TJDFT - 0711521-15.2017.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:39
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:16
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 15:18
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:18
Indeferido o pedido de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-14 (EXEQUENTE)
-
05/12/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:03
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 19/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:59
Deferido o pedido de ALEXANDRE DE OLIVEIRA UCHOA - CPF: *35.***.*82-68 (EXECUTADO).
-
21/10/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711521-15.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA UCHOA - ME, ALEXANDRE DE OLIVEIRA UCHOA DECISÃO Defiro o pedido do credor.
Ante a ausência de impugnação, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor do valor bloqueado nos autos (Id. 206482025), acrescido de juros e correção, se houver, com transferência para a conta informada na petição de id. 211810211.
Quanto ao pedido de penhora de bem imóvel, intime-se a parte credora para juntar documentos a fim de comprovar sua alegação de que o imóvel indicado na petição de id. 211810211 pertence ao devedor Alexandre, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:59
Deferido o pedido de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711521-15.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA UCHOA - ME, ALEXANDRE DE OLIVEIRA UCHOA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para impugnação da penhora de ID 206674486.
Nos termos da Portaria 02/2018, faço que a parte Exequente seja intimada a se manifestar sobre a referida penhora, dizendo se tem por cumprida a obrigação e requerendo o que entender de direito, advertindo-a, desde logo, que, no caso de inércia, seu silêncio será considerado como aceitação do cumprimento da obrigação, possibilitando a extinção do processo.
SABRINA BARBOSA ALEXANDRE Servidor Geral -
13/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 22:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA UCHOA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:14
Deferido o pedido de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
-
23/07/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se pelo prazo de 15 dias a comunicação sobre o efeito em que foi recebida a via impugnativa. -
12/07/2024 04:24
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:32
Outras decisões
-
10/07/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
13/06/2024 19:28
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:28
Outras decisões
-
12/06/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2024 02:35
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 04/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711521-15.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA UCHOA - ME DECISÃO Indefiro o pedido da parte exequente, uma vez que o sistema SIREI não é destinado à pesquisa de bens, mas apenas possibilita a troca de informações entre o Poder Judiciário e os cartórios extrajudiciais.
A pesquisa de bens imóveis nos cartórios extrajudiciais é feita por meio do sistema Eridfr, a qual já foi realizada nos autos (id. 100476077).
Indefiro o pedido de pesquisa no sistema Simba, visto que o juízo não possui acesso ao referido sistema.
Defiro a pesquisa no sistema Infojud no que se refere à DIMOF e DECRED.
Vinda resposta, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso infrutífera a diligência, retornem os autos à suspensão, até 07/05/2025, consoante decisão de id. 195867304.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 13 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:19
Deferido em parte o pedido de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-14 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2024 15:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/05/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711521-15.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA UCHOA - ME DECISÃO Quanto ao pedido de consulta via Sniper, houve a recente habilitação deste Juízo ao aludido sistema, de modo que defiro a consulta.
Após, com a juntada da resposta, dê-se vista à parte credora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:47
Deferido o pedido de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Sobre o pedido de id. 188575245.
Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, conforme requerido pelo exequente.
Findo o prazo assinalado sem manifestação, volvam-se os autos para decisão de suspensão. -
14/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:30
Deferido o pedido de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-14 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711521-15.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA UCHOA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa determinada pela decisão id 171914770, via sistema SISBAJUD, restou Negativa, ante a INEXISTÊNCIA de valores nas contas/aplicações do Devedor, conforme documento de comprovação ora anexado.
Certifico ainda que, ato contínuo, procedeu-se à realização de pesquisa por intermédio do sistema RENAJUD, não tendo sido localizados veículos em nome da Parte Devedora, conforme documento de comprovação ora anexado.
Assim, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, considerando-se o não êxito das medidas constritivas acima realizadas, fica a Parte Credora intimada a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 06:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA UCHOA - ME em 23/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:23
Publicado Edital em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711521-15.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA UCHOA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MMª.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0711521-15.2017.8.07.0007, movida por DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA(*18.***.*72-05); VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP(03.***.***/0001-14); LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER(*19.***.*62-54); contra ALEXANDRE DE OLIVEIRA UCHOA - ME(11.***.***/0001-43); , sendo o presente para INTIMAR ALEXANDRE DE OLIVEIRA UCHOA - ME(11.***.***/0001-43), para pagar voluntariamente a quantia de R$ R$ 159.365,85 cento e cinquenta e nove mil e trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum Des.
Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF.
Tudo conforme DECISÃO ID 171914770.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 20:15:37.
Eu, SABRINA BARBOSA ALEXANDRE, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.
Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
22/09/2023 20:17
Expedição de Edital.
-
14/09/2023 15:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:40
Outras decisões
-
12/09/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 14:24
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/07/2023 19:10
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 11:17
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2019 11:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 11:14
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 05:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA UCHOA - ME em 30/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 02:33
Publicado Edital em 25/07/2019.
-
24/07/2019 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 12:47
Expedição de Edital.
-
22/07/2019 12:47
Juntada de edital
-
22/07/2019 12:46
Recebidos os autos
-
19/07/2019 13:27
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/07/2019 12:43
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
19/07/2019 12:43
Transitado em Julgado em 16/07/2019
-
19/07/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 18:08
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 26/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 02:58
Publicado Sentença em 04/06/2019.
-
03/06/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 21:59
Recebidos os autos
-
28/05/2019 21:59
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2019 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 10:47
Publicado Decisão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 16:35
Recebidos os autos
-
17/05/2019 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2019 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2019 17:08
Recebidos os autos
-
06/05/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/05/2019 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2019 19:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 02:35
Publicado Certidão em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 11:42
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 09:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA UCHOA - ME em 28/03/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 02:34
Publicado Edital em 04/02/2019.
-
01/02/2019 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 22:49
Expedição de Edital.
-
18/12/2018 16:38
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2018 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2018 11:16
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 10/12/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2018 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2018 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2018 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2018 15:28
Expedição de Mandado.
-
31/10/2018 15:28
Expedição de Mandado.
-
31/10/2018 15:28
Juntada de mandado
-
08/10/2018 20:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2018 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2018 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 16:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 16:47
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2018 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2018 06:01
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 24/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 17:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 02:26
Publicado Decisão em 03/07/2018.
-
02/07/2018 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 14:18
Recebidos os autos
-
26/06/2018 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2018 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
19/06/2018 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 02:37
Publicado Certidão em 15/06/2018.
-
14/06/2018 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 13:55
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 08/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 10:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2018 10:47
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 02:26
Publicado Certidão em 01/06/2018.
-
30/05/2018 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 23:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2018 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 17:40
Expedição de Mandado.
-
30/04/2018 17:40
Expedição de Mandado.
-
30/04/2018 17:40
Juntada de mandado
-
05/03/2018 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2018 11:32
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2018 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2018 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2018 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2018 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2018 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2018 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2018 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2018 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2018 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2018 19:11
Expedição de Mandado.
-
09/02/2018 19:11
Expedição de Mandado.
-
09/02/2018 19:11
Juntada de mandado
-
06/02/2018 18:44
Juntada de Certidão
-
03/01/2018 17:47
Juntada de Certidão
-
03/01/2018 17:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2017 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2017 07:09
Decorrido prazo de VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 28/11/2017 23:59:59.
-
06/11/2017 02:37
Publicado Decisão em 06/11/2017.
-
03/11/2017 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2017 17:54
Recebidos os autos
-
30/10/2017 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2017 21:16
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
26/09/2017 21:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 19:07
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
26/09/2017 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716310-81.2022.8.07.0007
Leonardo Ferreira de Carvalho
Ana Paula Freitas Nascimento de Oliveira
Advogado: Yan Assuncao Alvares de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2022 12:04
Processo nº 0741434-05.2023.8.07.0016
Ivonildo Rodrigues da Costa
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 14:23
Processo nº 0704566-64.2023.8.07.0004
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Andreia Aline Silva Ribeiro
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 17:04
Processo nº 0705757-38.2023.8.07.0007
Jose Carlos Martins Pedroso
Magda da Cruz Aguiar de Carvalho
Advogado: Flavio Victor Dias Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 16:34
Processo nº 0701006-22.2020.8.07.0004
F. G. de Oliveira Araujo - ME
Coelho e Santos Comercial de Alimentos L...
Advogado: Emerson da Silva Dourado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2020 11:42