZES DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE MENEZES DOS SANTOS em 21/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 11:06
Expedição de Ofício.
-
11/09/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 00:17
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 11:23
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 15:08
Expedição de Ofício.
-
25/06/2021 16:33
Recebidos os autos
-
25/06/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/06/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 20:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2021 20:48
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 16:53
Expedição de Ofício.
-
14/10/2020 17:37
Recebidos os autos
-
14/10/2020 17:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2020 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/09/2020 19:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 15:52
Recebidos os autos
-
21/07/2020 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/06/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 22:27
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
03/06/2020 22:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE MENEZES DOS SANTOS em 19/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 15:22
Recebidos os autos
-
17/04/2020 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/02/2020 19:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 03:46
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 15:17
Recebidos os autos
-
31/01/2020 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2019 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/11/2019 23:41
Juntada de Petição de Cota - MPDFT
-
08/11/2019 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 02:27
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 17:54
Recebidos os autos
-
16/10/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 14:43
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
11/10/2019 13:42
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
11/10/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 15:42
Juntada de Petição de manifestação - MPDFT
-
03/10/2019 22:38
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DOS SANTOS em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 22:38
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA SILVA DOS SANTOS em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 22:38
Decorrido prazo de EDMUNDO FILLIPE SILVA DOS SANTOS em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 22:38
Decorrido prazo de MARNEY AILA SILVA DOS SANTOS em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 22:38
Decorrido prazo de EDSON MENEZES DOS SANTOS em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 22:38
Decorrido prazo de CLAUDIA MENEZES DOS SANTOS em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 22:38
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO MENEZES DOS SANTOS em 01/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 12:10
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 12:10
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 03:21
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 17:51
Recebidos os autos
-
18/09/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 17:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
06/09/2019 13:00
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
06/09/2019 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 10:47
Juntada de Petição de manifestação - MPDFT
-
28/08/2019 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 09:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 09:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 08:50
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 23:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE MENEZES DOS SANTOS em 12/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 03:04
Publicado Certidão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 16:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 19:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 18:22
Expedição de Ofício.
-
12/03/2019 19:00
Recebidos os autos
-
12/03/2019 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2019 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/02/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 03:25
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 17:00
Recebidos os autos
-
15/01/2019 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/12/2018 21:01
Juntada de Petição de manifestação - MPDFT
-
14/12/2018 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 19:59
Recebidos os autos
-
14/12/2018 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/12/2018 18:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 03:23
Publicado Certidão em 23/11/2018.
-
22/11/2018 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 02:22
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 18:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 03:06
Publicado Certidão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 18:23
Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 18:23
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 18:14
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 03:04
Publicado Despacho em 01/10/2018.
-
28/09/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 15:21
Recebidos os autos
-
24/09/2018 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
10/09/2018 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2018 15:47
Publicado Certidão em 22/08/2018.
-
22/08/2018 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/08/2018 14:47
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 16:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE MENEZES DOS SANTOS em 15/08/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 03:06
Publicado Decisão em 18/07/2018.
-
17/07/2018 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 17:22
Recebidos os autos
-
13/07/2018 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2018 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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29/06/2018 09:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
-
29/06/2018 09:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 17:27
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
28/06/2018 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2018
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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