TJDFT - 0758814-75.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:34
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 05:36
Juntada de Certidão
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08/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
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07/12/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 06:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 06:43
Juntada de Alvará de levantamento
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26/10/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 06:04
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de EMMANUELLE CRISTINA DE MEDEIROS SOUZA em 19/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:53
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758814-75.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EMMANUELLE CRISTINA DE MEDEIROS SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos, pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 172808592, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 2.200,40, em favor da parte exequente; R$ 733,46 em favor do patrono da parte credora.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 19:39
Recebidos os autos
-
28/09/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/09/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/09/2023 00:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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24/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 19:04
Expedição de Autorização.
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17/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:19
Decorrido prazo de EMMANUELLE CRISTINA DE MEDEIROS SOUZA em 08/05/2023 23:59.
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20/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 12:54
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/03/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2023 19:42
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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08/03/2023 19:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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01/03/2023 09:29
Decorrido prazo de EMMANUELLE CRISTINA DE MEDEIROS SOUZA em 28/02/2023 23:59.
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09/02/2023 02:26
Publicado Sentença em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 18:49
Recebidos os autos
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06/02/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 18:49
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2023 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/01/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:12
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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19/01/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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30/12/2022 21:27
Recebidos os autos
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30/12/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 21:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/12/2022 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/12/2022 21:51
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2022 12:57
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 12:16
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 18:39
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
15/11/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/11/2022 18:15
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 15:32
Recebidos os autos
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10/11/2022 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/11/2022 05:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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