TJDFT - 0711641-57.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de LEONARDO FELIX DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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22/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LEONARDO FELIX DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 12/08/2025 23:59.
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30/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 06:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:30
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de HELDER FELIX DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SANDRA ETERNA DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2025 17:20
Expedição de Termo.
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12/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/06/2025 12:43
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:43
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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06/06/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:25
Deferido o pedido de SANDRA ETERNA DA SILVA - CPF: *40.***.*98-68 (REQUERENTE).
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28/05/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/05/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2024 16:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
24/07/2024 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711641-57.2023.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SANDRA ETERNA DA SILVA, HELDER FELIX DA SILVA REQUERIDO: LEONARDO FELIX DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi designado o dia 22/07/2024 16:00 horas, para realização da audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), mediante a utilização do aplicativo Microsoft TEAMS.
Para viabilização da audiência, há necessidade de que as partes/advogados baixem o aplicativo Microsoft TEAMS no seu aparelho de celular ou computador, bem como procedam à atualização dos números de telefones nos autos (partes/advogados/testemunhas) para o envio de mensagem, através de WhatsApp, para tratar de assuntos relativos à operacionalização da audiência.
Ficam os advogados intimados a cientificar a parte sobre a qual exerce patrocínio a comparecer à audiência designada.
ATENÇÃO: Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, ou mesmo não detenha conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, o TJDFT disponibiliza aos usuários PONTO DE INCLUSÃO DIGITAL – SALA PASSIVA: espaço reservado para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos e audiências em geral.
No Fórum do Gama/DF, a SALA PASSIVA está localizada no 3º andar, sendo necessário que o usuário chegue ao local com 10 minutos de antecedência do horário de audiência para identificação e uso da referida sala.
Segue abaixo link de entrada à sala de audiência virtual, a ser acessado somente no dia e horário ora designados para realização da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2Q5ZGYzYTAtOGZhMS00ZTk5LWIwMjktMjVlZjE4YWIyZTQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2252a33422-a2f8-4e1e-9470-c99080124c6f%22%7d *Copie e cole no seu Navegador Gama/DF, 2 de julho de 2024 15:02:11.
FERNANDA LOPES DA ROCHA OLIVEIRA Servidor Geral -
10/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 03:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711641-57.2023.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SANDRA ETERNA DA SILVA, HELDER FELIX DA SILVA REQUERIDO: LEONARDO FELIX DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi designado o dia 22/07/2024 16:00 horas, para realização da audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), mediante a utilização do aplicativo Microsoft TEAMS.
Para viabilização da audiência, há necessidade de que as partes/advogados baixem o aplicativo Microsoft TEAMS no seu aparelho de celular ou computador, bem como procedam à atualização dos números de telefones nos autos (partes/advogados/testemunhas) para o envio de mensagem, através de WhatsApp, para tratar de assuntos relativos à operacionalização da audiência.
Ficam os advogados intimados a cientificar a parte sobre a qual exerce patrocínio a comparecer à audiência designada.
ATENÇÃO: Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, ou mesmo não detenha conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, o TJDFT disponibiliza aos usuários PONTO DE INCLUSÃO DIGITAL – SALA PASSIVA: espaço reservado para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos e audiências em geral.
No Fórum do Gama/DF, a SALA PASSIVA está localizada no 3º andar, sendo necessário que o usuário chegue ao local com 10 minutos de antecedência do horário de audiência para identificação e uso da referida sala.
Segue abaixo link de entrada à sala de audiência virtual, a ser acessado somente no dia e horário ora designados para realização da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2Q5ZGYzYTAtOGZhMS00ZTk5LWIwMjktMjVlZjE4YWIyZTQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2252a33422-a2f8-4e1e-9470-c99080124c6f%22%7d *Copie e cole no seu Navegador Gama/DF, 2 de julho de 2024 15:02:11.
FERNANDA LOPES DA ROCHA OLIVEIRA Servidor Geral -
02/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 16:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
29/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/05/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de HELDER FELIX DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de SANDRA ETERNA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711641-57.2023.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SANDRA ETERNA DA SILVA, HELDER FELIX DA SILVA REQUERIDO: LEONARDO FELIX DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, dê-se vista às partes do parecer de ID 191096105.
Prazo: 15 dias Gama-DF, 25 de março de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
25/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
-
15/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 11:00
Juntada de Certidão - sepsi
-
24/01/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 06:05
Publicado Certidão - SEPSI em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711641-57.2023.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: S.
E.
D.
S., H.
F.
D.
S.
REQUERIDO: L.
F.
D.
S.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que agendamos a perícia do(a) REQUERIDO: L.
F.
D.
S., para o dia 24/01/2024 no período matutino.
A perícia será realizada no endereço do periciando confirmado no ato do agendamento.
