TJDFT - 0701006-22.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2025 16:52
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 14:03
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:50
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2023 03:04
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:02
Indeferido o pedido de F. G. DE OLIVEIRA ARAUJO - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
31/10/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701006-22.2020.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: F.
G.
DE OLIVEIRA ARAUJO - ME EXECUTADO: COELHO E SANTOS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, cabe destacar que o credor não é consumidor.
Isto porque, conforme descreve nos fatos na presente execução: "O requerente é pessoa jurídica que atua no ramo de vendas de carnes e frios, foi realizada uma venda, sendo que o valor total combinado pelo produto foi de R$ 151.483,13 (cento e cinquenta e um mil quatrocentos e oitenta e três reais e treze centavos).
A forma acordada para pagamento foi a importância de 3 (três) cheques que foram pré-datados.
Porém, ao apresentar os cheques no banco para a compensação dos valores, na data acordada de cada cheque, todos foram devolvidos pelo mesmo motivo, quais sejam os 11 e 12 dos bancos." Logo, ao caso se aplica a teoria maior, sendo necessária para a sua instauração a existência de indícios mínimos do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial.
Nesse sentido, cabe informar que a personalidade jurídica da sociedade empresária não se confunde com a de seus sócios ou administradores, sendo a desconsideração da personalidade jurídica medida excepcional que deve ser aplicada apenas quando atendidos os requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil para os caso eminentemente de Direito Civil.
A desconsideração da personalidade jurídica, conquanto legalmente admissível (art. 50, CC), como medida excepcional, demanda comprovação de que a pessoa jurídica fora utilizada de forma abusiva, o que não pode ser presumido nem intuído em razão apenas da frustração na localização de bens a serem objeto da constrição patrimonial.
O legislador pátrio condicionou a desconsideração da personalidade jurídica a comprovação cabal do abuso da personalidade.
Havendo apenas a demonstração do inadimplemento, do encerramento da empresa executada e da ausência de bens, sem especificação e comprovação de ato concreto de abuso da personalidade jurídica, não se verificam preenchidos os requisitos legais para se admitir a desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse sentido, admitir a instauração do incidente para depois invariavelmente negar o pedido de desconsideração iria de encontro as diretrizes norteadoras do Código de Processo Civil, ferindo o princípio da celeridade e tornando o processo mais lento e mais caro para as partes.
Diante da ausência de especificação objetiva e robusta da existência de fraude, abuso ou confusão patrimonial, elementos essenciais para a efetiva desconsideração da personalidade jurídica pela teoria maior, indefiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se a parte credora para dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
27/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:15
Indeferido o pedido de F. G. DE OLIVEIRA ARAUJO - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
21/06/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 13:40
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 09:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/04/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 13:00
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:00
Deferido o pedido de F. G. DE OLIVEIRA ARAUJO - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
22/03/2023 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/03/2023 21:27
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:59
Outras decisões
-
13/01/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/01/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 16:02
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de EDISON PEDRO PEREIRA COELHO em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de SUPERMERCADO COELHO E NASSAU LTDA - ME em 11/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/03/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 09:06
Recebidos os autos
-
29/03/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/03/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 08:16
Recebidos os autos
-
17/03/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 08:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/08/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/08/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:29
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 17:52
Recebidos os autos
-
17/08/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/08/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de SUPER IDEAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 06/07/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Edital em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 10:53
Expedição de Edital.
-
12/05/2021 10:21
Recebidos os autos
-
12/05/2021 10:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/05/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 09:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 08:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de EDISON PEDRO PEREIRA COELHO em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de EDISON PEDRO PEREIRA COELHO em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de EDISON PEDRO PEREIRA COELHO em 23/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 09:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de SUPERMERCADO COELHO E NASSAU LTDA - ME em 08/04/2021 23:59:59.
-
02/04/2021 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2021 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2021 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2021 10:26
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 12:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/03/2021 12:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 22:13
Recebidos os autos
-
11/02/2021 22:13
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/02/2021 08:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 15:35
Recebidos os autos
-
09/02/2021 15:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/02/2021 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/02/2021 12:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 18:26
Recebidos os autos
-
26/01/2021 18:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/01/2021 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/01/2021 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 19:14
Recebidos os autos
-
07/01/2021 19:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2020 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/12/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:49
Publicado Decisão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
08/12/2020 07:52
Recebidos os autos
-
08/12/2020 07:52
Deferido o pedido de F. G. DE OLIVEIRA ARAUJO - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
28/10/2020 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/10/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 08:43
Recebidos os autos
-
08/10/2020 08:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2020 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 18:50
Recebidos os autos
-
05/10/2020 18:50
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
02/10/2020 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/10/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 08:46
Recebidos os autos
-
02/10/2020 08:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/08/2020 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/08/2020 10:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 14:31
Recebidos os autos
-
01/07/2020 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/06/2020 18:58
Recebidos os autos
-
29/06/2020 18:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/06/2020 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de COELHO E SANTOS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 26/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 21:55
Recebidos os autos
-
19/06/2020 18:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2020 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/06/2020 21:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2020 08:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 20:13
Recebidos os autos
-
17/06/2020 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/06/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 10:32
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 09:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 09:47
Recebidos os autos
-
10/06/2020 18:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2020 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/06/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 09:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2020 07:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
22/04/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 19:00
Recebidos os autos
-
20/03/2020 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2020 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/02/2020 09:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2020 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2020 02:44
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 19:01
Recebidos os autos
-
11/02/2020 11:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/02/2020 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/02/2020 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710025-81.2022.8.07.0004
Luis Ricardo Souza de Oliveira
Vagner Miranda Mota Junior
Advogado: Daniela Felix de Moura Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 10:08
Processo nº 0716310-81.2022.8.07.0007
Leonardo Ferreira de Carvalho
Ana Paula Freitas Nascimento de Oliveira
Advogado: Yan Assuncao Alvares de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2022 12:04
Processo nº 0741434-05.2023.8.07.0016
Ivonildo Rodrigues da Costa
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 14:23
Processo nº 0704566-64.2023.8.07.0004
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Andreia Aline Silva Ribeiro
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 17:04
Processo nº 0705757-38.2023.8.07.0007
Jose Carlos Martins Pedroso
Magda da Cruz Aguiar de Carvalho
Advogado: Flavio Victor Dias Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 16:34