TJDFT - 0709349-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 03:26
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709349-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILY BERNARDO BANDEIRA DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: LEAO E CARVALHO CONSULTORES E SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA (02.***.***/0001-07) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 18:07:03. *documento datado e assinado eletronicamente. -
26/03/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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21/03/2024 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 18:37
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de EMILY BERNARDO BANDEIRA DE MELO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 06/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC. -
20/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709349-11.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: EMILY BERNARDO BANDEIRA DE MELO EXECUTADO: AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA CERTIDÃO Em face da petição, guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte requerida (ID 186119556), fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias, restando advertido que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
BRASÍLIA-DF, 8 de fevereiro de 2024 11:53:55.
VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ Diretora de Secretaria Substituta -
08/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de EMILY BERNARDO BANDEIRA DE MELO em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 03:10
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:02
Outras decisões
-
29/11/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:14
Outras decisões
-
07/11/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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06/11/2023 17:27
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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30/10/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/10/2023 15:55
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de EMILY BERNARDO BANDEIRA DE MELO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 24/10/2023 23:59.
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16/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedido formulados na petição inicial para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por reparação de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de correção monetária pelo INPC desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora de 1% (um por cento) desde a citação; e CONDENAR a ré ao pagamento dos danos materiais no importe de R$ 1.470,03 (mil, quatrocentos e setenta reais e três centavos), acrescido de correção monetária pelo INPC desde a data do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. -
26/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:52
Julgado procedente o pedido
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25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/08/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/06/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
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29/06/2023 18:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2023 16:54
Juntada de Petição de impugnação
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28/06/2023 08:29
Recebidos os autos
-
28/06/2023 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/06/2023 11:14
Juntada de Petição de representação
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11/04/2023 19:03
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 01:29
Decorrido prazo de EMILY BERNARDO BANDEIRA DE MELO em 03/04/2023 23:59.
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01/04/2023 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 12:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2023 12:05
Recebidos os autos
-
10/03/2023 12:05
Recebida a emenda à inicial
-
09/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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07/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 22:14
Recebidos os autos
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06/03/2023 22:14
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/03/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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