TJDFT - 0708229-71.2021.8.07.0010
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 04:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 02:34
Publicado Edital em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, TÉRREO, ALA A, SALA A-10, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-5796 / 3103-5795 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO (prazo de 90 dias) A Exma.
Sra.
GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS, Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Santa Maria-DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos os que virem ou tiverem conhecimento deste edital que neste Juízo se processa a Ação Penal nº 0708229-71.2021.8.07.0010 em que o réu ANDERLEI ALVES LIMA, brasileiro, natural de Formosa/GO, nascido em 06/02/1983, filho de Joaquim Luiz de Lima e Luzia Alves de Lima, portador do RG n.º 2.171.462 SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº *27.***.*92-72, fora denunciado por infração ao artigo 147-A, §1º, inciso II, do Código Penal, na forma do artigo 5º da Lei nº 11.340/200.
Tendo sido o acusado procurado nos endereços constantes nos autos, não foi encontrando, achando-se, pois, em local incerto e não sabido, a Exma.
Sra.
Juíza de Direito desta Vara determinou a INTIMAÇÃO do réu por edital – que tem o prazo de 90 (noventa) dias - acerca da SENTENÇA CONDENATÓRIA de ID. 237716617, segundo a qual foi julgada procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para condenar o denunciado ANDERLEI ALVES LIMA como incurso nas penas do artigo 147-A, parágrafo 1º, inciso II, do Código Penal, em contexto de violência doméstica.
Imposta em definitivo ao referido réu a pena final de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 14 (quatorze) dias de reclusão e 22 (vinte e dois) dias-multa, fixado o dia multa no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do menor salário-mínimo vigente à época dos fatos, para o crime de perseguição, ficando estabelecido para o cumprimento inicial da pena o regime ABERTO.
Permitida, a substituição da pena privativa de liberdade em duas penas restritiva de direitos, consistentes em limitação de fim de semana com a obrigatoriedade de frequência em programa educativo de acompanhamento psicossocial e prestação de 499 (quatrocentos e noventa e nove) horas de serviços à comunidade, cujos termos e condições serão estabelecidos pelo juízo da execução.
Poderá o condenado recorrer em liberdade porque não estão configurados os requisitos da prisão preventiva.
Foi arbitrado um valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, no importe R$ 1.000,00 (um mil reais), corrigidos monetariamente e com juros de mora a partir da sentença.
As medidas protetivas foram mantidas até o trânsito em julgado da sentença, podendo as medidas serem prorrogadas a requerimento da vítima circunstanciado em riscos atuais à sua integridade.
O réu foi condenado ao pagamento das custas processuais, sendo que eventual causa de isenção poderá ser apreciada no Juízo das Execuções Penais.
O prazo para eventual recurso é de 05 (cinco) dias e será contado a partir dos 90 (noventa) dias da publicação do presente, findo o qual a referida decisão transitará em julgado.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Edifício do Fórum de Santa Maria/DF, localizado na QR 211, CONJUNTO A, LOTE 01, FÓRUM DE SANTA MARIA/DF, CEP: 72.511-100, Fone: (61) 3103-5795 / (61) 3103-5796, sendo o horário de funcionamento de 12h00 às 19h00.
Para conhecimento de todos e do acusado, lavrei o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Órgão Oficial.
Eu, Juliana Cerqueira Capella, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
Dado e passado nesta cidade de Santa Maria/DF, aos 13 de junho de 2025 14:29:45.
GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito -
13/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:52
Expedição de Edital.
-
13/06/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:46
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:46
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
13/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:29
Outras decisões
-
30/10/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
30/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
12/07/2024 12:40
Outras decisões
-
09/07/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 18:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
29/11/2023 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:53
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 16:50, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
14/11/2023 15:52
Outras decisões
-
14/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:19
Outras decisões
-
16/10/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
12/10/2023 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 09:42
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708229-71.2021.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANDERLEI ALVES LIMA AUDIÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR VIDEOCONFERÊNCIA - MICROSOFT TEAMS De ordem da MM.ª Juíza de Direito GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS, nos termos da Portaria n. 01, de 26/11/2012, deste juízo, e em razão da Portaria GPVP n. 44, de 14 de agosto de 2013, designo audiência Tipo: Suspensão Condicional do Processo Sala: Violência Doméstica Data: 08/11/2023 Hora: 16:50 , nos autos em referência, que será realizada por videoconferência, via plataforma MICROSOFT TEAMS, havendo possibilidade da parte comparecer em sala passiva no Fórum de Santa Maria.
Intimem-se.
Cientifique o Ministério Público e a Defesa.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/aTmNuJ BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 17:19:31.
LUCIANA ASSUNCAO DA SILVA Servidor Geral -
22/09/2023 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:19
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 16:50, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
27/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:54
Outras decisões
-
20/07/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
13/07/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:43
Expedição de Ofício.
-
15/08/2022 13:20
Recebidos os autos
-
15/08/2022 13:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
12/08/2022 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:52
Recebidos os autos
-
12/08/2022 10:52
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
02/06/2022 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 15:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 18:59
Recebidos os autos
-
08/02/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
02/02/2022 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2022 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 18:49
Expedição de Ofício.
-
16/12/2021 18:35
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 09:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
15/12/2021 20:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 19:29
Recebidos os autos
-
15/12/2021 19:29
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/12/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
03/12/2021 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2021 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2021 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 18:52
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 18:49
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 18:28
Recebidos os autos
-
11/11/2021 18:28
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
11/11/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2021 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
09/11/2021 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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