TJDFT - 0713796-41.2020.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 12:43
Transitado em Julgado em 26/08/2023
-
27/08/2024 00:00
Intimação
1.
Constada a existência de erro material em relação ao nome do inventariado José Cláudio Soares de Lisboa, que constou como José Carlos Soares de Lisboa no plano outrora homologado, homologo o plano de partilha retificado de id. 208417141, nos termos do art. 656 do Código de Processo Civil, complementando e retificando a sentença de id. 199321125. 2.
Atribuo à presente sentença FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA, fazendo dela parte I) o a decisão que nome nomeou o inventariante independentemente de termo (art. 655, inc.
I, CPC), II) o plano de partilha retificado homologado (no qual constam a qualificação e os títulos dos herdeiros, o quinhão hereditário, o pagamento realizado em favor de cada herdeiro e o valor dos bens partilhados – art. 655, inc.
I, II e III, CPC), III) as certidões tributárias negativas e/ou positivas com efeito de negativas referentes aos bens do espólio (art. 655, inc.
IV, CPC), e IV) a sentença de id. 199321125, a presente sentença retificadora e a certidão de trânsito em julgado.
Esclareço que se trata de processo eletrônico e que todos os documentos supra descritos estão nos autos, assinados digitalmente.
Caso seja necessária a apresentação do formal de partilha às repartições, cartórios, instituições financeiras e/ou órgãos administrativos, basta que a parte interessada imprima ou encaminhe digitalmente os documentos supra listados.
A integridade dos documentos pode ser visualizada através de consulta pública ao processo e a validade da assinatura digital da presente sentença pode ser conferida através do link existente no rodapé. 3.
No mais, restam mantidos e reafirmados os demais termos da sentença de id. 199321125. 4.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 23 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
26/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 00:00
Intimação
1.
Consoante art. 656 do Código de Processo Civil, constatada a existência de erro material, é possível a sua retificação nos mesmos autos do inventário.
Nesse contexto, a fim de possibilitar o saneamento, intime-se o inventariante para que apresente novo plano de partilha retificado.
Registro que é desnecessária a retificação da petição inicial, sendo suficiente o plano de partilha, que servirá de fundamento para o formal. 2.
Após, conclusos. 3.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 21 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
22/08/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
22/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 21:27
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
14/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 23:04
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 23:03
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO SOARES DE LISBOA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:22
Decorrido prazo de ILDA MARIA DE JESUS em 03/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:42
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:15
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:15
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/05/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
1.
Tendo em conta que o registro público tem presunção de veracidade e possui força probante, todos os dados ali contidos devem ser considerados, inclusive o número de registro civil do falecido herdeiro José Cláudio Soares de Lisboa (Num. 147788464 - Pág. 1). 2.
Portanto, faculto ao inventariante o prazo de 10 (dez) dias para cumprir as determinações expressas nos itens 1 e 2 da decisão anterior de Num. 189131732 - Pág. 1/2. 3.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 26 de abril de 2024 16:23:42.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
26/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:51
Outras decisões
-
15/04/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/04/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:42
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se o inventariante a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, plano de partilha observando estritamente as disposições do art. 620, caput, e seus incisos, letras e parágrafos, art. 651, incisos I a IV, c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, II, do mesmo Código.
Destaca-se a importância de considerar a legislação sucessória vigente à época do falecimento da autora da herança, assim como os documentos constantes nos autos. 2.
O esboço do plano de partilha deve conter os nomes completos, números de CPF e RG de cada herdeiro, assim como a representação das cotas em frações, não em percentuais, pois essa é a forma mais adequada de representar a totalidade do(s) bem(ns) do espólio. É fundamental especificar, em moeda corrente, os valores destinados a cada herdeiro.
Além disso, o plano deve ser acompanhado de cópias dos documentos pessoais (RG e CPF) do falecido herdeiro, José Cláudio Soares Lisboa, bem como o CPF do herdeiro Anderson Guedes Soares de Lisboa. 3.
Após a apresentação do plano de partilha, intimem-se os demais herdeiros, por meio de seus advogados constituídos ou Defensoria Pública, se for o caso, para se manifestarem no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 4.
Da mesma forma, dê-se vista à Curadoria Especial para defesa dos interesses do herdeiro Diorgenes Steve Soares de Lisboa. 5.
Sem prejuízo do acima disposto, retifique a Secretaria a autuação para refletir o correto nome da inventariada, Ilda Maria de Jesus (consta Hilda Maria de Jesus), conforme informações retificadas no documento Num. 117404208 - Pág. 1/2.
Caso necessário, solicite-se à Coordenadoria de Projetos e de Sistemas de Primeira Instância (COSIST) a adoção dos procedimentos adequados para o cadastramento correto dos dados/nome da parte no sistema PJe. 6.
Intimem-se.
CEILÂNDIA-DF, 17 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
18/03/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 10:11
Recebidos os autos
-
17/03/2024 10:11
Outras decisões
-
28/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/02/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de DIORGENES STEVE SOARES DE LISBOA em 20/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 02:39
Publicado Edital em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:56
Expedição de Edital.
-
17/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:38
Deferido o pedido de CARLOS SOARES DE LISBOA - CPF: *15.***.*30-34 (INVENTARIANTE).
-
28/09/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/09/2023 00:00
Intimação
1.
Indefiro o requerimento externado na petição Num. 169685001 - Pág. 1/2, tendo em vista que este juízo já determinou a pesquisa de endereço do herdeiro Diorgenes Steve Soares de Lisboa via INFOSEG (Num. 162511110 - Pág. 1), sistema disponível a este juízo e que abrange as informações dos demais, não tendo a diligência logrado êxito. 2.
Assim, informe o inventariante, no prazo de 5 dias, endereço completo do herdeiro Diorgenes Steve Soares de Lisboa, ou requeira sua citação por edital, se o caso. 3.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 14 de setembro de 2023 17:09:05.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
26/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:12
Indeferido o pedido de CARLOS SOARES DE LISBOA - CPF: *15.***.*30-34 (INVENTARIANTE)
-
30/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:21
Outras decisões
-
28/06/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/06/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 09:33
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:33
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
09/10/2022 20:41
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2022 20:41
Desentranhado o documento
-
09/10/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 00:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 14:19
Expedição de Ofício.
-
13/06/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
27/04/2022 10:36
Recebidos os autos
-
27/04/2022 10:36
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/11/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
15/10/2021 14:07
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/05/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de CARLOS SOARES DE LISBOA em 19/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 10:52
Expedição de Alvará.
-
17/05/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
12/04/2021 18:18
Recebidos os autos
-
12/04/2021 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/03/2021 16:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 12:23
Expedição de Carta.
-
14/12/2020 19:46
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 20:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 17:19
Recebidos os autos
-
13/10/2020 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2020 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/08/2020 21:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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