TJDFT - 0705325-86.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 07:12
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 15:36
Desapensado do processo #Oculto#
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26/03/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:01
Transitado em Julgado em 23/03/2024
-
26/03/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
23/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
23/03/2024 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:53
Decorrido prazo de ANGELA BATISTA DE CARVALHO em 19/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
10/03/2024 18:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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07/03/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/03/2024 18:44
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:15
Determinado o arquivamento
-
19/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:23
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 03:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/01/2024 03:54
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 17:04
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
23/10/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 04:13
Decorrido prazo de ANGELA BATISTA DE CARVALHO em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de ANGELA BATISTA DE CARVALHO em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:25
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/10/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/10/2023 14:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ANGELA BATISTA DE CARVALHO em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 12:56
Recebidos os autos
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11/10/2023 12:56
Deferido o pedido de ANGELA BATISTA DE CARVALHO - CPF: *28.***.*13-91 (EXECUTADO).
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09/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/10/2023 17:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 19:37
Juntada de Certidão
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03/10/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705325-86.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: ANGELA BATISTA DE CARVALHO D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento (ID168309744).
Após, intime-se o exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários para viabilizar a transferência do importe bloqueado, bem como junte aos autos planilha atualizada do débito que entender remanescente.
Ainda, no mesmo prazo, deverá se manifestar acerca da petição em que a executada que informa ter interesse em transacionar nos autos.
Após, com a informação, expeça-se oficio de transferência em favor do exequente.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:48
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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25/09/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 20:05
Recebidos os autos
-
20/09/2023 20:05
Outras decisões
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20/09/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/08/2023 18:15
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/08/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de ANGELA BATISTA DE CARVALHO em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 14:24
Recebidos os autos
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24/07/2023 14:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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19/07/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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