TJDFT - 0714730-68.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:22
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:21
Outras decisões
-
06/08/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:45
Outras decisões
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:20
Expedição de Termo.
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29/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714730-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABNER DIEGO PINTO SIQUEIRA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido formulado pelo exequente ABNER DIEGO PINTO SIQUEIRA (ID Num. 232363345), no qual requer a penhora do imóvel de propriedade do executado, já objeto de averbação premonitória (AV-244-20172), constante da matrícula nº 20.712, do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID Num. 232249629).
A averbação premonitória foi regularmente realizada nos termos do art. 828, § 4º, do Código de Processo Civil, e confere publicidade quanto à existência da presente execução, inclusive com o intuito de resguardar a efetividade da tutela executiva, nos termos do art. 792, inciso V, do mesmo diploma legal.
Assim, DEFIRO a penhora, que será realizada mediante termo nos autos, na forma do art. 513 c/c 845, § 1º, ambos do CPC, do imóvel denominado como “ Unidade B, do Lote n. 03, do Conjunto 02, da Quadra 03, do SMPW/SUL, matrícula nº 20.712, do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID Num. 232249629), de propriedade do executado G44 BRASIL S.A, constituindo O referida devedora como depositária do imóvel, na forma do artigo 840, § 2º, do CPC, a partir da intimação desta decisão na pessoa de seu advogado constituído nos autos, inclusive para, querendo, formular arguição destinada a impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525, § 11, do CPC.
Sem prejuízo das determinações constantes na decisão de ID Num. 232235345, expeça-se certidão para registro da penhora, devendo a parte exequente comprovar nos autos a averbação na matrícula do imóvel penhorado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:09
Outras decisões
-
14/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:11
Outras decisões
-
31/03/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714730-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABNER DIEGO PINTO SIQUEIRA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente nova planilha de débito, atualizada até a data do pedido de recuperação judicial da executada (doc. anexo), isto é, 10/11/2022, na forma do art. 9º, inciso II da Lei nº 11.101/05, eis que a planilha de ID Num. 229038658 não pode ser aceita, visto que foi atualizada até o dia 14/03/2025, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:45
Outras decisões
-
17/03/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:14
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 22/02/2024 23:59.
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27/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/01/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714730-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABNER DIEGO PINTO SIQUEIRA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 921, III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme, inclusive, requerido pelo exequente (ID Num. 183982343).
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização dos devedores ou de bens penhoráveis (conforme vigência da nova redação dada ao § 4º do art. 921, do CPC).
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, § 2º, do CPC.
Ressalta-se que o arquivamento provisório do feito não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio dos devedores que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a exequente demonstre a modificação da situação econômica dos executados. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020).
Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC, desde que indique, com precisão e objetividade, os bens passíveis de penhora dos devedores.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/01/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/01/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:23
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:23
Outras decisões
-
11/12/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/12/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ABNER DIEGO PINTO SIQUEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:36
Outras decisões
-
24/11/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/11/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:27
Decorrido prazo de ABNER DIEGO PINTO SIQUEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:10
Outras decisões
-
02/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714730-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABNER DIEGO PINTO SIQUEIRA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID nº 172868005), o débito será acrescido de honorários advocatícios, conforme art. 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID n.º 172886036.
Em observância ao disposto no art. 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do CPC.
Com a resposta, passarei à análise dos demais requerimentos de ID n.º 172886036.
Aguarde-se 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/09/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:14
Outras decisões
-
25/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714730-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABNER DIEGO PINTO SIQUEIRA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 22 de setembro de 2023 13:11:02.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
22/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 19/09/2023 23:59.
-
26/07/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 22:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2023 19:19
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:19
Outras decisões
-
24/07/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:41
Outras decisões
-
18/07/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/07/2023 15:20
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ABNER DIEGO PINTO SIQUEIRA em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:27
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:15
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 19:12
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:34
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:34
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 18:06
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:06
Indeferido o pedido de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU)
-
07/03/2023 18:06
Outras decisões
-
01/03/2023 20:22
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:22
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 01:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:13
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:13
Outras decisões
-
07/02/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/01/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 18:36
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
03/01/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 09/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 02/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 18:37
Recebidos os autos
-
06/08/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2021 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 18:38
Recebidos os autos
-
27/07/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 14:37
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 19/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/07/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 18:37
Recebidos os autos
-
30/06/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2021 12:57
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2021 09:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 17:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/06/2021 02:43
Decorrido prazo de CARTORIO DO 4 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 14/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 18:04
Expedição de Ofício.
-
17/05/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 11:50
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 11:49
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 18:32
Recebidos os autos
-
11/05/2021 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 19:15
Recebidos os autos
-
05/05/2021 19:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2021 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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