TJDFT - 0709245-89.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 13:45
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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20/11/2023 03:52
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:20
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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24/10/2023 14:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 17:07
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:07
Indeferida a petição inicial
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19/10/2023 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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16/10/2023 22:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709245-89.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA REQUERIDO: ISMAEL AMORIM DA SILVA ROMA DECISÃO Intime-se o Requerente para emendar a petição inicial, devendo: a) comprovar domicílio em Santa Maria, juntado comprovante atualizado e em nome próprio (com data de emissão de menos de três meses).
Em caso de imóvel alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante em nome do proprietário; b) fundamentar o pedido de ressarcimento pelos valores desembolsados, informando o valor do pedido (separadamente ao pedido de indenização por danos morais) e juntando os comprovantes dos prejuízos, além de adequar o valor da causa de acordo com o proveito econômico pretendido; c) prestar esclarecimentos acerca da cadeia dominial do veículo e do ofício de ID 172547661, que informa a pessoa de nome Clodomar Costa dos Santos acerca da retirada do comunicado de venda e de suspeita de fraude no cadastro do veículo.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 21 de setembro de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
21/09/2023 13:24
Recebidos os autos
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21/09/2023 13:24
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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20/09/2023 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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