TJDFT - 0726862-92.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 13:49
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ACERT CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DEUSDETE IZIDIO BARBOZA em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 28/09/2023.
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27/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RENOVAÇÃO DE PESQUISA PELOS SISTEMAS SISBAJUD E INFOJUD.
LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL ENTRE AS CONSULTAS.
REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DA PESQUISA SISBAJUD.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Vários sistemas eletrônicos foram colocados à disposição do Poder Judiciário para simplificar e agilizar a busca de bens do devedor para satisfazer o crédito em execução. 2.
Para que tais sistemas sejam novamente utilizados não é necessário que o credor demonstre alteração na situação financeira da parte devedora. 3. É possível que novas pesquisas sejam realizadas pelos sistemas SisbaJud e Infojud, para futura penhora, se já transcorreu prazo razoável desde a última consulta. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Unânime. -
25/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:42
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
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22/09/2023 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2023 16:36
Recebidos os autos
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08/08/2023 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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08/08/2023 02:21
Decorrido prazo de DEUSDETE IZIDIO BARBOZA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:21
Decorrido prazo de ACERT CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 16:41
Expedição de Ofício.
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13/07/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:19
Defiro
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12/07/2023 10:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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06/07/2023 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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06/07/2023 16:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/07/2023 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/07/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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