TJDFT - 0730052-57.2019.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 19:39
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução ou cumprimento de sentença suspensa por força do antigo artigo 921, III, do CPC.
Tendo em vista o transcurso de mais de um ano do prazo de suspensão sem que fosse localizada a parte executada ou encontrados bens penhoráveis em seu nome, determino o arquivamento provisório dos presentes autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Destaco que o termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme dispõe o art. 921, §4º, do CPC.
O prazo da prescrição é 05 (cinco) anos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
27/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:30
Processo Desarquivado
-
10/08/2021 03:21
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2020 00:47
Expedição de Certidão.
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16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de LIDIANE PORTELA MIRANDA em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de OSVALDO DIAS DA SILVA em 15/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de LIDIANE PORTELA MIRANDA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2020 13:38
Recebidos os autos
-
19/06/2020 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/06/2020 11:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/06/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/06/2020 11:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de LIDIANE PORTELA MIRANDA em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 14:52
Recebidos os autos
-
10/06/2020 14:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/06/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 11:09
Expedição de Mandado.
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26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de LIDIANE PORTELA MIRANDA em 25/05/2020 23:59:59.
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18/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/05/2020.
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16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2020 11:06
Expedição de Certidão.
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13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de LIDIANE PORTELA MIRANDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de LIDIANE PORTELA MIRANDA em 12/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:08
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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04/05/2020 02:58
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 09:24
Juntada de Certidão
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01/04/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 07:48
Expedição de Certidão.
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22/03/2020 23:36
Expedição de Certidão.
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19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de LIDIANE PORTELA MIRANDA em 18/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 03:20
Publicado Certidão em 11/03/2020.
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10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2020 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de OSVALDO DIAS DA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de LIDIANE PORTELA MIRANDA em 10/02/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 10:05
Publicado Decisão em 19/12/2019.
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19/12/2019 06:45
Publicado Decisão em 19/12/2019.
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18/12/2019 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2019 14:33
Recebidos os autos
-
17/12/2019 14:33
Decisão interlocutória - indeferimento
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17/12/2019 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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16/12/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
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10/12/2019 15:05
Recebidos os autos
-
10/12/2019 15:05
Decisão interlocutória - recebido
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10/12/2019 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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09/12/2019 18:59
Juntada de Petição de petição
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09/12/2019 03:12
Publicado Decisão em 09/12/2019.
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06/12/2019 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2019 17:36
Recebidos os autos
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04/12/2019 17:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/12/2019 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/12/2019 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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