TJDFT - 0758067-67.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:48
Juntada de Certidão
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30/11/2023 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
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23/11/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:45
Decorrido prazo de CRISTALMAIS BRASILIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 14/11/2023 23:59.
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21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de CRISTALMAIS BRASILIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:57
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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27/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0758067-67.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CRISTALMAIS BRASILIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação do MM.
Juiz, procedi à pesquisa por meio do sistema SISBAJUD e, verificando a existência de saldo disponível em contas correntes/aplicações da(s) parte(s) devedora(s), foi efetuada a transferência online no valor de R$ 2.431,75 (dois mil e quatrocentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos) junto ao referido sistema.
Segue comprovante.
Nos termos da portaria n. 03/2018, faço intimar a parte DEVEDORA para se manifestar, no prazo legal, acerca da penhora efetivada, conforme decisão de ID 169579955.
Brasília/DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 NADIA CAVALCANTE CURY Servidor Geral -
25/09/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:00
Juntada de Certidão
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21/09/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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20/09/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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15/09/2023 06:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/08/2023 11:22
Recebidos os autos
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24/08/2023 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/01/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
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24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CRISTALMAIS BRASILIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 23/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:12
Recebidos os autos
-
08/06/2022 10:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/01/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 12:44
Recebidos os autos
-
06/10/2021 12:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/08/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 16:26
Juntada de Certidão
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22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de CRISTALMAIS BRASILIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 24/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
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01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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28/04/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 17:36
Juntada de Certidão
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28/04/2021 08:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/04/2021 16:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/04/2021 14:21
Recebidos os autos
-
20/04/2021 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/10/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/10/2020 14:44
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
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18/08/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2020 16:10
Recebidos os autos
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13/08/2020 16:10
Decisão interlocutória - recebido
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04/08/2020 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/07/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2020 11:27
Expedição de Mandado.
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07/01/2019 20:31
Recebidos os autos
-
07/01/2019 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2018 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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