TJDFT - 0017491-89.2016.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2025 13:21
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA CATARINA TOSTA em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:26
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:49
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de AURISLON JOSE FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de ARTHUR DE ASSIS REPUBLICANO RODRIGUES MARTINS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de MARTA CAROLINA ELOI DE ASSIS REPUBLICANO MARTINS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA CATARINA TOSTA em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 15:59
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:59
Outras decisões
-
20/03/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2025 14:32
Indeferido o pedido de MARIA CATARINA TOSTA - CPF: *33.***.*41-20 (EXEQUENTE)
-
18/03/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:51
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2025 17:34
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 16:04
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/06/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:19
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 16:59
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:03
Determinado o arquivamento
-
21/06/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/06/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA CATARINA TOSTA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA CATARINA TOSTA em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:04
Outras decisões
-
22/05/2024 15:04
Deferido o pedido de MARIA CATARINA TOSTA - CPF: *33.***.*41-20 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:10
Outras decisões
-
15/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:07
Deferido o pedido de MARIA CATARINA TOSTA - CPF: *33.***.*41-20 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/05/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:23
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA CATARINA TOSTA em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017491-89.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CATARINA TOSTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO REPRESENTANTE LEGAL: ARTHUR DE ASSIS REPUBLICANO RODRIGUES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, no qual se busca o pagamento de saldo remanescente de dívida (ID n.189201803). 1.1.
Retifique-se o valor da causa para R$131.094,41(cento e trinta e um mil noventa e quatro reais e quarente e um centavos – ID n. 189201805). 2.
Intime-se a parte executada para manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, sobre os cálculos de ID n. 189201805 e se tem interesse no pagamento voluntário do débito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. br -
08/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:04
Outras decisões
-
08/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017491-89.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CATARINA TOSTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO REPRESENTANTE LEGAL: ARTHUR DE ASSIS REPUBLICANO RODRIGUES MARTINS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se o exequente a fim de manifestar a respeito de possível débito remanescente e o prosseguimento da execução, no prazo de 5(cinco) dias BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 11:12:34.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
06/03/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 20:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 20:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 17:34
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de MARTA CAROLINA ELOI DE ASSIS REPUBLICANO MARTINS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de ARTHUR DE ASSIS REPUBLICANO RODRIGUES MARTINS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de AURISLON JOSE FERREIRA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 302 em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de AURISLON JOSE FERREIRA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de AURISLON JOSE FERREIRA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:23
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
16/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 19:14
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:14
Outras decisões
-
08/02/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017491-89.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CATARINA TOSTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO REPRESENTANTE LEGAL: ARTHUR DE ASSIS REPUBLICANO RODRIGUES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Foi arrematado pelo Sr.
AURISLON JOSÉ FERREIRA o imóvel localizado no Condomínio J da SQS 302 – Apt. 603, Tipo A-3, Bloco “J”, Brasília-DF, pelo de valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais - ID n. 178069192, 178069193, 178070547).
Devidamente assinado o auto de arrematação sob o ID n. 178133224. 2.
Não houve impugnação pelas partes. 3.
Requerido pelo exequente a liberação dos valores referentes ao débito executado devidamente atualizado até a data de 21.11.2023, o qual totaliza o montante de R$1.069.457,81 (um milhão sessenta e nove reais, quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos - ID n. 178791563). 4.
Sob o ID n. 182675800, foi requerido pelo leiloeiro a liberação do valor da sua comissão no montante de R$50.000,00(cinquenta mil – ID n. 178070547). 5.
Sob o ID nº 182668345 foi comprovado pelo arrematante o pagamento das dívidas tributárias, discriminadas sob o ID n. 180102864, referentes ao imóvel arrematado, bem como pugna-se pela imediata emissão do mandado de imissão de posse e a carta de arrematação. 6.
Não há penhora no rosto dos autos. 7.DECIDO 8.
Após a preclusão desta decisão: 9.
Determino a expedição de alvará a fim de liberar o valor de R$50.000,00(cinquenta mil reais) ao Sr.
ADRIANO DE SOUZA CARDOSO (leiloeiro), referente a sua comissão.
