TJDFT - 0702169-45.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2024 18:00 Arquivado Provisoramente 
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                                            07/09/2024 04:43 Processo Desarquivado 
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                                            06/09/2024 15:36 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            20/12/2023 08:44 Arquivado Provisoramente 
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                                            16/12/2023 04:03 Processo Desarquivado 
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                                            15/12/2023 09:53 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2023 09:53 Arquivado Provisoramente 
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                                            15/12/2023 09:53 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2023 07:48 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2023 07:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2023 07:48 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            27/11/2023 18:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            21/11/2023 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2023 03:08 Publicado Decisão em 31/10/2023. 
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                                            31/10/2023 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 
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                                            27/10/2023 16:24 Recebidos os autos 
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                                            27/10/2023 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2023 16:24 Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE). 
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                                            24/10/2023 18:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            20/10/2023 19:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/09/2023 02:37 Publicado Decisão em 28/09/2023. 
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                                            27/09/2023 10:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 
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                                            27/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702169-45.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: LARISSA OLIVEIRA DO VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte autora a consulta ao sistema SREI - Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis, no intento de buscar informações de bens imóveis em nome da devedora, em âmbito nacional.
 
 O sistema SREI, é acessado pelo endereço eletrônico e destina-se à busca de imóveis registrados em nome do devedor e é acessível a qualquer interessado mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais.
 
 Ademais, conforme já frisado, o dever de cooperação entre os sujeitos do processo previsto no Código de Processo Civil não implica a substituição do ônus do credor de promover diligências para localização de bens do devedor para satisfação do crédito.
 
 Nesse sentido é o entendimento do Eg.
 
 TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
 
 CONSULTAS AOS SISTEMAS CNIB E SREI.
 
 POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO EXTRAJUDICIAL PELO CREDOR.
 
 INDEFERIMENTO.
 
 DECISÃO MANTIDA. 1 - Deve ser mantido o indeferimento do pedido formulado pelo credor de acesso aos sistemas CNIB e SREI pelo Juízo em que se processa o cumprimento de sentença.
 
 Isso porque as referidas providências não dependem de determinação judicial e podem ser satisfeitas por meio de consulta realizada em cartórios, após o pagamento dos devidos emolumentos pelo requerente. 2 - Não se verificando que o credor tenta envidado todos os esforços necessários para a localização dos bens do devedor passíveis de penhora, é descabido se falar em ausência de observância do princípio da cooperação pelo Poder Judiciário por conta do indeferimento do pedido de acesso aos sistemas SREI e CNIB.
 
 Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão 1396501, 07335028220218070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 2/2/2022, publicado no DJE: 15/2/2022.
 
 Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, não cabe ao Judiciário ser compelido a suportar um ônus que cabe ao credor no sentido de engendrar esforços para indicar bens dos devedores passíveis de penhora.
 
 Pelo exposto, INDEFIRO o pleito.
 
 FACULTO à parte exequente a indicação de bens penhoráveis ou providências outras que reputar pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 No silêncio, o curso do feito será suspenso, observados os parâmetros inscritos no art. 921, § 3º, do CPC.
 
 I.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
 CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
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                                            25/09/2023 20:52 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2023 20:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2023 20:52 Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE) 
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                                            15/09/2023 10:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            11/09/2023 23:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2023 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2023 15:34 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2023 18:31 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2023 00:21 Publicado Decisão em 02/08/2023. 
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                                            01/08/2023 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 
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                                            28/07/2023 19:03 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2023 19:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2023 19:03 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            14/07/2023 16:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            11/07/2023 00:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2023 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2023 14:41 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2023 01:20 Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA DO VALE em 23/06/2023 23:59. 
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                                            23/05/2023 01:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2023 19:28 Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            11/05/2023 00:20 Publicado Decisão em 11/05/2023. 
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                                            10/05/2023 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023 
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                                            08/05/2023 19:28 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2023 19:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2023 19:28 Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR). 
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                                            04/04/2023 14:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            30/03/2023 19:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2023 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2023 14:46 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2023 23:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2023 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2023 15:13 Transitado em Julgado em 18/02/2023 
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                                            15/02/2023 09:19 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2023 20:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2023 00:40 Publicado Sentença em 27/01/2023. 
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                                            26/01/2023 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023 
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                                            30/12/2022 12:43 Recebidos os autos 
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                                            30/12/2022 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/12/2022 12:43 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/11/2022 17:57 Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA 
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                                            08/11/2022 17:57 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2022 00:21 Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA DO VALE em 06/10/2022 23:59:59. 
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                                            16/09/2022 13:20 Juntada de Certidão 
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                                            15/09/2022 10:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/07/2022 18:24 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2022 18:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2022 18:24 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            07/07/2022 14:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            24/06/2022 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2022 17:51 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2022 17:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2022 17:51 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            18/05/2022 18:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES 
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                                            18/05/2022 15:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Advogado: Stella Oliveira do Valle Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 10:47