TJDFT - 0707143-73.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 13:10
Cancelada a Distribuição
-
08/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:13
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:13
Determinado o cancelamento da distribuição
-
02/10/2023 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:19
Recebida a emenda à inicial
-
29/09/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/09/2023 00:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707143-73.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO JOSE INACIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: HELDER SOUZA BONIFACIO, MAURO CAMPOS DE OLIVEIRA JUNIOR D E C I S Ã O Em que pese este Juizado ser de competência cível e criminal, a petição apresentada pelo autor foi direcionada ao Juizado Criminal, mas com denominação cível e pedido criminal, sendo distribuída ao Juizado Civel como Procedimento do Juizado Especial Cível.
Ademais, a condenação pela qual o autor pugna possui pena máxima em abstrato superior a competência dos Juizados Especiais Criminais, conforme a Lei 9.099/95.
Assim, para fins de recebimento da petição inicial, intime-se o autor para que apresente nova petição, regularizando a peça, bem como apresente comprovante de residência nesta localidade, a fim de se verificar a competência do Juízo, caso vise ação cível.
Tratando-se de pedido direcionado ao Juizado Criminal, deverá, ainda, apresentar o Boletim de Ocorrência relacionado ao fato narrado nos autos.
Prazo: 05 (cinco) dias, após, sob pena de indeferimento da petição inicial.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/09/2023 14:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/09/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725430-90.2023.8.07.0015
Jose de Ribamar Santos Trindade
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 12:32
Processo nº 0013235-40.2015.8.07.0001
Gustavo Correa Veiga
Josney Moreira Veiga
Advogado: Priscila Brito Marangon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2019 17:01
Processo nº 0708229-71.2021.8.07.0010
Policia Civil do Distrito Federal
Anderlei Alves Lima
Advogado: Flavio Carlos Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2021 14:05
Processo nº 0034915-81.2015.8.07.0001
E Fernandes Pereira Junior Comercio e Se...
Dgl - Empreendimentos Imobiliarios LTDA ...
Advogado: Balto Sardinha de Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2018 14:53
Processo nº 0706411-29.2022.8.07.0017
Marcos Vinicius Freire Lima
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2022 18:53