TJDFT - 0745629-67.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 18:34
Arquivado Definitivamente
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29/10/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 19:32
Juntada de Certidão
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24/10/2023 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2023 19:32
Juntada de Certidão
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24/10/2023 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:51
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 16:28
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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02/10/2023 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745629-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SILENE TORRES CARDOSO RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 172915259), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 172915259, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 10.682,89 (dez mil, seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos) em favor da parte exequente; R$ 2.628,82 (dois mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos) em favor do patrono DANILO DIAS SANTOS - CPF: *47.***.*86-12 (ADVOGADO), OAB/DF 61.712, conforme pedido de ID 172916819 e contrato de honorários de ID 134467405.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 19:39
Recebidos os autos
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28/09/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/09/2023 19:52
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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19/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:10
Expedição de Autorização.
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19/05/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 17:48
Recebidos os autos
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19/05/2023 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/05/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2023 19:04
Juntada de Certidão
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16/05/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
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18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 17:10
Recebidos os autos
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14/03/2023 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/02/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/02/2023 11:59
Juntada de Certidão
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15/02/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 09:17
Recebidos os autos
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14/02/2023 09:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/01/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2023 18:44
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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28/01/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de SILENE TORRES CARDOSO RIBEIRO em 23/01/2023 23:59.
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01/12/2022 01:48
Publicado Sentença em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 20:31
Recebidos os autos
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28/11/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 20:31
Julgado procedente o pedido
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25/10/2022 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/10/2022 14:51
Recebidos os autos
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25/10/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/10/2022 16:05
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 12:02
Juntada de Petição de réplica
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13/10/2022 15:14
Expedição de Certidão.
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12/10/2022 21:22
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 17:57
Recebidos os autos
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25/08/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 17:57
Outras decisões
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24/08/2022 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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23/08/2022 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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