TJDFT - 0709961-28.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 18:29
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE BRITO GADELHA em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:18
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709961-28.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUSCELIO DE ALMEIDA ARARUNA EXECUTADO: RENAN ALMEIDA RAMOS, MARCOS AURELIO DE BRITO GADELHA, ESAU DE ALMEIDA RAFAEL SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por JUSCELIO DE ALMEIDA ARARUNA em desfavor de RENAN ALMEIDA RAMOS e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Independentemente do trânsito em julgado, promova-se o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
24/01/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:43
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:25
Juntada de Certidão
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20/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA RAMOS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de ESAU DE ALMEIDA RAFAEL em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DE BRITO GADELHA em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 03:21
Publicado Edital em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:38
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 09:58
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0709961-28.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: JUSCELIO DE ALMEIDA ARARUNA Polo passivo: RENAN ALMEIDA RAMOS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência via postal de ID 169859666 retornou com a informação AUSENTE 3 VEZES.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, encaminho o processo para expedição da diligência por oficial de justiça quanto ao ID mencionado..
Por oportuno, manifeste-se o exequente, em 15 ( quinze) dias, trazendo ao autos endereço onde possam ser localizadas e citadas as partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 12:24:43.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral1 -
25/09/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/09/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/09/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/08/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 17:41
Juntada de Certidão
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25/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2023 08:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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12/07/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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24/06/2023 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 18:53
Recebidos os autos
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09/06/2023 18:53
em cooperação judiciária
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07/06/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/06/2023 11:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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07/06/2023 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 16:43
Recebidos os autos
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06/06/2023 16:43
Declarada incompetência
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30/05/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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30/05/2023 16:50
Juntada de Certidão
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30/05/2023 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
25/05/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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