TJDFT - 0702396-96.2021.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de WESLEY DE OLIVEIRA SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2025 16:17
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:16
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AUTOR).
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15/06/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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12/06/2025 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2025 14:28
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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11/06/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
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28/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:54
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:30
Publicado Ata em 05/07/2024.
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05/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0702396-96.2021.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WESLEY DE OLIVEIRA SOUZA TERMO DE AUDIÊNCIA DE SURSIS Ao dia 01 do mês de julho de 2024 foi aberta a audiência por videoconferência por meio do sistema Microsoft Teams, nos termos autorizados pelo CNJ e em consonância com a Portaria Conjunta nº 52/2020 deste tribunal, nos Autos da AÇÃO PENAL nº070239696.2021.8.07.0002, em que figura como réu WESLEY DE OLIVEIRA SOUZA.
Presentes na audiência o MM.
Juiz de Direito OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO, o(a) Promotor(a) de Justiça GABRIEL MENDES CMARGOS, e o acusado acompanhado de seu advogado, VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA – OAB/DF 50242.
Inicialmente foi dada a palavra ao representante do Ministério Público, que assim se manifestou: "MM Juiz, o acusado preenche os requisitos necessários para que lhe seja oferecida a proposta de suspensão condicional do processo.
Desta forma, ofereço proposta a contar desta data, mediante o cumprimento das seguintes condições PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS: 1) Prestação pecuniária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser pago em até 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas em favor de entidade pública ou de interesse social a ser indicada pelo SEMA – setor do Ministério Público do DF, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; deverá o beneficiário procurar o MPDFT, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de garantir os meios de pagamento por meio dos telefone (61) 3479-9914 ou (61) 99278 4582; 2) Não frequentar lugares de má fama, como prostíbulos e ambientes similares; 3)Não se ausentar da cidade onde reside, por mais de 30 (trinta) dias, sem autorização judicial; 4) Não cometer crime durante o curso da suspensão do processo; 5) Comunicar ao Juízo qualquer alteração de seu endereço; 6) Comparecimento pessoal e obrigatório a este Juízo, SEMESTRALMENTE, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, para informar e justificar suas atividades.
O acusado anuiu às condições impostas, devidamente orientado pelo defensor constituído.
Registrada a gravação da audiência em meio digital, que será juntada após a assinatura da ata pelo MM.
Juiz.Pelo MM.
Juiz foi proferido a seguinte decisão:“Cuida-se de ação penal aforada pelo Ministério Público na qual imputa ao réu a prática de crime que, em tese, e especialmente pela pena cominada em abstrato, permite a concessão do benefício previsto no art. 89 da Lei n° 9.099/95.
Com efeito, o Órgão Ministerial, verificando o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela referida norma, formulou proposta de suspensão condicional do processo, mediante as condições acima, a qual foi aceita pelo réu e por seu defensor.
Realmente, compulsando os autos, verifica-se que todos os requisitos exigidos pela Lei n° 9.099/95 estão presentes, razão pela qual a proposta Ministerial merece ser acolhida.
Posto isto, com fundamento no art. 89 e §§ da Lei n° 9.099/95, HOMOLOGO o acordo firmado entre os sujeitos processuais para que surta seus efeitos.
Por consequência, DECLARO suspenso o processo e o curso do seu prazo prescricional, a fim de que, durante o prazo de 02 (dois) anos estabelecido como período de prova, a contar desta data, cumpra o réu as condições acima especificadas, sob pena de revogação do benefício e imediata retomada da marcha processual, ficando advertido, desde já, de ambas as consequências.
Sem prejuízo, COMUNIQUE-SE o INI e o Cartório de Distribuição sobre a concessão deste benefício para as devidas anotações.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados.
Dê-se vistas de imediato às partes.
Registre-se.
AGUARDE-SE pelo cumprimento das condições impostas, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público em se verificando qualquer incidente durante o período de prova”.
Eu, Wyllamar Dutra, Técnico Judiciário, designado para os serviços de audiência, digitei a presente ata.
Nada mais, encerra-se o presente termo.
Olair Teixeira de Oliveira Sampaio Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE -
03/07/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 08:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 10:30, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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03/07/2024 08:43
Suspensão Condicional do Processo
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02/07/2024 19:04
Expedição de Ata.
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28/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
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27/06/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 12:47
Juntada de Certidão
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11/06/2024 12:45
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0702396-96.2021.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WESLEY DE OLIVEIRA SOUZA Procedimento investigatório n. da Protocolo da Polícia Civil: CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que há viabilidade para realização de audiência por videoconferência.
Diante disso, e por determinação do Dr.
OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO, Juiz de Direito desta vara, a Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) fica DESIGNADA para o dia 01/07/2024 16:30, a ser realizada por videoconferência.
