TJDFT - 0708297-05.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 08:43
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RODRIGO CHAVES PEREIRA em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO CHAVES PEREIRA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 07:49
Recebidos os autos
-
15/10/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 07:49
Extinto o processo por desistência
-
14/10/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708297-05.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO CHAVES PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Baixo os autos em diligência.
Em tempo, constato que o autor não informou na exordial quais os contratos objeto de repactuação perante o réu BRB e o momento em que foram informados nos autos.
Note o demandante que deve ser manifestar especificamente acerca de cada uma das planilha/contrato acostados por tal réu, anexadas à petição de ID 175973718, sobretudo porque ao que parece não descreveu anteriormente os contratos envolvidos.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção/exclusão do referido réu da repactuação.
Lado outro, verifico que a informação trazida no ID 175155362 pelo réu SANTANDER não satisfaz.
Isso porque não apresentado extrato do contrato, que dê conta do saldo devedor após o pagamento de cada parcela, não bastando tão somente informar o saldo devedor final.
Assim, confiro ao réu SANTANDER o prazo de 15 dias, sob pena de fixação de multa, para que atenda este comando.
Noutro norte, verifico que a manifestação do réu ITAU não atende, sobretudo porque os valores informados na exordial como de pagamento das parcelas não condizem com a planilha acostada no ID 186258769.
Note o réu ITAU que o autor informou na exordial os dois contratos objeto de repactuação: 91x R$ 109,60 e 92x R$ 203,00, Assim, confiro ao réu ITAU o prazo de 15 dias, sob pena de fixação de multa, para que apresente planilha nos termos das dívidas informadas na repactuação ou esclareça tais diferenças.
Por fim, quanto ao réu BRADESCO, os documentos apresentados também não atendem o comando anterior.
Isso porque tais documentos identificam os contratos envolvidos 0000444840076 (R$ 5.385,23 em 96x R$ 112,36) e 467028409 (R$ 58.118,79 em 96x R$ 1.069,33), todavia não comprovam/descrevem a evolução das dívidas após o pagamento de cada uma das parcelas, tampouco identificam o saldo devedor na instauração do processo por superendividamento (25/09/2023), o que necessário.
Assim, confiro ao réu BRADESCO o prazo de 15 dias, sob pena de fixação de multa, para que atenda este comando.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
24/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/06/2024 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:25
Recebidos os autos
-
15/05/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:25
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
13/04/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:08
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:08
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU).
-
13/02/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 22:00
Recebidos os autos
-
16/01/2024 22:00
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) e ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REU).
-
25/10/2023 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708297-05.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO CHAVES PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO CHAMO O FEITO à ordem para reposicionar a demanda ao rito da ação de repactuação de dívidas (artigos 104-A e 104-B do CDC).
As partes foram citadas/intimadas para audiência de conciliação para fins de apresentação pela autora de plano de pagamento das dívidas.
Não houve composição, tendo a parte ré apresentado contestação, uma por cada réu.
A autora manifestou-se em réplica.
Assim, procedo à instauração do processo de superendividamento, determinando às partes para que, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão: 1) réus - comprovem o principal devido de cada contrato objeto de repactuação, facultando-se a atualização somente pela média do INPC do último ano ou dos últimos cinco anos. 2) autor - informe se há credores a incluir e indique o valor máximo mensal que poderá dispor para pagamento dos contratos no prazo máximo de 5 anos, apresentando via do contracheque atualizado e extrato da conta bancária.
Tal intimação visa constatar se a autora possui condições de realizar o pagamento, ao menos, do mínimo garantido ao réu (CDC, Art. 104-B, § 4º).
Decorrido o prazo acima, tornem imediatamente conclusos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
25/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/03/2023 00:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/02/2023 13:26
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:26
Outras decisões
-
25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de RODRIGO CHAVES PEREIRA em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/02/2023 19:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/02/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2022 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
23/11/2022 17:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2022 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 12:52
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/11/2022 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 07:51
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
16/11/2022 10:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/11/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 21:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/09/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO CHAVES PEREIRA em 26/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 17:21
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2022 23:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/07/2022 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 10:19
Recebidos os autos
-
14/07/2022 10:19
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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