Deverão ser observados os dados bancários informados sob o ID n. 182675800. 10.
Determino a expedição da carta de arrematação e mandado de imissão de posse em nome do arrematante Sr.
AURISLON JOSÉ FERREIRA, CPF *50.***.*11-49. 11.
Esclareço que conforme consta no edital (ID n. 173390460), os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Nesse sentido, foram quitados os valores referentes aos referidos débitos no montante de R$37.422,54(trinta e sete mil quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos – ID n. 182696828, 182696830 e 182696832). 12.
Libere-se ao exequente, por meio do competente alvará, o valor remanescente, deverão ser observados os dados bancários sob o ID nº178791563. 13.
Intime-se desde já o exequente a fim de manifestar a respeito de possível débito remanescente e o prosseguimento da execução, no prazo de 5(cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
02/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:13
Outras decisões
-
02/02/2024 17:13
Deferido o pedido de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO - CPF: *99.***.*07-68 (LEILOEIRO), AURISLON JOSE FERREIRA - CPF: *50.***.*11-49 (INTERESSADO) e MARIA CATARINA TOSTA - CPF: *33.***.*41-20 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/01/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de MARIA CATARINA TOSTA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 302 em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:00
Decorrido prazo de ARTHUR DE ASSIS REPUBLICANO RODRIGUES MARTINS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de MARTA CAROLINA ELOI DE ASSIS REPUBLICANO MARTINS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de AURISLON JOSE FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA CATARINA TOSTA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:15
Outras decisões
-
04/01/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/12/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0017491-89.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CATARINA TOSTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO REPRESENTANTE LEGAL: ARTHUR DE ASSIS REPUBLICANO RODRIGUES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando a manifestação sob o ID n. 180102864, expeça-se alvará eletrônico de transferência do importe de R$37.422,54(trinta e sete mil quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos) em favor de AURISLON JOSE FERREIRA (CPF *50.***.*11-49), a ser transferido para a conta bancária a ser informada. 1.1.
Intime-se AURISLON JOSE FERREIRA para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para realização da transferência supracitada. 1.2.
Ressalte-se que o valor deverá ser utilizado exclusivamente para quitação dos débitos fiscais e condominiais noticiados nos IDs n. 180102877, 180102878 e 180102880. 2.
Em seguida, intime-se AURISLON JOSE FERREIRA para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a quitação dos débitos fiscais noticiados em IDs n. 180102877 e 180102878, bem como a quitação do débito de condomínio do imóvel arrematado (ID n. 180102880). 3.
Feito, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5(cinco) dias. 4.
Em ato contínuo, ressalto que a procuração sob ID n. 19742412 é datada de 21.03.2013, tendo vista o transcurso de largo lapso temporal, INTIME-SE a parte credora para trazer aos autos procuração atual, devidamente assinada, outorgando poderes à patrona que subscreve a petição sob o ID n.178791563, no prazo de 5(cinco) dias. 5.
Esclareço que conforme consta no edital de leilão (ID n. 177775740) os valores só serão liberados ao credor após a comprovação da quitação dos débitos fiscais e condominiais (propter rem). 6.
Após, voltem os autos conclusos para liberação dos demais valores ao credor, conforme requerido na petição sob o ID n.178791563. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
19/12/2023 19:05
Juntada de Certidão
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19/12/2023 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 18:06
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:06
Deferido o pedido de AURISLON JOSE FERREIRA - CPF: *50.***.*11-49 (INTERESSADO).
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19/12/2023 18:06
Outras decisões
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18/12/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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18/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQS 302 em 06/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 15:31
Recebidos os autos
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14/11/2023 15:31
Deferido o pedido de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO - CPF: *99.***.*07-68 (LEILOEIRO).
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14/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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13/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 15:39
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:39
Indeferido o pedido de CONDOMINIO J DA SQS 302 (INTERESSADO)
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10/11/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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02/10/2023 02:27
Publicado Edital em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7345 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (LEILÃO ELETRÔNICO) O Excelentíssimo Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, Dr.
