TJDFT - 0020175-84.2016.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/06/2025 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LINKER AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 14:03
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de PRUDENCIO COELHO DA CUNHA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de MARINES PEREIRA DA COSTA CUNHA em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 18:45
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
22/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/02/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LINKER AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:26
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LINKER AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LINKER AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de LINKER AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020175-84.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LINKER AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME EXECUTADO: MARINES PEREIRA DA COSTA CUNHA, PRUDENCIO COELHO DA CUNHA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo Deprecado.
Assim, fica a parte autora intimada para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
Comprovada a distribuição, aguarde-se seu cumprimento.
Ficam as partes intimadas. .
Após, aguarde-se o cumprimento da carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 19:28:18.
VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA RIMOLO Diretor de Secretaria -
29/02/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:48
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020175-84.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LINKER AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME EXECUTADO: MARINES PEREIRA DA COSTA CUNHA, PRUDENCIO COELHO DA CUNHA DESPACHO Tendo em vista a certidão de id. 185263425 , fica a exequente intimada a informar se há interesse na expedição de Carta Precatória.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 10:00:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:47
Deferido em parte o pedido de LINKER AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-06 (REQUERENTE)
-
14/12/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:24
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/11/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:14
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de LINKER AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:36
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020175-84.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LINKER AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME EXECUTADO: MARINES PEREIRA DA COSTA CUNHA, PRUDENCIO COELHO DA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado referente a parte MARINES PEREIRA DA COSTA CUNHA retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
Certifico, ainda, que o endereço fornecido do réu PRUDENCIO COELHO DA CUNHA não pode ser cumprido por oficial de justiça nos termos da certidão de ID 149328015.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 19:19:18.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
25/09/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:55
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 18:55
Desentranhado o documento
-
17/09/2023 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de LINKER AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de PRUDENCIO COELHO DA CUNHA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de MARINES PEREIRA DA COSTA CUNHA em 05/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/06/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:14
Deferido o pedido de LINKER AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
-
05/06/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de MARINES PEREIRA DA COSTA CUNHA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de PRUDENCIO COELHO DA CUNHA em 31/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/05/2023 17:21
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de PRUDENCIO COELHO DA CUNHA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de MARINES PEREIRA DA COSTA CUNHA em 19/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:08
Deferido o pedido de LINKER AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
-
16/03/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:09
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
28/02/2023 14:24
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 06:54
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/02/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 16:57
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2023 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 17:26
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:25
Deferido em parte o pedido de LINKER AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-06 (REQUERENTE)
-
25/01/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/01/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
-
02/01/2023 21:18
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:33
Decorrido prazo de PRUDENCIO COELHO DA CUNHA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:33
Decorrido prazo de MARINES PEREIRA DA COSTA CUNHA em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 01:43
Decorrido prazo de MARINES PEREIRA DA COSTA CUNHA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:43
Decorrido prazo de PRUDENCIO COELHO DA CUNHA em 07/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 12:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2022 19:37
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 19:32
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 14:18
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:17
Deferido o pedido de LINKER AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
-
21/10/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2022 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 17:34
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
13/10/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 23:04
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2022 23:03
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de MARINES PEREIRA DA COSTA CUNHA em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de PRUDENCIO COELHO DA CUNHA em 07/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 17:49
Recebidos os autos
-
17/11/2021 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
11/11/2021 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/11/2021 19:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 18:12
Recebidos os autos
-
26/07/2021 21:26
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
26/07/2021 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2021 02:46
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de PRUDENCIO COELHO DA CUNHA em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de MARINES PEREIRA DA COSTA CUNHA em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de LINKER AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 21/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Sentença em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
21/05/2021 13:50
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/05/2021 09:33
Recebidos os autos
-
21/05/2021 09:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/05/2021 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
19/05/2021 19:16
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
19/05/2021 17:50
Recebidos os autos
-
19/05/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 21:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de PRUDENCIO COELHO DA CUNHA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de MARINES PEREIRA DA COSTA CUNHA em 07/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
07/04/2021 13:43
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/04/2021 19:38
Recebidos os autos
-
06/04/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
06/04/2021 15:48
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
05/04/2021 15:58
Recebidos os autos
-
05/04/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 17:26
Juntada de Petição de apelação
-
29/03/2021 17:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/03/2021 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/03/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2021 02:47
Publicado Sentença em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 13:32
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/03/2021 23:10
Recebidos os autos
-
10/03/2021 23:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2021 22:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/02/2021 17:49
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/02/2021 17:49
Recebidos os autos
-
12/02/2021 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2021 14:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/11/2020 20:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/10/2020 15:19
Recebidos os autos
-
20/10/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/10/2020 16:49
Juntada de Petição de laudo
-
16/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 14:18
Recebidos os autos
-
11/09/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2020 23:25
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 17:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:00
Publicado Despacho em 30/06/2020.
-
30/06/2020 14:00
Publicado Despacho em 30/06/2020.
-
30/06/2020 14:00
Publicado Despacho em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 15:51
Recebidos os autos
-
25/06/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de PRUDENCIO COELHO DA CUNHA em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de MARINES PEREIRA DA COSTA CUNHA em 04/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de LINKER AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 03/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 18:07
Recebidos os autos
-
18/02/2020 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2020 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2020 20:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 15:11
Decorrido prazo de PRUDENCIO COELHO DA CUNHA em 24/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 16:00
Decorrido prazo de MARINES PEREIRA DA COSTA CUNHA em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 15:57
Decorrido prazo de LINKER AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 23/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 16:07
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
18/12/2019 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 16:31
Recebidos os autos
-
16/12/2019 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2019 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/12/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 12:30
Decorrido prazo de MARINES PEREIRA DA COSTA CUNHA em 04/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 10:12
Decorrido prazo de PRUDENCIO COELHO DA CUNHA em 30/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 09:50
Decorrido prazo de LINKER AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 03:27
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 17:20
Recebidos os autos
-
25/10/2019 17:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2019 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/10/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 03:25
Publicado Despacho em 30/09/2019.
-
27/09/2019 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 17:58
Recebidos os autos
-
25/09/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 20:43
Decorrido prazo de PRUDENCIO COELHO DA CUNHA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 20:42
Decorrido prazo de MARINES PEREIRA DA COSTA CUNHA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 20:42
Decorrido prazo de LINKER AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 23/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 04:57
Decorrido prazo de LINKER AGROPECUARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 04:57
Decorrido prazo de MARINES PEREIRA DA COSTA CUNHA em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 04:57
Decorrido prazo de PRUDENCIO COELHO DA CUNHA em 20/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/09/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 02:58
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 17:12
Recebidos os autos
-
10/09/2019 17:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/08/2019 15:16
Decorrido prazo de MARINES PEREIRA DA COSTA CUNHA em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 15:16
Decorrido prazo de PRUDENCIO COELHO DA CUNHA em 27/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/08/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 03:26
Publicado Despacho em 13/08/2019.
-
12/08/2019 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 14:15
Recebidos os autos
-
08/08/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/07/2019 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 02:59
Publicado Certidão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 03:35
Publicado Certidão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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