TJDFT - 0709239-41.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 16:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:22
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
02/04/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/03/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:33
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
24/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 09:12
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:12
Outras decisões
-
24/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 22:10
Recebidos os autos
-
18/02/2025 22:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
18/02/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/02/2025 16:00
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de ZILNEIDE MARIA DE JESUS em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 08:00
Recebidos os autos
-
11/12/2024 08:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2023 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/10/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 17/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709239-41.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZILNEIDE MARIA DE JESUS REU: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DECISÃO Ao analisar o conteúdo dos presentes autos, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC/2015.
Tanto é assim que as partes dispensaram a dilação probatória (ID: 134320622; ID: 135344309; ID: 147846034).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 22 de setembro de 2023 11:33:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/09/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:09
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/01/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 23:24
Recebidos os autos
-
18/01/2023 23:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 08/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/09/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 10:38
Recebidos os autos
-
31/08/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
31/08/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 20:49
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 21:28
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2022 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/05/2022 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
30/05/2022 18:30
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2022 00:08
Recebidos os autos
-
29/05/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2022 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 14:51
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/01/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
17/12/2021 23:08
Recebidos os autos
-
17/12/2021 23:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/12/2021 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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