TJDFT - 0710324-43.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 11:48
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 20:24
Recebidos os autos
-
09/07/2025 20:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2025 20:24
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL REBECA HONORATO - CNPJ: 32.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
11/04/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de KELY STEFANY CONCEICAO GOMES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL REBECA HONORATO em 18/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710324-43.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL REBECA HONORATO EXECUTADO: KELY STEFANY CONCEICAO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Libere-se a quantia bloqueada em favor do exequente e/ou do seu advogado que possuir poderes para tanto.
Considerando a notícia de não cumprimento do acordo, o feito deverá prosseguir.
Promova-se a pesquisa de ativos financeiros e demais bens do executado por meio de todos os sistemas disponíveis, observando os valores indicados na planilha de ID n. 204359652.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
17/02/2025 21:36
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL REBECA HONORATO - CNPJ: 32.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
19/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/07/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:47
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:47
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL REBECA HONORATO em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:21
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710324-43.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL REBECA HONORATO EXECUTADO: KELY STEFANY CONCEICAO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo até 15/06/2024.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu advogado, caso tenha poderes para tanto, para levantamento da importância bloqueada em ID n. 183077306, facultado a transferência bancária, mediante ofício, conforme já requerido pela parte autora (ID n. 181685856).
Transcorrido o prazo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora acerca do bloqueio dos valores de R$ 181,44 (cento e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos) em conta de titularidade da parte executada (ID 183076079).
Prazo: 5 dias, sob pena de desbloqueio do valor.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
12/01/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/01/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710324-43.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL REBECA HONORATO EXECUTADO: KELY STEFANY CONCEICAO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o acervo de processos desta Vara, bem como o quantitativo de servidores, o deferimento da medida, nesses termos e de forma generalizada, inviabilizaria o acesso em tempo razoável ao resultado da diligência para todos que a postulassem.
Portanto, defiro a pesquisa RENAJUD e SISBAJUD de modo não reiterado, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte parcialmente frutífera.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para juntar a planilha atualizada do débito em nome da parte requerida, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão dos autos.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
25/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:47
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL REBECA HONORATO - CNPJ: 32.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
30/05/2023 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
05/05/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 02:45
Decorrido prazo de KELY STEFANY CONCEICAO GOMES em 27/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 22:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 15:16
Desentranhado o documento
-
26/08/2022 17:58
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 04:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/07/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 13:48
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/07/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/07/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705872-53.2023.8.07.0009
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Claudio Silva de Oliveira
Advogado: Claudio Geraldo Viana Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 16:18
Processo nº 0717838-89.2023.8.07.0016
Marcia Cristina Lima Pereira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 15:19
Processo nº 0714751-49.2023.8.07.0009
Ivonete Carolina Oliveira
Luciana da Silva Santos
Advogado: Vanessa Oliveira Rego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 16:41
Processo nº 0709862-64.2019.8.07.0018
Wanda Silva Castro dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2019 14:39
Processo nº 0701190-64.2019.8.07.0019
Noe Souza de Oliveira
Lucas Neves de Araujo
Advogado: Aline Reis Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2019 14:11