TJDFT - 0713707-29.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 08:27
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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01/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713707-29.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
EXECUTADO: MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial iniciada por BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em desfavor de MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID.192952438 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Caso anteriormente promovida neste processo, dê-se baixa em eventual restrição creditícia junto ao SERASA/SPC.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/04/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 21/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 13/11/2023 23:59.
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03/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
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28/10/2023 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 00:41
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 10/10/2023 23:59.
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02/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
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29/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713707-29.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
EXECUTADO: MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a executada no ID 173234239 a expedição de ofício ao Detran/DF, diante da dificuldade em retirar seu veículo do pátio daquela autarquia, mesmo após a quitação dos encargos devidos.
Ante o exposto, comunique-se ao Detran/DF quanto a ausência de penhora e restrição imposta por este Juízo sobre o veículo MARCA/MODELO: FIAT/ARGO 1.0 ANO: 2021/2022 CHASSI: 9BD358A1NNYL40928 PLACA: REO3D88 COR: VERMELHO RENAVAM: 1270749576, de propriedade da executada MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS, conforme comprovante de remoção anexado no ID 164046098.
Dou à presente decisão força de ofício para encaminhamento com brevidade: [email protected] e [email protected] Encaminhe-se cópia da decisão proferida no ID 173120845.
Após, prossiga-se a Secretaria nos termos do ID 171409455. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713707-29.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
EXECUTADO: MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aduz a parte executada no ID 173094503 que formalizou acordo extrajudicial com a parte autora para a quitação do débito exequendo, motivo pelo qual requer a concessão de tutela de urgência para "autorizar a Requerida a retirar seu veículo do pátio do Leilão situado na FLEX Leiloes STRC Sul, CEP:71.225-522 ou, alternativamente, que o veículo seja retirado do leilão até a pronuncia do Exequente quanto a quitação do processo, suspendendo a permanência do veículo no leilão do DETRAN DF pelo edital 05/2023".
Esclareço à executada, no entanto, que a realização do leilão pelo Detran/DF ocorre para fins de ressarcimento das taxas administrativas, diante da apreensão do veículo e recolhimento ao pátio daquela autarquia, de modo que poderá a parte requerer diretamente a liberação do seu bem junto ao Detran/DF, independentemente de autorização judicial, arcando com o pagamento das respectivas despesas.
Tal informação consta, inclusive, do próprio documento anexado pela executada no ID 173094519.
Soma-se a isso o fato de que sequer há restrição imposta por este Juízo, por meio do RENAJUD, como se vê no comprovante de remoção anexado no ID 164046098.
Nada a prover, portanto, quanto à tutela de urgência pleiteada no ID 173094503.
Prossiga-se a Secretaria nos termos do ID 171409455. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:13
Outras decisões
-
26/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:38
Outras decisões
-
25/09/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 19:11
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:11
Outras decisões
-
28/08/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/08/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de MARCIA RIBEIRO DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:39
Outras decisões
-
22/06/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 19/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 12:02
Recebidos os autos
-
11/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 12:02
Outras decisões
-
26/05/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/05/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 16:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/05/2023 16:12
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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25/05/2023 19:45
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 19:45
Deferido o pedido de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
24/05/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/05/2023 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 15/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 19:59
Recebidos os autos
-
21/04/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 19:59
Indeferido o pedido de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (AUTOR)
-
18/04/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/04/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 29/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 07/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 01:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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06/01/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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23/12/2022 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 09:11
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 09:11
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 19:40
Juntada de Certidão
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20/11/2022 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2022 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 04/10/2022 23:59:59.
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20/09/2022 18:55
Recebidos os autos
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20/09/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 18:55
Concedida a Medida Liminar
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20/09/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/09/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 19:32
Recebidos os autos
-
01/09/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 19:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/08/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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