TJDFT - 0713917-17.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 15:16
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/09/2024 21:17
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 13:35
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 03:49
Decorrido prazo de MURILO MENDES COELHO em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR II em 18/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR II em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR II em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713917-17.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: MURILO MENDES COELHO EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR II CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 5 de fevereiro de 2024 17:16:24.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
06/02/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
05/02/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR II - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
08/01/2024 19:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/01/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 12:43
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
13/12/2023 12:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR II em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR II em 26/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:54
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, julgo EXTINTA a execução de título extrajudicial, ante à ilegitimidade da parte executada, Joan Luiza Dias de Alecrim, e resolvo a ação sem apreciação do mérito. -
29/09/2023 01:09
Recebidos os autos
-
29/09/2023 01:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 09:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/08/2023 16:46
Juntada de comunicações
-
22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de JOAN LUIZA DIAS DE ALECRIM em 21/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/06/2023 14:38
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
30/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 21:17
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
12/12/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/08/2022 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 19:55
Juntada de Certidão
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29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de JACIENE PEREIRA DE ALENCAR em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR II em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL STAR II em 30/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
09/03/2022 16:06
Recebidos os autos
-
09/03/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
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10/11/2021 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/11/2021 09:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2021 00:42
Publicado Decisão em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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27/10/2021 16:06
Recebidos os autos
-
27/10/2021 16:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/09/2021 17:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/09/2021 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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