CLODAIR EDENILSON BORIN, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0017491-89.2016.8.07.0001 em que figura como requerente MARIA CATARINA TOSTA – CPF nº *33.***.*41-20 (Advogado(a): Mônica Oliveira de Lacerda Abreu – OAB-DF 27.211) e como requerido(a)(s) ESPÓLIO DE MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO, representado por seu inventariante ARTHUR DE ASSIS REPUBLICANO RODRIGUES MARTINS – CPF nº *59.***.*06-20 (Advogado(a): Arthur de Assis Republicano Rodrigues Martins – OAB-DF 44.512), tendo como 3º interessado MARTA CAROLINA DE ASSIS REPUBLICANO MARTINS – CPF nº *01.***.*97-04 (Advogado(a): Marta Carolina de Assis Republicano Martins – OAB-SP 449.369), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 33, através do site www.capitalleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF): O 1º Leilão terá início no dia 07/11/2023 às 16h00m, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão no dia 10/11/2023 às 16h00m, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apto nº 603, Tipo A-3, Bloco “J”, SQS 302, Brasília-DF, composto de sala, três quartos, dois banheiros sociais, cozinha, área com tanque, quarto e banheiro de empregada, garagem no subsolo, com área privativa de 115,00 m2, com matrícula no 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF sob o nº 17.421, devidamente avaliado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 160953548).
Data da avaliação: 02/06/2023.
DEPOSITÁRIO FIEL: O espólio de MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 979.136,18 (novecentos e setenta e nove mil cento e trinta e seis reais e dezoito centavos) em 05/04/2023 (Id 154839493).
RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidão de ônus acostada aos autos, datada de 13/07/2023, não constam na matrícula quaisquer gravames, à exceção da penhora determinada por este juízo constante do R. 02 da matrícula imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DF: 06584322.
O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 ou (61) 99968-6566 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
ATENÇÃO: O Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.capitalleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília-DF, 27 de setembro de 2023.
Clodair Edenilson Borin Juiz de Direito Substituto Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
27/09/2023 17:12
Expedição de Edital.
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21/09/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 14:59
Recebidos os autos
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19/09/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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19/09/2023 13:55
Recebidos os autos
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19/09/2023 13:55
Outras decisões
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15/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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15/09/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 17:43
Decorrido prazo de MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 20:10
Recebidos os autos
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17/08/2023 20:10
Outras decisões
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16/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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16/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 17:48
Recebidos os autos
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18/07/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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17/07/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 16:39
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:39
Outras decisões
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30/06/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/06/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA CATARINA TOSTA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 29/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:53
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2023 01:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 13:33
Juntada de Certidão
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23/05/2023 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2023 01:13
Decorrido prazo de MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 19/05/2023 23:59.
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27/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 16:51
Expedição de Termo.
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25/04/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 15:37
Recebidos os autos
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25/04/2023 15:37
Deferido o pedido de MARIA CATARINA TOSTA - CPF: *33.***.*41-20 (EXEQUENTE).
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25/04/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/04/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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25/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 14:59
Recebidos os autos
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20/04/2023 14:59
Deferido o pedido de MARIA CATARINA TOSTA - CPF: *33.***.*41-20 (EXEQUENTE).
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10/04/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/04/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 10:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA CATARINA TOSTA em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 03:55
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA CATARINA TOSTA em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 16:00
Juntada de Certidão
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16/02/2023 00:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2023 07:18
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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15/02/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:18
Decorrido prazo de MARIA CATARINA TOSTA em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA CATARINA TOSTA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 02:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 00:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/01/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 13:10
Recebidos os autos
-
19/01/2023 13:10
Deferido o pedido de MARIA CATARINA TOSTA - CPF: *33.***.*41-20 (EXEQUENTE).
