TJDFT - 0729934-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:46
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:32
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS GONCALVES DIAS FILHO - CPF: *07.***.*46-44 (EXEQUENTE)
-
03/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
09/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:03
Outras decisões
-
09/05/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de RG EDUCACAO E CURSOS LIVRES LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de RG EDUCACAO E CURSOS LIVRES LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:39
Expedição de Edital.
-
19/02/2025 13:05
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:49
Outras decisões
-
04/02/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/02/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 17:36
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
13/01/2025 13:53
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:53
Outras decisões
-
11/12/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/12/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:26
Expedição de Edital.
-
28/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 21:57
Recebidos os autos
-
27/11/2024 21:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
26/11/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:09
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 06:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:04
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:26
Outras decisões
-
02/07/2024 03:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/06/2024 20:33
Recebidos os autos
-
10/06/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 03:24
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 03:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de RG EDUCACAO E CURSOS LIVRES LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:33
Publicado Edital em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 15:00
Expedição de Edital.
-
29/02/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729934-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS GONCALVES DIAS FILHO REQUERIDO: RG EDUCACAO E CURSOS LIVRES LTDA DESPACHO A parte autora requer a citação do requerido, por edital (ID 184392013).
Verifico que foram realizadas pesquisas junto aos sistemas disponíveis a este juízo, consoante ID 178820406.
Primeiramente, determino à secretaria que certifique a existência de endereço do réu ainda não diligenciado.
Caso positivo, expeça-se mandado de citação e/ou carta precatória.
Não havendo novos endereços ou mostrando-se infrutíferas as diligências, fica desde já deferida a citação por edital requerida.
Destarte, sendo esta a hipótese, publique-se o edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma prevista no art. 257, inciso II, do CPC, dispensando a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado, nos termos do artigo 231, IV do CPC.
Após, não havendo manifestação da parte requerida, remetam-se os autos à Curadoria Especial, conforme previsto no art. 72, II, do CPC datado e registrado eletronicamente 2 -
15/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:31
Outras decisões
-
24/01/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:55
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS GONCALVES DIAS FILHO - CPF: *07.***.*46-44 (REQUERENTE).
-
27/10/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 08:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/10/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729934-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS GONCALVES DIAS FILHO REQUERIDO: RG EDUCACAO E CURSOS LIVRES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial substitutiva de ID 171978489.
Trata-se de ação monitória fundada em obrigação de pagar quantia não lastreada em título executivo.
A representação processual está regular.
As custas foram recolhidas.
Os documentos de IDs 165812189, 165812190 constituem prova escrita suficiente da probabilidade da existência da obrigação, pois demonstram que a parte autora que teria figurado como avalista da ré em contrato de empréstimo firmado entre a RG EDUCACAO E CURSOS LIVRES LTDA e a financeira BRB, cujos valores estão sendo adimplidos pelo sr.
ANTONIO CARLOS GONCALVES DIAS FILHO.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702, todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de constituição automática do título executivo judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e serão fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído. (datado e assinado digitalmente) 5 -
25/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
24/09/2023 19:04
Recebida a emenda à inicial
-
15/09/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/09/2023 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 20:07
Recebidos os autos
-
21/07/2023 20:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/07/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749179-36.2023.8.07.0016
Evandro Medeiros Costa
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A &Quot;Em Recuperacao...
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2023 15:05
Processo nº 0706645-77.2023.8.07.0016
Ana Jaira Oliveira de Figueredo Cavalcan...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2023 17:22
Processo nº 0729175-23.2023.8.07.0001
Rodrigo Rodrigues da Silva
Antonio de Tal
Advogado: Humberto Nelis Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 14:30
Processo nº 0710609-42.2022.8.07.0007
Hiasmin Pimpao Torres
Energy Empreendimentos LTDA
Advogado: Luan Leal Pereira Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2022 22:51
Processo nº 0747988-35.2022.8.07.0001
Luiz Carlos Rabelo Goncalves
Flavio Luiz Rabello Goncalves
Advogado: Isabela Goncalves Taveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 09:23