TJDFT - 0704317-13.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 08:31
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704317-13.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: JOSE GILMAR OLIVEIRA DOS SANTOS *44.***.*02-60, JOSE GILMAR OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO O exequente requer seja realizada nova diligência, via sistema SNIPER, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar a utilização da ferramenta, quando as outras diligências realizadas nos autos via SISBAJUD, RENAJUD e SAEC-ONR já se mostraram infrutíferas.
A parte autora pleiteia seja deferido a consulta ao sistema Sniper.
Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD.
Ademais, o Sniper traz a consulta aos seguintes órgãos abaixo relacionados, que não trazem, efetivamente, patrimônio rastreável do devedor. · Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)- já pesquisado pelo Infojud. · Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. · Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. · Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. · Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. · CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Os sistemas do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD já foram consultados e não foram encontrados bens na declaração de imposto de renda do devedor, valores em instituições financeiras, nem veículos automotores.
Assim, é improvável que o devedor tenha bens declarados do TSE, empresas cadastradas na CGU, aviões, embarcações ou bens em processos da base de dados no CNJ, que são os órgãos que compõem o Sniper.
No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexistam bens de propriedade do executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 04/07/2028, eis que o(s) título(s) executivo(s) é(são) duplicata(s), cujo prazo prescricional é de 3 anos, nos termos do art. 18, inciso I, da Lei n º 5.474/68.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/07/2024 11:43
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/06/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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16/05/2024 11:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 11:04
Recebidos os autos
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01/05/2024 11:04
Outras decisões
-
22/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704317-13.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: JOSE GILMAR OLIVEIRA DOS SANTOS *44.***.*02-60 DECISÃO Venha aos autos os atos constitutivos da empresa requerida e requerimento de empresário, para fins de comprovação de que a empresa foi constituída sobre a firma de empresário individual, bem como para comprovar que o sr.
JOSÉ GILMAR OLIVEIRA DOS SANTOS é a único sócio da pessoa jurídica ré.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:16
Outras decisões
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15/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:21
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704317-13.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: JOSE GILMAR OLIVEIRA DOS SANTOS *44.***.*02-60 CERTIDÃO Não foram encontrados quaisquer valores na pesquisa Sisbajud.
De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
As pesquisas nos sistemas foram infrutíferas.
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Planaltina-DF, 12 de janeiro de 2024 17:18:23.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
12/01/2024 17:20
Juntada de Certidão
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30/11/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/11/2023 14:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704317-13.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: JOSE GILMAR OLIVEIRA DOS SANTOS *44.***.*02-60 CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para o executado quitar o débito.
Certifico e dou fé que, em consulta ao Pje, não constam embargos à execução distribuídos.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada, com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 17:41:31.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
25/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de JOSE GILMAR OLIVEIRA DOS SANTOS *44.***.*02-60 em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 08:35
Juntada de Certidão
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26/04/2023 20:53
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 02:21
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 10:17
Recebidos os autos
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11/04/2023 10:17
Outras decisões
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04/04/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/04/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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