TJDFT - 0045045-40.2005.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:31
Juntada de carta
-
04/12/2024 14:10
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de RONALDO FARIA FRAGA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de CORRETORA DE TITULOS E VALORES OURO VERDE LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CORRETORA DE TITULOS E VALORES OURO VERDE LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de NORONHA E SESSO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 04/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RONALDO FARIA FRAGA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CORRETORA DE TITULOS E VALORES OURO VERDE LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NORONHA E SESSO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CORRETORA DE TITULOS E VALORES OURO VERDE LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ORLANDO RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RAUL TORRES DOS REIS NETO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE SOARES CORDEIRO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BENAION INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIANA REIS VIEIRA DA SILVA CARVALHO BESERRA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RAYMUNDO NONATO BOTELHO DE NORONHA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CORRETORA DE TITULOS E VALORES OURO VERDE LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CORRETORA DE TITULOS E VALORES OURO VERDE LTDA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NORONHA E SESSO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NORONHA E SESSO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ORLANDO RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAUL TORRES DOS REIS NETO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BENAION INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 21:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:22
Publicado Edital em 01/10/2024.
-
30/09/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU ENCERRADA A FALÊNCIA DE CORRETORA DE TITULOS E VALORES OURO VERDE LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-32, Número do Processo: 0045045-40.2005.8.07.0015 (Art. 156, parágrafo único da Lei nº. 11.101/2005) O Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, cientifica a terceiros interessados que, com base no art. 156 da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências), foi julgada ENCERRADA a Falência de CORRETORA DE TITULOS E VALORES OURO VERDE LTDA (CNPJ: 24.***.***/0001-32), bem como DECLARADAS EXTINTAS AS OBRIGAÇÕES DA FALIDA, nos termos do art. 158, VI, da LF c/c art. 5º, §5º, da Lei 14.112/2020, com exceção dos créditos tributários, nos autos do processo: 0045045-40.2005.8.07.0015, em curso neste Juízo, podendo os interessados requererem o que for a bem de seus direitos, inclusive interpor recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do presente edital, com o inteiro teor da sentença a seguir transcrita: "Trata-se de ação de falência da empresa CORRETORA DE TITULOS E VALORES OURO VERDE LTDA.
A falência foi decretada em 27/09/2005.
Realizado o ativo, ele não foi suficiente para o pagamento de todos os credores.
Relatório final apresentando pelo administrador judicial no ID. 211485571.
O Ministério Público concordou com o encerramento (ID. 211601936).
Conta judicial da massa falida zerada (ID. 211786012). É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, não há medidas a serem adotadas em relação à petição de ID 211699292, uma vez que o imóvel mencionado foi leiloado há bastante tempo e não há decisão de expropriação de bens nos autos.
Além disso, a decisão de ID 208350561 indeferiu, por ora, o pedido de expedição de nova carta precatória de imissão na posse, condicionando sua emissão à regularização do georreferenciamento pelo arrematante.
Quanto ao mais, tendo em vista o esgotamento do ativo, a presente ação deve ser encerrada por sentença.
Em contrapartida, destaco que não serão extintos os créditos tributários não pagos no curso do processo, conforme artigo 191 do CTN.
Dispositivo Ante o exposto, observadas as formalidades legais, tendo o Administrador Judicial e o Ministério Público oficiado no feito, JULGO ENCERRADA, com fundamento no art. 156, da Lei n 11.101/2005, a falência de CORRETORA DE TITULOS E VALORES OURO VERDE LTDA (CNPJ: 24.***.***/0001-32), bem como DECLARO EXTINTAS AS OBRIGAÇÕES DA FALIDA, nos termos do art. 158, VI, da LF c/c art. 5º, §5º, da Lei 14.112/2020, com exceção dos créditos tributários.
Dispenso o administrador judicial de prestar contas, tendo em vista ele não ter movimento qualquer valor nos autos.
Determino à Secretaria que forneça aos interessados certidões do processo, para os fins de direito, desde que requeridas.
