TJDFT - 0724349-85.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA MARTINS PEREIRA ROCHA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724349-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BIMARQUE CARVALHO ROCHA, PATRICIA MARTINS PEREIRA ROCHA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) BIMARQUE CARVALHO ROCHA, PATRICIA MARTINS PEREIRA ROCHA e PATRICIA MARTINS PEREIRA ROCHA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 14:34:28. *documento datado e assinado eletronicamente. -
23/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:41
Recebidos os autos
-
23/08/2024 00:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
13/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2024 13:47
Transitado em Julgado em 27/07/2024
-
01/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de PATRICIA MARTINS PEREIRA ROCHA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724349-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: BIMARQUE CARVALHO ROCHA, PATRICIA MARTINS PEREIRA ROCHA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA em desfavor de BIMARQUE CARVALHO ROCHA e outros, partes qualificadas nos autos.
Foi promovida pesquisa via sistema SISBAJUD para fins de penhora, conforme termo de ID 198615160, a qual restou integralmente frutífera e, consequentemente, promoveu-se a penhora do montante bloqueado e transferido.
Do executado BIMARQUE CARVALHO ROCHA foi penhorado o valor de R$ 2.119,65 (ID 198642933 - pág. 1), enquanto que de PATRICIA MARTINS PEREIRA ROCHA, foi penhorado o valor de R$ 641,89 (ID 198642933- pág. 4), perfazendo o total de R$ 2.731,54, para pagamento do débito de R$ 2.531,05 (dois mil e quinhentos e trinta e um reais e cinco centavos).
A parte executada não apresentou impugnação, requereu apenas a extinção do feito, a liberação das contas bloqueadas e retirada dos nomes dos exequentes dos órgãos de inadimplência.
A exequente, intimada a se manifestar sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação, restou silente. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o valor bloqueado/penhorado via sistema SISBAJUD é suficiente para a satisfação integral da dívida, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença em razão do pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado, uma vez que já arbitrados no início da fase de cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, à secretaria para promover a transferência do saldo capital de R$ 2.531,05, e acréscimos proporcionais, da conta judicial vinculada ao presente feito, em favor de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA.
Para tanto, fica o exequente intimado a informar seus dados bancários.
Em se tratando de penhora realizada em desfavor de dois executados, o pagamento ao credor será feito da seguinte forma (2.119,65 + 411,40 = R$ 2.531,05): - R$ 2.119,65 sairão da conta de BIMARQUE CARVALHO ROCHA (penhorado sob o ID 198615160 - pág. 01); - R$ 411,40 sairão da penhora de R$ 641,89 feita na conta de PATRICIA MARTINS PEREIRA ROCHA (ID 198615160 - pág. 04).
O que restar dessa penhora: R$ 230,49 (R$ 641,89 - 411,40 = 230,49), deve ser liberado em favor de PATRICIA MARTINS PEREIRA ROCHA, pois excede o crédito do exequente.
Os demais bloqueios, por também excederem a quantia devida ao credor, igualmente devem ser liberados em favor dos executados. - O bloqueio de R$ 411,40 (recibo de protocolamento de ID 198882280 - pág. 01) dever ser liberado integralmente em favor de BIMARQUE CARVALHO ROCHA. - O bloqueio de R$ 3.750,03 (recibo de protocolamento de ID 199197741 - pág. 01) dever ser liberado integralmente em em favor de PATRICIA MARTINS PEREIRA ROCHA.
Ficam os executados e o exequente intimados a fornecerem seus dados bancários para fins de destinação dos valores.
Prazo: 05 dias.
Caso tenha havido inclusão dos nomes dos executados nos órgãos de cadastro de inadimplência, fica o exequente intimado a proceder à solicitação da retirada, em razão do pagamento do débito, no prazo de 05 dias.
Após o recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:33
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 04:30
Decorrido prazo de PATRICIA MARTINS PEREIRA ROCHA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/06/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
04/06/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/06/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
30/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/05/2024 17:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de PATRICIA MARTINS PEREIRA ROCHA em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:06
Outras decisões
-
06/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de PATRICIA MARTINS PEREIRA ROCHA em 03/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de PATRICIA MARTINS PEREIRA ROCHA em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:22
Expedição de Edital.
-
25/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:20
Outras decisões
-
20/11/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/11/2023 16:01
Transitado em Julgado em 11/11/2023
-
10/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de PATRICIA MARTINS PEREIRA ROCHA em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor originário referente ao cheque inadimplido (ID 130037366), ou seja, R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais), acrescidos de correção monetária pelo INPC a contar da data de emissão do título e juros de mora de 1% a partir da primeira apresentação à instituição financeira. -
27/09/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:52
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/09/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:35
Decorrido prazo de BIMARQUE CARVALHO ROCHA em 15/09/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:43
Publicado Edital em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 13:30
Expedição de Edital.
-
17/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:44
Deferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (AUTOR).
-
12/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:45
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:45
Outras decisões
-
07/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:25
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:25
Outras decisões
-
22/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/05/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/04/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 16:04
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:04
Outras decisões
-
05/04/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:11
Decorrido prazo de PATRICIA MARTINS PEREIRA ROCHA em 31/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/12/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 23:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 17:15
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/07/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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