TJDFT - 0703968-53.2022.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:48
Outras decisões
-
10/07/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/07/2025 14:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:30
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:30
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
16/06/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:16
Outras decisões
-
05/06/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/06/2025 18:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 15:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 04:44
Recebidos os autos
-
27/05/2025 04:44
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
26/05/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:43
Outras decisões
-
13/05/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 19:12
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:12
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
02/05/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:15
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:15
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
24/04/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
24/04/2025 15:03
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 19:16
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:16
Outras decisões
-
11/04/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 19:50
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:50
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
01/04/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:17
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:16
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
20/03/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:14
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
13/03/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 19:01
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:32
Outras decisões
-
25/01/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 12:38
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:38
Outras decisões
-
06/12/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 10:18
Recebidos os autos
-
09/11/2024 10:18
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
08/11/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de JHONATA LUIZ DE OLIVEIRA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ISOB - CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 23:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 20:42
Recebidos os autos
-
16/10/2024 20:42
Outras decisões
-
16/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 08:04
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:03
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:59
Outras decisões
-
03/06/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:12
Outras decisões
-
19/05/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 23:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:33
Juntada de consulta sisbajud
-
25/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de JHONATA LUIZ DE OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de ISOB - CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703968-53.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ISOB - CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME, JHONATA LUIZ DE OLIVEIRA, RENATA RODRIGUES DE SOUZA D E C I S Ã O Proceda-se à penhora, nos moldes dos arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil, como requerido.
Autorizo o cadastramento da reiteração automática da ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Uma vez instituída a providência, os devedores deverão ser intimados para os fins previstos no art. 854, § 3º, do CPC.
Findo o prazo, sem manifestação, fica desde já convertido o valor bloqueado em penhora, impondo-se a sua transferência para conta judicial com movimentação vinculada à autorização deste juízo.
Não sendo suficiente o valor da constrição, promova-se a tentativa de penhora de veículos automotores, observado o disposto no art. 525, § 11, do CPC.
Em qualquer caso, realizada a penhora, os devedores deverão ser intimados para que apresente impugnação, a seu critério, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em vindo a frustrarem-se as diligências, intime-se o credor a, em 5 (cinco) dias, formular os requerimentos que julgar pertinentes.
No mais, à vista da ausência de impugnação, determino à secretaria do juízo que expeça alvará eletrônico em benefício do credor ou de quem esteja a representá-lo no feito, desde que munido de poderes para receber e dar quitação, para o fim de autorizar-lhe o levantamento das quantias bloqueadas no ID 179650336, ou proceda-se à sua transferência diretamente para a conta bancária porventura indicada.
Intimem-se.
Brazlândia, 2 de fevereiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
02/02/2024 21:24
Recebidos os autos
-
02/02/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 21:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de JHONATA LUIZ DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de ISOB - CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES DE SOUZA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de JHONATA LUIZ DE OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de ISOB - CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de JHONATA LUIZ DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES DE SOUZA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ISOB - CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 09:37
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703968-53.2022.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40), EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CREDOR: BANCO DO BRASIL S.
A.
DEVEDORES: ISOB - CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA. - ME, JHONATA LUIZ DE OLIVEIRA e RENATA RODRIGUES DE SOUZA D E C I S Ã O Defiro a instauração do procedimento de cumprimento forçado de obrigação imposta por sentença.
Proceda-se às anotações pertinentes.
Intimem-se os devedores para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, acrescida de honorários advocatícios no mesmo montante (CPC, art. 523, § 1º).
Para tanto, deverá ser levado em conta o valor indicado na petição inicial do cumprimento da sentença.
Advirtam-se, ainda, os devedores de que o pagamento da dívida, no prazo assinalado, implicará isenção da multa e da verba honorária relativas à fase de cumprimento de sentença, ainda que tais encargos tenham sido incluídos no cálculo apresentado pelo credor.
Se houver o pagamento, intime-se o credor a, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá por quitado o débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a extinção da obrigação, incumbirá ao credor o ônus de trazer aos autos, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor do pagamento parcial, com previsão de multa e honorários sobre o saldo da dívida (art. 523, § 2º).
Em qualquer desses casos, proceda-se à penhora, nos moldes dos arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Uma vez instituída a providência, os devedores deverão ser intimados para os fins previstos no art. 854, § 3º, do CPC.
Frustrada a diligência, promova-se a tentativa de penhora de veículos automotores, observado o disposto no art. 525, § 11, do CPC.
No mais, cientifico os devedores de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, disporão eles de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, a impugnação ao seu cargo (CPC, art. 525), a qual poderá versar apenas sobre as hipóteses elencadas no § 1º do dispositivo de lei em questão, observado, quanto aos cálculos, o disposto nos respectivos §§ 4º e 5º.
Intimem-se.
Brazlândia, 21 de setembro de 2023 Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 13:47
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:47
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (REQUERENTE).
-
30/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/08/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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27/06/2023 18:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 10:21
Recebidos os autos
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16/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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18/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 15:15
Recebidos os autos
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27/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:15
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (REQUERENTE).
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14/04/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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14/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 17:47
Transitado em Julgado em 23/03/2023
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23/03/2023 01:07
Decorrido prazo de JHONATA LUIZ DE OLIVEIRA em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ISOB - CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 03:43
Publicado Sentença em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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24/02/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:22
Recebidos os autos
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23/02/2023 10:22
Julgado procedente o pedido
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09/01/2023 12:45
Juntada de Certidão
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05/01/2023 11:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/12/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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16/12/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 18:55
Juntada de Certidão
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07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de JHONATA LUIZ DE OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de ISOB - CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de RENATA RODRIGUES DE SOUZA em 01/12/2022 23:59.
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15/11/2022 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2022 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2022 02:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2022 18:55
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 18:54
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 18:52
Expedição de Mandado.
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12/10/2022 22:49
Recebidos os autos
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12/10/2022 22:49
Decisão interlocutória - recebido
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20/09/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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20/09/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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