Publique-se, de imediato, o edital previsto no art. 156, parágrafo único, da Lei 11.101/05, adotando-se as demais diligências legais.
Oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal para anotar o encerramento da falência e efetuar a baixa do registro.
Oficie-se à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para determinar a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
DOU A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO.
Custas finais com exigibilidade suspensa, diante da gratuidade Judiciária que ora defiro à Massa, diante do demonstrado esgotamento patrimonial.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se vista ao Ministério Público e intime-se também a Fazenda Pública." Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SMAS Trecho, 3 Lotes 04/06, Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 17:11:58.
Eu, TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pela diretora de secretaria por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 06:45
Recebidos os autos
-
27/09/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 06:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/09/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/09/2024 17:12
Expedição de Edital.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, observadas as formalidades legais, tendo o Administrador Judicial e o Ministério Público oficiado no feito, JULGO ENCERRADA, com fundamento no art. 156, da Lei n 11.101/2005, a falência de CORRETORA DE TITULOS E VALORES OURO VERDE LTDA (CNPJ: 24.***.***/0001-32), bem como DECLARO EXTINTAS AS OBRIGAÇÕES DA FALIDA, nos termos do art. 158, VI, da LF c/c art. 5º, §5º, da Lei 14.112/2020, com exceção dos créditos tributários.
Dispenso o administrador judicial de prestar contas, tendo em vista ele não ter movimento qualquer valor nos autos.
Determino à Secretaria que forneça aos interessados certidões do processo, para os fins de direito, desde que requeridas.
Publique-se, de imediato, o edital previsto no art. 156, parágrafo único, da Lei 11.101/05, adotando-se as demais diligências legais.
Oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal para anotar o encerramento da falência e efetuar a baixa do registro.
Oficie-se à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para determinar a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
DOU A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO.
Custas finais com exigibilidade suspensa, diante da gratuidade Judiciária que ora defiro à Massa, diante do demonstrado esgotamento patrimonial.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se vista ao Ministério Público e intime-se também a Fazenda Pública.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta. -
23/09/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 22:02
Recebidos os autos
-
20/09/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 22:02
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/09/2024 23:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Decido.
DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA DE IMISSÃO NA POSSE Não há como proceder com a imissão do arrematante na posse do imóvel no atual momento, tendo em vista a necessidade de delimitação correta da área arrematada e a devida averbação do georreferenciamento na matrícula do bem.
O arrematante é o responsável por regularizar o georreferenciamento, cabendo a ele adotar as providências necessárias para resolver o impasse sobre a sobreposição de áreas.
Somente após a regularização do georreferenciamento e sua averbação na matrícula do imóvel, será possível expedir nova carta precatória para imissão de posse. 1.
Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de expedição de nova carta precatória de imissão na posse, condicionando sua expedição à regularização do georreferenciamento pelo arrematante.
Indefiro, ainda, a expedição de ofício ao INCRA.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO 2.
Nada a prover quanto a petição de ID. 207404430, uma vez que tais pedidos devem ser realizado na ação ajuizada pelo interessado RAUL TORRES DOS REIS NETO. 3.
Quanto ao mais, considerando que o cumprimento de sentença n° 0717532- 31.2020.8.07.0015 foi arquivado, não há razão para a suspensão do processo.
Assim, intimo o Administrador Judicial para promover o andamento ao feito, devendo requerer o que entender pertinente.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta. -
12/09/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:46
Outras decisões
-
23/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/06/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:13
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 08:28
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/04/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de JOSE SOARES CORDEIRO em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0045045-40.2005.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: NORONHA E SESSO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE CORRETORA DE TITULOS E VALORES OURO VERDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o arrematante RONALDO FARIA FRAGA se manifestou em petição de ID 189520971.
De ordem, dou vista dos autos ao administrador judicial.
Após, ao Ministério Público.
Em seguida, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 16:40:18.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
11/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos porquanto tempestivos, mas os rejeito no mérito por não haver qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Aguarde-se o transcurso de prazo para manifestação do arrematante RONALDO FARIA FRAGA referente à certidão de ID. 187352899.