No dia e hora designados para a audiência, as partes deverão acessar o link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWNjOWQ4MTUtM2NkOS00MzNlLTliMDUtNTg3YjY0NWJiMGY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2228e99c52-c95d-4ea4-85ad-ea9421b18b72%22%7d ou QR CODE ou ATALHO https://atalho.tjdft.jus.br/BnlZIC e entrar na sala de audiências virtual, por meio de computador com câmera e microfone ou celular em lugar silencioso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 16:30, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de WESLEY DE OLIVEIRA SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Defiro o pleito de Id. 187157131.Redesigne-se a audiência de instrução e julgamento, devendo ser observado o prazo do atestado médico de Id. 187157141. -
22/02/2024 22:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/02/2024 13:51
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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20/02/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de WESLEY DE OLIVEIRA SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 04:56
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0702396-96.2021.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WESLEY DE OLIVEIRA SOUZA Procedimento investigatório n. da Protocolo da Polícia Civil: CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que há viabilidade para realização de audiência por videoconferência.
Diante disso, e por determinação do Dr.
OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO, Juiz de Direito desta vara, a Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência) fica DESIGNADA para o dia 21/02/2024 10:30, a ser realizada por videoconferência.
No dia e hora designados para a audiência, as partes deverão acessar o link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzQ2YWRmMTMtNmNhZi00YWM4LWFkNWMtYTY4MTU4YzFlOGFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2228e99c52-c95d-4ea4-85ad-ea9421b18b72%22%7d ou QR CODE ou ATALHO https://atalho.tjdft.jus.br/0Cpa2V e entrar na sala de audiências virtual, por meio de computador com câmera e microfone ou celular em lugar silencioso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/01/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 04:01
Decorrido prazo de WESLEY DE OLIVEIRA SOUZA em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 10:30, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
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04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de WESLEY DE OLIVEIRA SOUZA em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Área Especial 4, -, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.30, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640 Telefones: (61) 3103-1039 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702396-96.2021.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WESLEY DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO WESLEY DE OLIVEIRA SOUZA foi(foram) devidamente citado(a)(s) e intimado(a)s, conforme ID(s). 170777330.
Após análise dos argumentos defensivos apresentados, não vislumbro nos autos, nesta fase processual, nenhuma das hipóteses contidas no artigo 397 do CPP.
Portanto, recebo a(s) resposta(s) de ID(s). 173068189.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento e/ou de suspensão condicional do processo, conforme o caso.
Intimem-se.
Requisitem-se.
Por fim, com o intuito de agilizar a tramitação processual, caso (a)(s) vítima(a)(s)/testemunha (s) esteja(m) residindo em outra(s) Comarca(s), INTIME(M)-SE, MEDIANTE CARTA(s) PRECATÓRIA(s).
BRAZLÂNDIA/DF.
Data e assinatura registradas eletronicamente pelo Sistema.
OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
26/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2023 02:56
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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25/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0702396-96.2021.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WESLEY DE OLIVEIRA SOUZA DESPACHO O réu foi devidamente citado no id. 170777330, tendo o Ministério Público se manifestado sobre a possibilidade de apresentação de proposta de Suspensão Condicional do Processo (id. 172639298).
Assim, fica intimado o advogado do réu constituído nos autos para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal.
Posteriormente será designada data de audiência para tratativas das condições da suspensão.
Intime-se.
Cumpra-se.
OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
22/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
20/09/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 21:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 21:25
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
15/09/2023 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 06:47
Recebidos os autos
-
15/09/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 03:44
Decorrido prazo de WESLEY DE OLIVEIRA SOUZA em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
13/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:45
Decorrido prazo de WESLEY DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *14.***.*71-85 (REU) em 21/08/2023.
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22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de WESLEY DE OLIVEIRA SOUZA em 21/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:41
Publicado Edital em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 07:41
Expedição de Edital.
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20/07/2023 18:28
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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20/07/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/07/2023 12:37
Recebidos os autos
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20/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:37
Recebida a denúncia contra WESLEY DE OLIVEIRA SOUZA (AUTOR DO FATO)
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19/07/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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19/07/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 12:43
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:43
Acolhida a exceção de Incompetência
-
17/07/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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16/07/2023 15:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2023 16:03
Recebidos os autos
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20/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:03
Declarada incompetência
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20/03/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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20/03/2023 14:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2023 16:15, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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17/03/2023 16:46
Juntada de ressalva
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17/03/2023 16:45
Juntada de ressalva
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17/03/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2023 22:16
Juntada de Certidão
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10/03/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 13:41
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2023 16:15, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
26/04/2022 12:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 15:10, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
13/09/2021 11:14
Recebidos os autos
-
13/09/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
13/09/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 19:30
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 10:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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