As partes deverão ter em mãos laudos, exames e relatórios médicos atualizados, além do CPF, RG e comprovante de residência.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024 15:44:40. -
17/01/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 15:47
Juntada de Certidão - sepsi
-
24/10/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
24/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:06
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 13:50, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
19/10/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de HELDER FELIX DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de HELDER FELIX DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 09:46
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 09:59
Expedição de Termo.
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03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711641-57.2023.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: S.
E.
D.
S., H.
F.
D.
S.
REQUERIDO: L.
F.
D.
S.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi designado o dia 19/10/2023 13:50 horas, para realização da audiência de Interrogatório (Presencial), nos autos em referência.
Do que, para constar, lavrei a presente certidão.
Gama/DF, 28 de setembro de 2023 14:33:26.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral -
29/09/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:33
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 13:50, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de INTERDIÇÃO com pedido de tutela antecipada proposta por S.E.D.S. e H.F.D.S. em desfavor de L.F.D.S., sob a alegação de que o curatelando é filho das partes e desde o ano de 2022 se recusa a fazer tratamento e tomar medicamentos para as comorbidades de que padece, com quadro clínico de mania de perseguição, falta de cuidado próprio e dificuldade em realizar as tarefas do dia a dia.
Alegam que em 23 de janeiro do corrente ano, os genitores ajuizaram ação contra o requerido e o Distrito Federal, com pedido de tutela de urgência, a fim de impor ao requerido a internação compulsória e ao GDF a obrigação de custear a internação, tendo o filho sido internado compulsoriamente no ano de 2022 e, no dia 17/03/2023, deixado a unidade de internação e retornado à sua casa.
Noticia que após internação, o requerido continua demonstrando comportamento grave de transtorno da personalidade, com quadro de agressividade, comportamento extravagante, dramático e com tendência a mentir, modo de agir infantil e cruel, dificuldade de aceitar críticas e sugestões desalinhadas com o seu comportamento e dificuldade de entender e de se expressar, com necessidade de orientação e auxílio de terceiros para cuidar de si próprio, sendo atualmente dependente da ajuda da genitora para a prática das atividades do dia a dia e para continuar vivo.
Acrescenta que o requerido é portador de HIV e comorbidades decorrentes da doença, e tem apresentado sintomas de depressão, com extrema dificuldade de tomar boas decisões, e comportamento pródigo, necessitando de vigilância permanente da família.
Justifica o pedido de tutela antecipada por restar comprovado nos autos, através dos laudos e relatórios médicos apresentados, que o requerido necessita de curatela, e da constatação de que o curatelando encontra-se em grave estado de saúde e ficará exposto a riscos e prejuízos no caso de demora na execução da medida pretendida.
Custas pagas, ao ID 172064767.
Juntou documentos de ID’s 172064766 a 172064790 - p. 1/81.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido para inserção do requerido em regime de curatela provisória pelo prazo de sessenta dias, com designação de audiência com a máxima urgência (ID 172301756).
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na presente demanda, segundo relatório médico de ID 172064788 – p. 69/70, o curatelando padece de transtorno da personalidade grave do cluster B (narcisista/dissocial/bordeline) – CID 10 F: 60.9 / F 68.8, patologia considerada como uma perturbação da saúde mental, que em geral mantém preservada a capacidade de entendimento e altera a capacidade de autodeterminação, mas que, no caso do requerido, dado o comportamento pródigo, parassuicida com manifestação passivo-agressiva de abandono dos tratamentos e necessidade de supervisão da família, com inúmeros episódios de agressividade heterodirigida é recomendável a interdição civil com exercício da curatela pelos pais e a internação em hospital com suporte psiquiátrico para tratamento clínico das comorbidades clínicas do curatelando, gravementes descompensadas.
Nesse sentido, o requerido necessita de representante legalmente constituído que possa gerir seus interesses, estando presentes a probabilidade do direito e o perigo na demora.
Ante o exposto, DEFIRO pedido de tutela antecipada para inserir L.F.D.S., em regime de curatela, nomeando-lhe curador provisório o pai, H.F.D.S.
Expeça-se o termo de compromisso.
Designe-se data para realização de audiência de Entrevista, com urgência.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento à audiência, devendo o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada da situação em que se encontra o (a) citando (a), bem como certificar se ele (a) possui condições de comparecer a este Juízo, observando eventual limitação funcional e de condições de acessibilidade nos termos do artigo 95 da Lei 13.146/2015, informando a família na hipótese de dispensa de comparecimento, conforme constatar no local.
Intimem-se.
Gama-DF, 22 de setembro de 2023. assinado eletronicamente -
22/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 20:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:24
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:24
Deferido o pedido de SANDRA ETERNA DA SILVA - CPF: *40.***.*98-68 (REQUERENTE).
-
15/09/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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