TJDFT - 0004513-69.2005.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 16:22
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
25/07/2024 18:31
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 09:21
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIANE MARY LEMOS ELEUTERIO DE ALENCAR em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:18
Decorrido prazo de EDNEUSA DOS SANTOS PEREIRA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DE ARAUJO MEDEIROS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIANA DE FATIMA BUENO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:18
Decorrido prazo de EFIGENIA DE FATIMA DE OLIVEIRA BUENO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:18
Decorrido prazo de EDNA SOARES DE ARAUJO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:18
Decorrido prazo de EDNA PINHEIRO DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:18
Decorrido prazo de EDNA BARROS DE ANDRADE em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:18
Decorrido prazo de EDNA MAYUMI NAKAMURA DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:18
Decorrido prazo de EDNA ALEIXO RIBEIRO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:18
Decorrido prazo de EDNA NEIVA DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:18
Decorrido prazo de EDLILSON MIRA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIZETH DOURADO SANTIAGO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ELZA DA SILVA BONAUD em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIZETE DE FATIMA FRANCO PEDROZA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA PLACCE em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIZABETH GOMES ALMEIDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de EDITH LOPES DE OLIVEIRA VIEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ELISMAR ANTUNES DA HORA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de EDIVAL APARECIDO DE MELO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de EDILEUZA CORREIA CRAVEIRO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE MARIO PEREIRA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de EDILEUSA FRANCISCA EVANGELISTA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de EDILAMAR MELO DE LUCENA em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
05/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0004513-69.2005.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: EDILAMAR MELO DE LUCENA, EDILEUZA CORREIA CRAVEIRO, EDILEUSA FRANCISCA EVANGELISTA SILVA, EDITH LOPES DE OLIVEIRA VIEIRA, EDIVAL APARECIDO DE MELO, EDLILSON MIRA, EDNA ALEIXO RIBEIRO, EDNA BARROS DE ANDRADE, EDNA MAYUMI NAKAMURA DE OLIVEIRA, EDNA NEIVA DE OLIVEIRA, EDNA PINHEIRO DOS SANTOS, EDNA SOARES DE ARAUJO, EDNEUSA DOS SANTOS PEREIRA, EFIGENIA DE FATIMA DE OLIVEIRA BUENO, ELIANA DE FATIMA BUENO, ELIANE MARIA DE ARAUJO MEDEIROS, ELIANE MARY LEMOS ELEUTERIO DE ALENCAR, ELISMAR ANTUNES DA HORA, ELIZABETH DA SILVA PLACCE, ELIZABETH GOMES ALMEIDA, ELIZETE DE FATIMA FRANCO PEDROZA, ELZA DA SILVA BONAUD, ELIZETH DOURADO SANTIAGO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O No petitório de ID 58767045, JOSÉ MÁRIO PEREIRA comunica a aquisição do crédito originariamente devido à EDNA PINHEIRO DOS SANTOS.
Instrui a peça com toda documentação comprobatória, notadamente aquela em que demonstra a aquisição do último cessionário do aludido numerário (ID 58767054).
Instada a se manifestar (ID 58773906), a parte executada (Distrito Federal) quedou-se inerte. É o relato do necessário.
Passo a decidir.
Em virtude de os documentos fornecidos comprovarem a efetiva cessão do crédito em favor do requerente, defiro o pedido de habilitação.
Expeça, a Secretaria, a certidão requerida ao final da petição mencionada e promova as anotações pertinentes, devendo os autos aguardarem na Secretaria o pagamento, conforme a ordem e regramento cabível.
Intimem-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
01/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:22
Outras Decisões
-
03/06/2024 07:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
06/05/2024 16:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/04/2024 15:10
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ELISMAR ANTUNES DA HORA em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:17
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0004513-69.2005.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: EDILAMAR MELO DE LUCENA, EDILEUZA CORREIA CRAVEIRO, EDILEUSA FRANCISCA EVANGELISTA SILVA, EDITH LOPES DE OLIVEIRA VIEIRA, EDIVAL APARECIDO DE MELO, EDLILSON MIRA, EDNA ALEIXO RIBEIRO, EDNA BARROS DE ANDRADE, EDNA MAYUMI NAKAMURA DE OLIVEIRA, EDNA NEIVA DE OLIVEIRA, EDNA PINHEIRO DOS SANTOS, EDNA SOARES DE ARAUJO, EDNEUSA DOS SANTOS PEREIRA, EFIGENIA DE FATIMA DE OLIVEIRA BUENO, ELIANA DE FATIMA BUENO, ELIANE MARIA DE ARAUJO MEDEIROS, ELIANE MARY LEMOS ELEUTERIO DE ALENCAR, ELISMAR ANTUNES DA HORA, ELIZABETH DA SILVA PLACCE, ELIZABETH GOMES ALMEIDA, ELIZETE DE FATIMA FRANCO PEDROZA, ELZA DA SILVA BONAUD, ELIZETH DOURADO SANTIAGO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Na petição de ID 50157805, a exequente ELISMAR ANTUNES DA HORA postula a preferência constitucional prevista no art. 100, § 2º, da Constituição Federal, em razão de ser considerada portadora de doença grave.