-
18/01/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
18/01/2023 18:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/11/2022 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 08:04
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:04
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 18:01
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/11/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 28/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 13:08
Recebidos os autos
-
20/10/2022 13:07
Outras decisões
-
20/10/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 19:06
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:06
Deferido em parte o pedido de MARIA CATARINA TOSTA - CPF: *33.***.*41-20 (EXEQUENTE)
-
04/10/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/10/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 20:30
Recebidos os autos
-
27/09/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 19/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2022 18:01
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:01
Outras decisões
-
25/08/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/08/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA CATARINA TOSTA em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 17:27
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/08/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 18/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:32
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:32
Outras decisões
-
25/07/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/07/2022 18:51
Processo Desarquivado
-
25/07/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 20:07
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA CATARINA TOSTA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 23/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 15:20
Recebidos os autos
-
26/01/2021 15:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/01/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/01/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 12:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/12/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 04:38
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:38
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 15:28
Recebidos os autos
-
11/12/2020 15:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
04/12/2020 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/12/2020 15:59
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2020 14:19
Recebidos os autos
-
03/12/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/12/2020 04:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:55
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 13:15
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 00:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 16:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 15:02
Recebidos os autos
-
13/11/2020 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/11/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:42
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 14:27
Recebidos os autos
-
09/11/2020 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2020 03:58
Publicado Despacho em 04/11/2020.
-
03/11/2020 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/11/2020 12:58
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 17:59
Recebidos os autos
-
28/10/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
28/10/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 18:50
Recebidos os autos
-
22/10/2020 18:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/10/2020 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 13/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 08:29
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 12:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 15:30
Recebidos os autos
-
24/09/2020 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/09/2020 08:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de MIRIAN AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de MARIA CATARINA TOSTA em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 14/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 18:06
Recebidos os autos
-
09/09/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/09/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 16:27
Recebidos os autos
-
09/09/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2020 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/09/2020 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2020 02:38
Publicado Despacho em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 14:48
Recebidos os autos
-
03/09/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de MIRIAM AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de MARIA CATARINA TOSTA em 02/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 18:14
Expedição de Ofício.
-
27/08/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 18:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2020 14:15
Recebidos os autos
-
24/08/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 14:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
17/08/2020 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/08/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 11:34
Recebidos os autos
-
14/08/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/08/2020 10:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 08:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 13:41
Recebidos os autos
-
12/08/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/08/2020 12:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 11:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2020 12:58
Publicado Despacho em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2020 14:55
Recebidos os autos
-
05/08/2020 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/08/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 14:01
Recebidos os autos
-
22/06/2020 14:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2020 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/06/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Certidão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 09:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de MARIA CATARINA TOSTA em 02/06/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 21:21
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 15:37
Recebidos os autos
-
05/02/2020 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/02/2020 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2020 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 18:40
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 09:14
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
13/01/2020 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 16:16
Recebidos os autos
-
10/01/2020 16:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/01/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/01/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 18:38
Recebidos os autos
-
17/12/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/10/2019 20:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2019 15:36
Recebidos os autos
-
15/08/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/08/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 15:11
Recebidos os autos
-
05/07/2019 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/07/2019 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/07/2019 13:31
Juntada de Petição de Cota;
-
04/07/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 09:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 16:40
Recebidos os autos
-
03/07/2019 16:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2019 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/07/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 19:09
Decorrido prazo de MARIA CATARINA TOSTA em 27/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 06:36
Publicado Certidão em 19/06/2019.
-
19/06/2019 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 03:53
Decorrido prazo de MARIA CATARINA TOSTA em 14/06/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 08:36
Publicado Despacho em 03/05/2019.
-
02/05/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 02:43
Publicado Despacho em 02/05/2019.
-
30/04/2019 15:42
Recebidos os autos
-
30/04/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/04/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 19:56
Juntada de Petição de manifestação;
-
26/04/2019 17:23
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 17:06
Recebidos os autos
-
26/04/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/04/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 04:52
Publicado Despacho em 25/04/2019.
-
24/04/2019 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 10:39
Recebidos os autos
-
23/04/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/04/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 17:30
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2019 17:06
Recebidos os autos
-
12/04/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2019 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/04/2019 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 19:59
Decorrido prazo de MIRIAM AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 07/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 19:59
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 07/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 19:59
Decorrido prazo de JADER AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 07/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 19:59
Decorrido prazo de IRMA DE ALBUQUERQUE REPUBLICANO em 07/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 19:59
Decorrido prazo de MYRTHES AMORA DE ASSIS REPUBLICANO DA SILVA em 07/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 19:58
Decorrido prazo de MARILIA AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 07/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 19:58
Decorrido prazo de DEBORA LEPESQUEUR SOUTO em 07/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 19:58
Decorrido prazo de CRISTIANE ASSIS REPUBLICANO DA SILVA em 07/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 19:58
Decorrido prazo de GILDA LADEIRA DE ASSIS REPUBLICANO ADORNO em 07/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 06:51
Publicado Despacho em 08/03/2019.
