TJDFT - 0706830-46.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BASCHEIVA PEREIRA CUELHO DO NASCIMENTO em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 06:44
Recebidos os autos
-
25/09/2024 06:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/09/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706830-46.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: BASCHEIVA PEREIRA CUELHO DO NASCIMENTO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 14:08:56.
PAULA RENATA GONCALVES CANTERGIANI Servidor Geral -
22/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 14:26
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BASCHEIVA PEREIRA CUELHO DO NASCIMENTO em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706830-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: BASCHEIVA PEREIRA CUELHO DO NASCIMENTO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – HOMOLOGA-SE a expressa renúncia ao montante inicialmente reclamado excedente a dez salários mínimos, referente ao crédito principal, conforme requerido na petição de ID 187216229.
II – Em decorrência, determino o cancelamento do precatório expedido em ID 157052520, bem como a expedição de RPV(s) para o pagamento da obrigação, observando-se o disposto no item I desta decisão.
Comunique-se a Coorpre.
III – Após, prossiga-se nos termos dos itens IV e seguintes da decisão de ID 127218354.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 16:14:19.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/02/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:15
Outras decisões
-
21/02/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de BASCHEIVA PEREIRA CUELHO DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:57
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706830-46.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: BASCHEIVA PEREIRA CUELHO DO NASCIMENTO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, e nos termos da decisão de ID 173444865, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de dezembro de 2023 23:20:22.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
22/12/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 23:22
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706830-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: BASCHEIVA PEREIRA CUELHO DO NASCIMENTO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Diante do pagamento efetuado pelo Distrito Federal em ID 173149753, revogo a decisão de ID 170387559, que determinou a suspensão do feito.
II - Intimem-se as partes.
Prazo: QUINZE DIAS.
III - Preclusa esta decisão, prossigam-se com as determinações constantes da(s) RPV(s) de ID(s) 153574485 e da decisão de ID 127218354.
IV - Após, se for o caso, dê-se ciência à Coorpre e aguarde-se o pagamento do precatório.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
28/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:54
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 31/08/2023
-
27/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/09/2023 09:53
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706830-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: BASCHEIVA PEREIRA CUELHO DO NASCIMENTO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – BASCHEIVA PEREIRA CUELHO DO NASCIMENTO interpôs embargos declaratórios (ID 171663403) contra a decisão de ID 170387559, que determinou o sobrestamento do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
Alega que a decisão é omissa afirmando que a matéria discutida no Tema 1169 pelo Superior Tribunal de Justiça não está posta no presente caso e, por isso, nada impede que o presente cumprimento de sentença tenha seguimento, vez que o quantum debeatur executado foi apurado com base em simples cálculos aritméticos. É o breve relatório.
Decido.
II - O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos não merecem prosperar.
Sobre a alegação de que a decisão é omissa em relação a matéria discutida no Tema 1169, não se vislumbra o vício apontado.
O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n. 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1169, no qual se busca: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” Nesses termos, a Corte de Justiça determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no país e discutem a mesma questão.
Assim, ao contrário do alegado, a decisão embargada promoveu o sobrestamento do cumprimento individual de sentença em observância ao tema afetado em recurso repetitivo.
A definição sobre a admissibilidade do cumprimento de sentença em razão da possibilidade, em tese, de definição do valor da dívida a partir de simples cálculos aritméticos, constitui o cerne da questão em debate no STJ.
Por isso, não resta configurado o vício de linguagem alegado.
III – Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos.
Preclusa esta decisão, promova-se o sobrestamento do feito, conforme determinado na decisão de ID 170387559.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
25/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/09/2023 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:14
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
30/08/2023 14:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
03/08/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:25
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
04/07/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/07/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
28/04/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/04/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 18:14
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:51
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/08/2022 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:46
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/06/2022 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/06/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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