TJDFT - 0729474-34.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LETICIA HAMMERSCHMIDT GOULART em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729474-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A EXECUTADO: LETICIA HAMMERSCHMIDT GOULART CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) LETICIA HAMMERSCHMIDT GOULART intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 10:52:43.
HANNA CAROLINA DA SILVA Estagiário Cartório -
17/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 08:55
Recebidos os autos
-
17/09/2024 08:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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12/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:38
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LETICIA HAMMERSCHMIDT GOULART em 26/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 08/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:10
Extinto o processo por desistência
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31/07/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729474-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
EXECUTADO: LETICIA HAMMERSCHMIDT GOULART DESPACHO Fica a parte executada intimada a se manifestar acerca da petição de ID 204295976.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 17:58:52.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
18/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729474-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
EXECUTADO: LETICIA HAMMERSCHMIDT GOULART DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 15 dias.
Fica ainda o credor intimado a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 14:07:50.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
16/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:13
Deferido em parte o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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08/07/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:38
Indeferido o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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03/05/2024 03:58
Decorrido prazo de LETICIA HAMMERSCHMIDT GOULART em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:29
Deferido o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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24/04/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:01
Deferido o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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01/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 24/01/2024 23:59.
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14/01/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:05
Deferido o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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10/01/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/12/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:58
Indeferido o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
16/11/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de LETICIA HAMMERSCHMIDT GOULART em 24/10/2023 23:59.
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02/10/2023 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729474-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
EXECUTADO: LETICIA HAMMERSCHMIDT GOULART DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora solicitada.
Expeça-se ofício à 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF para que proceda a penhora no rosto dos autos 0700007-78.2020.8.07.0001, do crédito em favor de LETICIA HAMMERSCHMIDT GOULART - CPF: *20.***.*48-90, autora naqueles autos, até o montante de R$ R$ 28.889,54, atualizado até julho/2023 (ID 165950980).
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Por outro lado, indefiro o pedido de bloqueio dos cartões de crédito, CNH e passaporte dos executados, pois, ainda que a execução seja realizada no interesse do exequente, devem ser resguardados direitos fundamentais dos executados, notadamente o direito de ir e vir e de gerir o próprio orçamento com o auxílio dos meios disponibilizados pelas instituições financeiras.
Nos termos do art. 8º do CPC, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade, razões que invoco para rejeitar o pedido.
Fica o executado intimado da penhora, por meio de seu advogado, nos termos do art. 841,§ 1º do CPC.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 16:44:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:31
Deferido em parte o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
22/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:40
Deferido o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:10
Indeferido o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
25/07/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:23
Indeferido o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
10/07/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:35
Indeferido o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
07/06/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:12
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:12
Indeferido o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
09/05/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:15
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 13:15
Deferido em parte o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
04/04/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:09
Deferido em parte o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
24/03/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:45
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:45
Deferido em parte o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
10/02/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/02/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:07
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 25/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 13:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de LETICIA HAMMERSCHMIDT GOULART em 29/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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06/10/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:12
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:12
Deferido o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
19/08/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/08/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 15:17
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2022 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/08/2022 09:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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