TJDFT - 0753302-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 17:15
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de DANIEL COSTA OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
29/01/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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11/01/2024 15:35
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:35
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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14/12/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/12/2023 15:43
Recebidos os autos
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01/12/2023 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/11/2023 12:12
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 18:39
Juntada de Certidão
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16/11/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753302-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIEL COSTA OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
22/09/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:51
Outras decisões
-
19/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/09/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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