Com a manifestação do arrematante RONALDO FARIA FRAGA, dê-se vista dos autos ao administrador judicial.
Após, ao Ministério Público.
Tudo feito, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
22/02/2024 10:17
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ELIANA REIS VIEIRA DA SILVA CARVALHO BESERRA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ORLANDO RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BENAION INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de RONALDO FARIA FRAGA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de RAYMUNDO NONATO BOTELHO DE NORONHA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CORRETORA DE TITULOS E VALORES OURO VERDE LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CORRETORA DE TITULOS E VALORES OURO VERDE LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de NORONHA E SESSO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/02/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0045045-40.2005.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: NORONHA E SESSO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE CORRETORA DE TITULOS E VALORES OURO VERDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a carta precatória de ID 148404507 foi devolvida sem cumprimento conforme documentos em anexo.
Certifico ainda que, a carta precatória de ID 126579192 foi devolvida sem cumprimento em ID 151274395.
De ordem, intimo o arrematante a se manifestar acerca dos documentos em anexo.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 18:18:05.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
09/02/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 03:23
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Decido.
Nada a prover quanto à petição de ID.
JOSÉ SOARES CORDEIRO (id 173039829), tendo em vista que a referida pretensão deverá ser postulada em ação própria, se o caso, porque a arrematação se tornou perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 877, §1º, do CPC. À Secretaria para certificar se houve cumprimento da carta precatória referente à imissão na posse do imóvel sito na Fazenda Riacho das Éguas, com 2.758.72.00ha (dois mil setecentos e cinquenta e oito hectares e setenta e dois ares) de terras, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Arinos/MG, sob o n° 3599, localizada no lugar denominado Santa Luzia.
Caso tenha sido devolvida, sem cumprimento, expeça-se nova precatória para o efetivo cumprimento.
Após, cumpra-se a decisão de ID. 164027984.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
24/01/2024 06:37
Recebidos os autos
-
24/01/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 06:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/10/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/10/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2023 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/10/2023 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 07:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 13:02
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0045045-40.2005.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: NORONHA E SESSO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE CORRETORA DE TITULOS E VALORES OURO VERDE LTDA CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da administração judicial quanto à determinação de ID 173313785.
DE ORDEM, encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já também intimada por publicação para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2023 10:29:33.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
02/10/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Dê-se vista da petição de ID. 173039829 ao administrador judicial para manifestação.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
27/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 09:35
Juntada de carta
-
17/08/2023 15:32
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:02
Juntada de carta
-
31/07/2023 19:01
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 08:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2023 22:10
Recebidos os autos
-
09/07/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 22:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/05/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:03
Outras decisões
-
17/05/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/05/2023 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:09
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:07
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:07
Outras decisões
-
12/04/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/04/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 21:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 21:40
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 12:24
Juntada de carta
-
28/03/2023 08:28
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 10:03
Juntada de carta
-
14/02/2023 08:43
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de BENAION INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de NORONHA E SESSO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 12:34
Juntada de carta
-
10/02/2023 11:42
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 15:50
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:50
Outras decisões
-
27/01/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/01/2023 01:08
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
30/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
27/12/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2022 17:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2022 22:20
Expedição de Alvará.
-
19/12/2022 22:20
Expedição de Alvará.
