TJDFT - 0013235-40.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 23:21
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de YURI PIERRI VEIGA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de CRISTINA PIERRI em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de GUSTAVO CORREA VEIGA em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:18
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:18
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:18
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0013235-40.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CRISTINA PIERRI REQUERENTE: GUSTAVO CORREA VEIGA, YURI PIERRI VEIGA INVENTARIADO(A): JOSNEY MOREIRA VEIGA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO E DOU FÉ, em consulta ao sistema BANKJUS foi possível observar que a ordem de alvará expedido em favor de GUSTAVO CORREA VEIGA consta pendência na finalização da transação bancária, conforme espelho de andamento acostado a esta certidão.
Assim, intimo às partes para que informe se os valores foram transferidos para os respectivos beneficiados, considerando que o valor nominal restante na conta judicial é de R$ 0,01.
Prazo: 05 (cinco) dias. .
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 18:21:22.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
21/06/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de GUSTAVO CORREA VEIGA em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0013235-40.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CRISTINA PIERRI REQUERENTE: GUSTAVO CORREA VEIGA, YURI PIERRI VEIGA INVENTARIADO(A): JOSNEY MOREIRA VEIGA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica Gustavo Correa Veiga intimado a se manifestar acerca da petição de ID 193954092 Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 15:14:21.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
19/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:19
Expedição de Alvará.
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11/04/2024 18:17
Expedição de Alvará.
-
11/04/2024 18:13
Expedição de Alvará.
-
07/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:57
Outras decisões
-
21/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:51
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
27/10/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/10/2023 15:07
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de GUSTAVO CORREA VEIGA em 24/10/2023 23:59.
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13/10/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:44
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala A, sala 404, Praça Municipal, Brasília/DF- CEP: 70.094-900 Telefones: (61) 3103-6807/ 3103-7560 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0013235-40.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CRISTINA PIERRI REQUERENTE: GUSTAVO CORREA VEIGA, YURI PIERRI VEIGA INVENTARIADO(A): JOSNEY MOREIRA VEIGA SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOSNEY MOREIRA VEIGA, óbito ocorrido em 23/02/2015, conforme certidão de ID 40436265.
Conforme decisão de ID 40436292, CRISTINA PIERRI foi nomeada inventariante, firmando o termo de compromisso de ID 40436304.
O autor da herança deixou companheira supérstite, CRISTINA, e os herdeiros, filhos, GUSTAVO CORREA VEIGA e YURI PIERRI VEIGA.
A inventariante apresentou esboço de partilha, conforme petição de ID 151487280, na qual os demais herdeiros manifestaram concordância.
A Fazenda Pública do DF se manifestou pela continuidade do feito, sem qualquer oposição – ID 169685818 – informando ciência sobre a regularidade fiscal do espólio, bem como sobre o recolhimento do ITCD. É o relatório do essencial.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais, tampouco irregularidades a sanar, de forma que passo então ao exame do mérito.
Trata-se de sucessão legítima.
As partes pretendem a homologação da partilha dos bens deixados por JOSNEY MOREIRA VEIGA.
O esboço foi apresentado, conforme petição de ID 151487280, não havendo impugnações.
O pedido, na forma proposta, comporta acolhimento, pois se encontra em consonância com as exigências legais, tendo ainda em conta que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação pertinente em relação aos herdeiros, à companheira, e aos bens a partilhar, não se olvidando, de qualquer forma, que não se transmite mais do que o falecido era titular.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por JOSNEY MOREIRA VEIGA, conforme esboço de ID 151487280, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, se houver, expeçam-se as diligências necessárias, nos estritos limites da sentença, uma vez que já houve o recolhimento do ITCD, com o qual já anuiu a Fazenda Pública, inclusive sobre a regularidade fiscal do espólio (ID 169685818).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 09:17:08.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
27/09/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:29
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:29
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:17
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/03/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO CORREA VEIGA em 30/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 02:06
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 06:01
Recebidos os autos
-
15/02/2023 06:01
Outras decisões
-
23/11/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/10/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 14:30
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:30
Outras decisões
-
05/09/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/08/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Ficha de inspeção judicial em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
21/10/2021 15:30
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/08/2021 23:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de GUSTAVO CORREA VEIGA em 06/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de CRISTINA PIERRI em 27/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:49
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
05/07/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/07/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 07:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de GUSTAVO CORREA VEIGA em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 11:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 17:35
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2021 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/02/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2021 21:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de CRISTINA PIERRI em 04/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:56
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de CRISTINA PIERRI em 09/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 23:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 16:50
Recebidos os autos
-
12/11/2020 16:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/08/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 21:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de CRISTINA PIERRI em 20/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 18:45
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de CRISTINA PIERRI em 14/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 14:50
Recebidos os autos
-
17/06/2020 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2020 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/03/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de CRISTINA PIERRI em 16/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de GUSTAVO CORREA VEIGA em 12/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:37
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 10:49
Recebidos os autos
-
12/02/2020 10:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/11/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/11/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2019 09:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 03:20
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 10:02
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 15:34
Recebidos os autos
-
25/09/2019 15:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/09/2019 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/09/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 17:18
Juntada de Petição de CIÊNCIA DIGITALIZAÇÃO
-
26/08/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 15:01
Decorrido prazo de JOSNEY MOREIRA VEIGA - CPF: *83.***.*63-91 (INVENTARIADO) em 23/08/2019.
-
26/08/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 05:52
Decorrido prazo de CRISTINA PIERRI em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 05:52
Decorrido prazo de GUSTAVO CORREA VEIGA em 23/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 02:37
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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