TJDFT - 0730735-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:06
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO SERRALHA DE VELLOSO VIANNA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO SERRALHA DE VELLOSO VIANNA em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:06
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 12:20
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
13/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/05/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 03:53
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO SERRALHA DE VELLOSO VIANNA em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:49
Outras decisões
-
16/04/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/04/2024 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO SERRALHA DE VELLOSO VIANNA em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:52
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, quanto ré Visa do Brasil Empreendimentos Ltda, acolho a preliminar aduzida para declarar sua ilegitimidade para figurar na polaridade passiva da lide e, por conseguinte, exclusivamente em relação a ela, julgo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Quanto aos réus Banco XP e XP Investimentos, julgo parcialmente procedentes os pedidos para DECLARAR a inexigibilidade da dívida imputada à parte autora no valor de R$1.324,76, proveniente de 07 transações por intermédio do cartão de crédito da parte autora em favor de EMPÓRIO MD, bem como CONDENAR a parte ré, solidariamente, a pagar ao autor R$1.324,76, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.
Por conseguinte, em relação aos réus Banco XP e XP Investimentos, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
27/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/02/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 03:09
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730735-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO ANTONIO SERRALHA DE VELLOSO VIANNA REQUERIDO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, BANCO XP S.A DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/01/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO XP S.A em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:38
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 12:31
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/10/2023 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:54
Deferido o pedido de EDUARDO ANTONIO SERRALHA DE VELLOSO VIANNA - CPF: *29.***.*21-91 (REQUERENTE).
-
19/10/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/10/2023 15:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:23
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0730735-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO ANTONIO SERRALHA DE VELLOSO VIANNA REQUERIDO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 19/10/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5cnQnp ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 14:22:33. -
20/09/2023 18:44
Juntada de intimação
-
20/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 12:14
Recebidos os autos
-
19/09/2023 12:14
Deferido o pedido de EDUARDO ANTONIO SERRALHA DE VELLOSO VIANNA - CPF: *29.***.*21-91 (REQUERENTE).
-
15/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
14/09/2023 17:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 18:22
Juntada de intimação
-
01/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/07/2023 15:39
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:39
Deferido o pedido de EDUARDO ANTONIO SERRALHA DE VELLOSO VIANNA - CPF: *29.***.*21-91 (REQUERENTE).
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26/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/07/2023 15:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 15:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/06/2023 17:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/06/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:32
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2023 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 18:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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