-
07/03/2019 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 16:42
Recebidos os autos
-
01/03/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/03/2019 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/03/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 04:14
Publicado Certidão em 25/02/2019.
-
24/02/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 15:19
Juntada de Petição de Cota; Decisão Monocrática;
-
21/02/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 14:01
Recebidos os autos
-
21/02/2019 11:06
Remetidos os Autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
20/02/2019 11:28
Decorrido prazo de MIRIAM AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 19/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 08:34
Publicado Decisão em 14/02/2019.
-
14/02/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 12:55
Decorrido prazo de CRISTIANE ASSIS REPUBLICANO DA SILVA em 11/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 12:54
Decorrido prazo de GILDA LADEIRA DE ASSIS REPUBLICANO ADORNO em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 17:26
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/02/2019 17:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 16:24
Recebidos os autos
-
12/02/2019 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2019 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/02/2019 16:33
Juntada de Petição de manifestação;
-
08/02/2019 15:43
Recebidos os autos
-
08/02/2019 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/02/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 06:29
Publicado Despacho em 29/01/2019.
-
28/01/2019 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 16:32
Recebidos os autos
-
25/01/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/01/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 00:47
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
12/01/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 14:56
Recebidos os autos
-
10/01/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2018 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/12/2018 00:05
Juntada de Petição de manifestação MP
-
07/12/2018 04:27
Publicado Decisão em 07/12/2018.
-
07/12/2018 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 13:56
Recebidos os autos
-
05/12/2018 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2018 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/12/2018 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 04:15
Publicado Certidão em 28/11/2018.
-
27/11/2018 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2018 23:40
Expedição de Certidão.
-
25/11/2018 23:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 15:31
Decorrido prazo de MIRIAM AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 04/09/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 16:00
Recebidos os autos
-
31/08/2018 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2018 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/08/2018 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 03:37
Publicado Certidão em 28/08/2018.
-
27/08/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 14:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 02:32
Publicado Decisão em 24/08/2018.
-
23/08/2018 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 17:13
Recebidos os autos
-
21/08/2018 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2018 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/08/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 15:11
Publicado Certidão em 16/08/2018.
-
16/08/2018 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 07:00
Decorrido prazo de MIRIAM AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 09/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 06:59
Decorrido prazo de JADER AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 09/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 06:59
Decorrido prazo de IRMA DE ALBUQUERQUE REPUBLICANO em 09/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 06:59
Decorrido prazo de MYRTHES AMORA DE ASSIS REPUBLICANO DA SILVA em 09/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 06:59
Decorrido prazo de MARILIA AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 09/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 13:59
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO AMORA DE ASSIS REPUBLICANO em 07/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 13:59
Decorrido prazo de DEBORA LEPESQUEUR SOUTO em 07/08/2018 23:59:59.
-
04/08/2018 04:21
Decorrido prazo de MARIA CATARINA TOSTA em 03/08/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 03:07
Publicado Decisão em 31/07/2018.
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30/07/2018 18:33
Expedição de Ofício.
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30/07/2018 17:34
Expedição de Mandado.
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30/07/2018 17:34
Juntada de mandado
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30/07/2018 17:14
Expedição de Ofício.
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30/07/2018 17:14
Juntada de Ofício
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30/07/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2018 02:51
Publicado Certidão em 27/07/2018.
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26/07/2018 17:04
Recebidos os autos
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26/07/2018 17:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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26/07/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2018 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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25/07/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2018 17:19
Juntada de Certidão
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23/07/2018 18:12
Juntada de Petição de petição
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19/07/2018 03:57
Publicado Certidão em 19/07/2018.
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18/07/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2018 17:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2018 17:06
Juntada de Certidão
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16/07/2018 17:03
Juntada de Certidão
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16/07/2018 16:22
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2018 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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