TJDFT - 0715006-07.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 12:02
Recebidos os autos
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17/02/2025 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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13/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 13:30
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MAURICIO SERPA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VIVA VIDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:22
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/12/2024 13:10
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/11/2024 15:53
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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26/10/2024 09:15
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715006-07.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVA VIDA EXECUTADO: MAURICIO SERPA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de ID 188170970 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 191849999.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 12:33:40.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
19/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 18:45
Juntada de Certidão
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04/12/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 13:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para juntar documento pessoal do síndico.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
25/09/2023 20:08
Recebidos os autos
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25/09/2023 20:08
Outras decisões
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19/09/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/09/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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