TJDFT - 0703084-94.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 21:48
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:04
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/05/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 07/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:56
Indeferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
-
07/04/2025 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 05/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:09
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 16/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ALLAN DOUGLAS FERREIRA FELIX em 26/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 13:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 08:02
Recebidos os autos
-
11/09/2024 08:02
Outras decisões
-
06/09/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/08/2024 14:06
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 06:54
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:41
Expedição de Edital.
-
28/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
25/06/2024 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 20:41
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de ALLAN DOUGLAS FERREIRA FELIX em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703084-94.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: ALLAN DOUGLAS FERREIRA FELIX SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em desfavor de ALLAN DOUGLAS FERREIRA FELIX, devidamente qualificados, e tem por objeto a cobrança de duplicatas, no valor de R$ 7.102,07 (sete mil cento e dois reais e sete centavos).
A ré foi citada, ID n. 192429359, contudo, não apresentou defesa, ID n. 195595659. É o relatório.
Decido.
Considerando que a ré foi devidamente citada, mas não apresentou defesa, aplicam-se os efeitos da revelia estabelecidos no art. 344, do CPC.
Acrescento que não há necessidade de produção de outras provas, porquanto o débito objeto da cobrança está comprovado por meio dos documentos já acostados à inicial.
Incidem, pois, os efeitos da revelia no caso presente, sendo de se presumir como verdadeiros os fatos imputados pela parte autora na peça vestibular, portanto, deve a ré pagar o valor exigido na inicial, acrescido de correção monetária desde cada vencimento e juros de mora a contar da citação.
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 7.102,07 (sete mil cento e dois reais e sete centavos), atualizado até 26/09/2022 (Id 137882741).
Momento a partir do qual será acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Ante a sucumbência, condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ressalto que os prazos contra a ré revel, por não ter patrono nos autos, fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC, art. 346).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
14/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:27
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/05/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de ALLAN DOUGLAS FERREIRA FELIX em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703084-94.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: ALLAN DOUGLAS FERREIRA FELIX CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida.
Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 11:42:47.
VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Servidor Geral -
29/01/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/01/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
04/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 03:01
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 30/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:57
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703084-94.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP REQUERIDO: ALLAN DOUGLAS FERREIRA FELIX CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte AUTORA intimada a promover a distribuição da carta precatória de ID 172867031 diretamente no tribunal deprecado.
No prazo de 05 (cinco) dias, deverá comprovar no presente feito, a distribuição da carta, sob pena de desistência da diligência e eventual extinção do feito.
Deverão acompanhar a carta precatória documentos que facilitem seu cumprimento, bem como a(s) procuração(ões) das partes, bem como eventual decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça às partes.
Fica ainda intimada(o) de que deverá promover o acompanhamento da precatória no juízo deprecado, inclusive, juntando eventuais custas complementares ou outros documentos, se necessário.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO *Documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:24
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 09:33
Recebidos os autos
-
08/09/2023 09:33
Deferido o pedido de SR BRASILIA DISTRIBUIDORA DE FILTROS E PECAS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-58 (REQUERENTE).
-
08/09/2023 09:33
Outras decisões
-
04/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 22:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 22:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
20/07/2023 18:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
20/07/2023 14:12
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 01:14
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
25/05/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 09:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:35
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:35
Outras decisões
-
05/05/2023 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/03/2023 11:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/03/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:41
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
26/01/2023 17:57
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/01/2023 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/12/2022 18:05
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
24/11/2022 13:21
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
26/09/2022 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 21:37
Recebidos os autos
-
05/09/2022 21:37
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/08/2022 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 18:22
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/07/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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