Instado a se manifestar sobre o pedido, o DISTRITO FEDERAL quedou-se inerte (ID 50577971).
Pois bem.
Em que pese o pedido direcionado a esta Relatoria, a análise deve ser realizada pela Presidência do TJDFT, nos termos do artigo 9º, § 3º, da Resolução CNJ 303/2019, que dispõe: Art. 9º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais, até a monta equivalente ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor, admitido o fracionamento do valor da execução para essa finalidade. (...) § 3º Para os precatórios já expedidos, o pedido de superpreferência relativo à moléstia grave ou deficiência do requerente deve ser dirigido ao presidente do tribunal de origem do precatório, que decidirá, na forma do seu regimento interno, assegurando-se o contraditório, permitida a delegação, pelo tribunal, ao juízo do cumprimento de sentença. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022 - grifo nosso) Desse modo, nada a prover quanto à providência ora requerida, porquanto o pleito e os documentos que a exequente entenda pertinentes devem ser dirigidos diretamente ao Juízo da Coordenação de Conciliação de Precatórios (COORPRE) deste egrégio Tribunal.
Assim, aguardem os autos na Secretaria deste egrégio Conselho Especial, no caso de oportuna e/ou eventual conclusão a esta Relatoria.
Intime-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
25/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 22:28
Recebidos os autos
-
22/09/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 08:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
16/09/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:56
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2023 19:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
16/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:40
Indefiro
-
18/07/2023 17:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
28/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
27/06/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:42
Juntada de ato ordinatório
-
01/06/2023 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
29/05/2023 14:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/05/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 16:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 19/09/2019.
-
26/09/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 16:19
Decorrido prazo de EDILAMAR MELO DE LUCENA - CPF: *34.***.*60-06 (EXEQUENTE), EDILEUZA CORREIA CRAVEIRO - CPF: *92.***.*74-72 (EXEQUENTE), EDILEUSA FRANCISCA EVANGELISTA SILVA - CPF: *16.***.*71-53 (EXEQUENTE), EDITH LOPES DE OLIVEIRA VIEIRA - CPF: 093.23
-
29/08/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 02:52
Decorrido prazo de ELIZETH DOURADO SANTIAGO em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 02:52
Decorrido prazo de ELZA DA SILVA BONAUD em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 02:52
Decorrido prazo de ELIZETE DE FATIMA FRANCO PEDROZA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 02:52
Decorrido prazo de ELIZABETH GOMES ALMEIDA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 02:52
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA PLACCE em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 02:52
Decorrido prazo de ELISMAR ANTUNES DA HORA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 02:52
Decorrido prazo de ELIANE MARY LEMOS ELEUTERIO DE ALENCAR em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 02:52
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DE ARAUJO MEDEIROS em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 02:52
Decorrido prazo de ELIANA DE FATIMA BUENO em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 02:52
Decorrido prazo de EFIGENIA DE FATIMA DE OLIVEIRA BUENO em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 02:52
Decorrido prazo de EDNEUSA DOS SANTOS PEREIRA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 02:52
Decorrido prazo de EDNA SOARES DE ARAUJO em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 02:52
Decorrido prazo de EDNA PINHEIRO DOS SANTOS em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 02:52
Decorrido prazo de EDNA NEIVA DE OLIVEIRA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 02:52
Decorrido prazo de EDNA MAYUMI NAKAMURA DE OLIVEIRA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 02:52
Decorrido prazo de EDNA BARROS DE ANDRADE em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 02:52
Decorrido prazo de EDNA ALEIXO RIBEIRO em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 02:52
Decorrido prazo de EDLILSON MIRA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 02:52
Decorrido prazo de EDIVAL APARECIDO DE MELO em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 02:52
Decorrido prazo de EDITH LOPES DE OLIVEIRA VIEIRA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 02:52
Decorrido prazo de EDILEUSA FRANCISCA EVANGELISTA SILVA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 02:52
Decorrido prazo de EDILEUZA CORREIA CRAVEIRO em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 02:52
Decorrido prazo de EDILAMAR MELO DE LUCENA em 23/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 02:17
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 17:24
Apensado ao processo 0007852-36.2005.8.07.0000
-
29/07/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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