-
16/12/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 18:11
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 08:37
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/12/2022 08:06
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 08:00
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 16:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/12/2022 10:24
Recebidos os autos
-
07/12/2022 10:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/12/2022 09:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de NORONHA E SESSO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de CORRETORA DE TITULOS E VALORES OURO VERDE LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 07:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2022 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 20:16
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:26
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2022 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/10/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 23:26
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de CORRETORA DE TITULOS E VALORES OURO VERDE LTDA em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DA SILVA em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de JS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de CORRETORA DE TITULOS E VALORES OURO VERDE LTDA em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de ORLANDO RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ELIANA REIS VIEIRA DA SILVA CARVALHO BESERRA em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de RONALDO FARIA FRAGA em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de RAYMUNDO NONATO BOTELHO DE NORONHA em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de NORONHA E SESSO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 17:40
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
23/09/2022 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/09/2022 15:33
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
22/09/2022 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de PEDRO LUCAS DA SILVA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de RAYMUNDO NONATO BOTELHO DE NORONHA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de RONALDO FARIA FRAGA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de ELIANA REIS VIEIRA DA SILVA CARVALHO BESERRA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de JS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de ORLANDO RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de CORRETORA DE TITULOS E VALORES OURO VERDE LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de NORONHA E SESSO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 19/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 21:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2022 11:03
Recebidos os autos
-
08/09/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/09/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 17:01
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
26/08/2022 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/08/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 14:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de RONALDO FARIA FRAGA em 15/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 13:58
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/06/2022 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 08:00
Recebidos os autos
-
21/06/2022 08:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/06/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/06/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 07:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 12:06
Juntada de carta
-
02/06/2022 15:31
Expedição de Carta.
-
30/05/2022 14:34
Juntada de carta
-
27/05/2022 09:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2022 09:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de RONALDO FARIA FRAGA em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 14:35
Expedição de Ofício.
-
26/05/2022 14:34
Expedição de Carta.
-
18/05/2022 15:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/05/2022 11:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/05/2022 19:48
Juntada de carta
-
11/05/2022 10:28
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 16:52
Recebidos os autos
-
05/05/2022 16:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/05/2022 10:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/05/2022 10:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/05/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de NORONHA E SESSO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ORLANDO RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 07/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 16:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/03/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 14:57
Juntada de carta
-
18/02/2022 16:11
Expedição de Ofício.
-
17/02/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 08:17
Recebidos os autos
-
11/02/2022 08:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 02:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/01/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 13:34
Juntada de carta
-
18/01/2022 14:52
Expedição de Ofício.
-
13/12/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 14:26
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/11/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 11:01
Juntada de carta
-
25/10/2021 06:46
Expedição de Ofício.
-
22/10/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de CORRETORA DE TITULOS E VALORES OURO VERDE LTDA em 13/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 18:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/09/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
15/09/2021 13:34
Recebidos os autos
-
15/09/2021 13:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/09/2021 18:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 13:26
Recebidos os autos
-
31/08/2021 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2021 02:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de JS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 18/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 12:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 19:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 13:29
Recebidos os autos
-
23/07/2021 13:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de NORONHA E SESSO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de ORLANDO RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 13/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 21:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/07/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/07/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:42
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 15:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 16:56
Juntada de Petição de certidão de venda
-
26/04/2021 17:26
Juntada de Petição de certidão de venda
-
08/03/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 02:28
Publicado Edital em 10/02/2021.
-
09/02/2021 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
08/02/2021 23:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2021 17:04
Expedição de Edital.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 14:43
Recebidos os autos
-
01/02/2021 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/01/2021 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:04
Publicado Despacho em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 17:05
Recebidos os autos
-
16/11/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/11/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2020 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
05/11/2020 17:24
Juntada de Petição de certidão de venda
-
04/11/2020 13:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2020 10:44
Recebidos os autos
-
04/11/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 10:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/10/2020 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/10/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 03:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2020 03:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 03:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:31
Publicado Edital em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 11:08
Expedição de Edital.
-
06/08/2020 23:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de ORLANDO RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 27/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 18:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:49
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 16:04
Recebidos os autos
-
15/07/2020 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2020 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/07/2020 10:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2020 03:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/06/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 14:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 12:23
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 19:18
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 12:33
Publicado Certidão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 15:08
Expedição de Carta.
-
20/11/2019 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 22:52
Decorrido prazo de NORONHA E SESSO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 04/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 22:51
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CORRETORA DE TITULOS E VALORES OURO VERDE LTDA em 04/11/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 05:04
Publicado Certidão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 11:09
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
07/10/2019 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 18:45
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 17:24
Distribuído por sorteio
-
26/08/2019 17:15
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2019 17:15
Juntada de Petição de certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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