TJDFT - 0706423-06.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 18:23
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 04:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:39
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/02/2024 23:59.
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09/02/2024 21:45
Arquivado Provisoramente
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09/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de LILIANA GAYOSO DE MOURA em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:03
Arquivado Provisoramente
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08/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
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08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:08
Arquivado Provisoramente
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01/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 19:10
Juntada de Certidão
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31/01/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:18
Outras decisões
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29/01/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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29/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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15/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:37
Juntada de Certidão
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15/01/2024 15:24
Expedição de Ofício.
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15/01/2024 08:18
Juntada de Certidão
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15/01/2024 08:17
Juntada de Certidão
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02/01/2024 21:47
Recebidos os autos
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02/01/2024 21:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/11/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
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27/11/2023 22:44
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
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23/11/2023 20:21
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/11/2023 23:59.
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05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de LILIANA GAYOSO DE MOURA em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:57
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706423-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LILIANA GAYOSO DE MOURA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 172501799) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 160943248; 3.2 As custas a serem ressarcidas de ID 160943249 e 172501798 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Sem prejuízo a todas essas determinações, PROMOVA-SE a alteração do valor dado à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
25/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 13:56
Recebidos os autos
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20/09/2023 13:56
Outras decisões
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19/09/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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19/09/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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22/08/2023 17:58
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:58
Deferido o pedido de LILIANA GAYOSO DE MOURA - CPF: *51.***.*61-20 (EXEQUENTE).
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18/08/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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17/08/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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27/07/2023 17:33
Recebidos os autos
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27/07/2023 17:33
Deferido o pedido de LILIANA GAYOSO DE MOURA - CPF: *51.***.*61-20 (EXEQUENTE).
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26/07/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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26/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
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18/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de LILIANA GAYOSO DE MOURA em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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08/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:27
Outras decisões
-
05/06/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/06/2023 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/06/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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