TJDFT - 0749864-77.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 17:34
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
03/11/2023 17:14
Processo Desarquivado
-
03/11/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 05:26
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 05:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 05:26
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 05:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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04/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:53
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749864-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIUDE VALERIO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos, pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 172161088, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 459,43, em favor da parte exequente; R$ 50,28 em favor do patrono da parte credora.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 19:39
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/09/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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24/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 18:57
Expedição de Autorização.
-
02/05/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
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10/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 14:17
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/02/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/02/2023 15:18
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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10/02/2023 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2023 14:30
Decorrido prazo de ELIUDE VALERIO DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:08
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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30/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
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27/12/2022 17:40
Recebidos os autos
-
27/12/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 17:40
Julgado procedente o pedido
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25/11/2022 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/11/2022 14:57
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2022 08:39
Publicado Certidão em 07/11/2022.
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07/11/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 15:58
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 16:05
Recebidos os autos
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21/09/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/09/2022 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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15/09/2022 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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